TRF2 - 5002681-03.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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10/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002681-03.2025.4.02.5103/RJRELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAAUTOR: EZEQUIAS TELES DA SILVAADVOGADO(A): RULLIAN MEDEIROS ZANON (OAB RJ197179)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 14/08/2025 - CONTESTAÇÃO -
09/09/2025 10:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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09/09/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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14/08/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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11/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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01/08/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 15:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/08/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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11/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002681-03.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: EZEQUIAS TELES DA SILVAADVOGADO(A): RULLIAN MEDEIROS ZANON (OAB RJ197179) DESPACHO/DECISÃO Processo originário da Subseção de Campos dos Goytacazes, redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM04F para RJNIT03F).
Trata-se de ação, sob o rito da Lei nº 10.259/2001, ajuizada por EZEQUIAS TELES DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a/o concessão/restabelecimento de benefício por incapacidade.
I - Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça.
II - O indeferimento do benefício é ato administrativo, presumidamente legítimo e verdadeiro, presunção só elidida por prova robusta ou indícios poderosos do equívoco de suas afirmações. Dessa forma, se fazendo necessária a instrução probatória, INDEFIRO o pedido de TUTELA DE URGÊNCIA.
III - Intime-se a parte Autora para EMENDAR a inicial, juntando aos autos: a) comprovante de residência atualizado (energia, gás, água, IPTU ou telefone, emitido há menos de três meses), em nome próprio ou, se de terceiro, acompanhado de declaração de residência, para fins de fixação de competência deste Juízo; b) comprove o valor da causa, com apresentação de memória de cálculo, a fim de demonstrar o proveito econômico perseguido, que deverá corresponder à soma das parcelas vencidas não prescritas, da DER até a propositura da ação, acrescida de 12 (doze) prestações vincendas, após o ajuizamento da ação, devendo, se for o caso, atribuir novo valor à causa.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
IV - Cumprido o item III, cite-se, devendo o INSS, no prazo de resposta: 1.
Apresentar cópia integral do processo administrativo referente ao benefício previdenciário objeto do feito e demais documentos que auxiliem no deslinde da causa; 2.
Informar se o(a) autor(a) está atualmente em gozo de algum benefício previdenciário, juntar aos autos as telas de consulta do sistema CNIS e HISMED/PLENUS e os relatórios do Sistema de Acompanhamento de Benefícios por Incapacidade (SABI) relativos à parte autora; 3. Apresentar proposta de acordo, caso haja interesse, incluindo na proposta a data de cessação do benefício (DCB) e a indicação de eventual tratamento médico, sempre que o laudo apontar período de recuperação da capacidade laboral. V - Dê-se vista às partes por 10 dias, ficando consignado, desde já, que eventual impugnação ao laudo deverá vir necessariamente acompanhada de toda documentação médica em poder da parte, desde quando deflagrados os problemas de saúde indicados na causa de pedir, bem como atestado e/ou laudo médico atualizado e detalhado, de preferência de médico do Sistema Único de Saúde – SUS, com os fundamentos pertinentes.
Apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, quanto ao seu teor.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória. Não apresentada proposta de acordo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a contestação, bem como acerca dos documentos eventualmente juntados aos autos pela parte ré, em homenagem ao contraditório, mesmo não havendo previsão expressa na Lei dos Juizados, e também por aplicação subsidiária do CPC.
Após, venham conclusos para sentença. -
09/07/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 13:28
Não Concedida a tutela provisória
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08/07/2025 12:58
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 16:10
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJNIT03S)
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07/07/2025 16:06
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/07/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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01/07/2025 11:47
Juntada de Petição
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03/06/2025 13:59
Juntada de Petição
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07/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2025 20:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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23/04/2025 11:58
Juntada de Petição
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23/04/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/04/2025 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/04/2025 20:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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15/04/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 09:40
Perícia designada - <br/>Periciado: EZEQUIAS TELES DA SILVA <br/> Data: 09/06/2025 às 17:20. <br/> Local: CEPER-CA - DEMÉTRIO - Praça do Santíssimo Salvador, 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: DEMETRIO CRESPO WAKED FILHO
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15/04/2025 09:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT03S para CEPERJA-CA)
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15/04/2025 09:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/04/2025 08:16
Juntado(a)
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15/04/2025 08:16
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM04F para RJNIT03S)
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15/04/2025 08:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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