TRF2 - 5062858-36.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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08/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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08/09/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5062858-36.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUIZA DA SILVEIRA CARVALHEDOADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999)AUTOR: SANDRA DA SILVEIRA CARVALHEDOADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999) DESPACHO/DECISÃO Defiro a dilação de prazo requerida pela parte autora no evento 19, por mais 10 (dez) dias.
Sem o cumprimento, venham os autos conclusos para sentença de extinção e cancelamento da distribuição.
Com o cumprimento, tendo em vista a inclusão do objeto do presente processo no Plano Nacional de Negociação e a Meta nº 3 do CNJ, com base no disposto no art. 139, V, do CPC, determino a remessa dos autos para o CESOL, observados os procedimentos indicados por aquele Órgão. -
03/09/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 15:54
Determinada a intimação
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28/08/2025 03:02
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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04/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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01/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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31/07/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 16:10
Determinada a intimação
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26/07/2025 02:50
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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10/07/2025 01:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/07/2025 01:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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02/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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02/07/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5062858-36.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUIZA DA SILVEIRA CARVALHEDOADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999)AUTOR: SANDRA DA SILVEIRA CARVALHEDOADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a autora pretende, em síntese, a liquidação da condenação proferida na ação coletiva nº 0009097-69.2011.4.02.5101. Relativamente ao requerimento de gratuidade de justiça, observo que não há, nos autos, elementos que permitam aferir a alegada hipossuficiência financeira da autora.
Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "é possível ao magistrado condicionar a concessão da justiça gratuita à comprovação do estado de miserabilidade do beneficiário" (AgRgAI nº 69.1.366, Min.
Laurita Vaz, Resp nº 544.021, Min.
Teori Albino Zavascki; Resp nº 178.244, Min.
Barros Monteiro; AgRgREsp nº 629.318, Min.
Castro Filho).
Desse modo, providencie a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas judiciais, através de guia própria, no valor mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos), sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), ou a comprovação documental da alegada hipossuficiência (art. 99, § 2º, do CPC), inclusive com a juntada de comprovante de rendimento atualizado e de documentos que comprovem que este recolhimento compromete, de modo efetivo, o seu sustento e de sua família.
Sem o cumprimento, venham os autos conclusos para sentença de extinção e cancelamento da distribuição.
Com o cumprimento, tendo em vista a inclusão do objeto do presente processo no Plano Nacional de Negociação e a Meta nº 3 do CNJ, com base no disposto no art. 139, V, do CPC, determino a remessa dos autos para o CESOL, observados os procedimentos indicados por aquele Órgão. -
01/07/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 19:01
Determinada a intimação
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01/07/2025 14:00
Juntada de Certidão
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28/06/2025 03:38
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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