TRF2 - 5002606-22.2025.4.02.5116
1ª instância - Vara Federal de Macae
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 12:07
Transitado em Julgado - Data: 21/07/2025
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21/07/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002606-22.2025.4.02.5116/RJAUTOR: DAVI NOGUEIRA DE SOUZA OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARIO LUIZ LEONEL ANTONIETO (OAB RJ183165)ADVOGADO(A): ROBERTA AZEVEDO DA SILVEIRA (OAB RJ252936)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MARA APARECIDA SOUZA AZEVEDO DE OLIVEIRA (Pais)ADVOGADO(A): MARIO LUIZ LEONEL ANTONIETO (OAB RJ183165)ADVOGADO(A): ROBERTA AZEVEDO DA SILVEIRA (OAB RJ252936)SENTENÇADo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei n. 9.099/95.
Após a intimação das partes, dê-se baixa e arquive-se, visto que a presente sentença tem natureza não terminativa, sendo, portanto, irrecorrível, nos moldes do artigo 5º da Lei 10.259/2001.
P.R.I. -
15/07/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 12:43
Extinto o processo por desistência
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14/07/2025 16:57
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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08/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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07/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002606-22.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: DAVI NOGUEIRA DE SOUZA OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARIO LUIZ LEONEL ANTONIETO (OAB RJ183165)ADVOGADO(A): ROBERTA AZEVEDO DA SILVEIRA (OAB RJ252936)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MARA APARECIDA SOUZA AZEVEDO DE OLIVEIRA (Pais)ADVOGADO(A): MARIO LUIZ LEONEL ANTONIETO (OAB RJ183165)ADVOGADO(A): ROBERTA AZEVEDO DA SILVEIRA (OAB RJ252936) DESPACHO/DECISÃO Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora deseja a concessão do benefício de Amparo Social à pessoa com deficiência por não possuir meios para prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família.
Inicialmente, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, apresentando declaração de residência do comprovante acostado em evento 1, DOC8 assinada pela titular da conta CLARA SOUZA AZEVEDO, sob pena de extinção. Deixo para analisar a gratuidade de justiça após a instrução processual.
Cumprido, cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos ou apresentando contestação, devendo, na oportunidade, apresentar pesquisas PESNOM/INFBEN/CNIS/CNIS-CI, em nome da parte autora, bem como o histórico de perícias administrativas, extraído do SABI.
Considerando a recomendação constante no OFÍCIO CIRCULAR SIGA Nº JFRJ-OCD-2024/00009, nomeio como perito(a) do Juízo o(a) Assistente Social validamente cadastrado(a) junto ao Sistema AJG da SJRJ, para proceder à Verificação Social na residência da parte autora, certificando detalhadamente, as condições socioeconômicas da parte autora e de seu núcleo familiar. Fixo os honorários em R$ 400,00 (quatrocentos reais), ante o deslocamento necessário para o cumprimento da diligência, conforme previsão do art. 28, §1º, III da RESOLUÇÃO Nº CJF-RES-2014/00305 de 7 de outubro de 2014. Fica ciente o (a) i. perito (a)a de que deverá apresentar o resultado da diligência de constatação, nos termos da quesitação abaixo indicada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua intimação para efetivação do ato.
Oportuno salientar que as imagens do imóvel são imprescindíveis para o julgamento da causa, e a perita deverá anexar as fotografias para a avaliação do caso concreto.
No cumprimento da diligência, o Assistente social deverá responder às perguntas abaixo: a. Quais as pessoas que moram com a parte autora na mesma residência? Favor identificá-los pelo CPF, vínculo e data de nascimento, para fins de pesquisa cadastral. b.
Quais são as fontes de renda do grupo familiar como um todo independentemente da procedência? Favor especificar os valores, a procedência e a periodicidade. c. Caso os pais ou ex-cônjuge(s) não morem na mesma residência, onde moram? Qual é a distância em relação à residência da parte autora? Favor identificá-los pelo CPF, data de nascimento e nome da mãe, para fins de pesquisa cadastral, indicando ainda, se for o caso, se os mesmos prestam algum auxílio financeiro à parte autora. d.
O autor possui residência própria? Trata-se de doação? Se for própria, com que meios foi adquirida? Em caso de locação, indicar o valor do aluguel, bem como o responsável pelo seu pagamento. e.
Possui automóvel? Se afirmativo, identificar a marca e o ano do automóvel. f.
Descrever a residência: localização, se de alvenaria ou madeira, se conservada ou em mau estado, se há benfeitorias de qualquer espécie, quantos cômodos possui e metragem aproximada.
Caso seja de propriedade da parte autora, é possível dizer, aproximadamente, qual é o valor de mercado? g.
Indicar qual o estado dos móveis: novos/antigos, conservados/mau estado. h.
Indicar se recebe doações, de quem, e de que tipo.
Se for em dinheiro, indicar o valor e qual a periodicidade. i.
Indicar as despesas regulares com alimentação, remédios, água, luz, etc.
Qual é o valor e a periodicidade? Quem é o responsável por cada uma delas? Há comprovantes? Favor anotar as datas, os valores e os detalhes referentes a cada uma.
Se tiver comprovantes juntar as fotos. j.
Quais os eletrodomésticos de que dispõe a residência (ex: fogão, micro-ondas, geladeira, freezer, tv, aparelho de som, ar condicionado)? Quem foi o responsável pela doação/compra? Indicar o seu estado: novos/antigos, conservados/mau estado.
Tendo em vista o reconhecimento administrativo do preenchimento do critério de deficiência em evento 1, DOC13 fls. 180, dispenso a realização de perícia. Como a parte autora é incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil (artigos 3º e 4º do Código Civil), após a juntada da investigação sócio-econômica intime-se o representante do Ministério Público Federal para intervir no feito (artigo 178, II do CPC/15), para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Com a juntada do laudo de verificação, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo impugnação, venham conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se -
04/07/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 17:43
Determinada a intimação
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04/07/2025 17:13
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 20:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/07/2025 15:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/07/2025 14:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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