TRF2 - 5003967-71.2025.4.02.5117
1ª instância - 5ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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18/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003967-71.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: MANUELA DO CARMO ROSAADVOGADO(A): VANESSA GUEDES DA MATTA GOMES (OAB RJ183137)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM juiz(a) federal: Tendo em vista a apresentação da contestação e do processo administrativo, intime-se a parte autora para apresentar réplica, nos termos do art. 350 do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Na mesma oportunidade, intimem-se as partes para especificarem, de forma justificada, as provas que pretendem produzir.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios.
Após, façam os autos conclusos. -
17/09/2025 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
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13/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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12/09/2025 16:16
Juntada de Petição
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31/07/2025 16:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
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29/07/2025 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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29/07/2025 14:27
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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22/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 9
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21/07/2025 14:46
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03325862861 - SONIA MARIA BERTONCINI)
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16/07/2025 14:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/07/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003967-71.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: MANUELA DO CARMO ROSAADVOGADO(A): VANESSA GUEDES DA MATTA GOMES (OAB RJ183137) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação na qual a Autora requer a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais e morais em virtude de alegadas transações bancárias PIX não autorizadas.
I - Inicialmente, tendo em vista a competência absoluta dos Juizados Especiais Federais Adjuntos em virtude do valor da causa (art. 3º, caput e § 3º, da Lei 10.259/2001), e considerando o valor imputado à causa inferior ao teto dos juizados na época do ajuizamento da ação, altere-se a classe do processo para "PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL".
II - Defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 c/c 99, § 3º, do CPC.
III - Intime-se a parte autora para que, em 15 dias (art. 321, CPC), emende a inicial: • Juntando aos autos declaração de renúncia ao montante excedente a 60 (sessenta) salários-mínimos da época da propositura da ação (máximo de 6 meses), que deverá ser firmada pessoalmente pela parte autora ou por meio de advogado constituído com poderes específicos para tanto. Podendo esta exigência ser suprida com a juntada de nova procuração, que contenha poderes de renúncia.
Caso não satisfeita qualquer exigência, o processo poderá ser encerrado sem julgamento, nos termos do art. 321 do CPC.
IV - Emendada a inicial, CITE-SE a Ré para oferecimento de resposta, no prazo de trinta dias.
Em igual prazo, deverá fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, conforme art. 11 da Lei 10.259/2001.
O prazo para a resposta será de trinta dias após a efetiva citação (art. 9º da Lei nº 10.259/01).
V - Após, intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretendem produzir, com indicação de cada fato que pretendem demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada.
Oportunidade em que a parte Autora poderá manifestar-se sobre a contestação e/ou documentos juntados pela Ré, em sua peça de defesa.
Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios.
Após, façam-me os autos conclusos. -
02/07/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 16:52
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2025 11:57
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 17:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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