TRF2 - 5000812-05.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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04/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000812-05.2025.4.02.5006/ES REQUERENTE: HEVELSON MARCELO DA SILVAADVOGADO(A): DANUBIA DA SILVA VIEIRA MONTEIRO (OAB ES027139) DESPACHO/DECISÃO Evento 54 - Defiro a dilação de prazo requerida por 15 (quinze) dias.
Intime-se. -
03/09/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 10:40
Determinada a intimação
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01/09/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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15/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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14/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000812-05.2025.4.02.5006/ES REQUERENTE: HEVELSON MARCELO DA SILVAADVOGADO(A): DANUBIA DA SILVA VIEIRA MONTEIRO (OAB ES027139) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor a regularizar seu CPF junto à Receita Federal, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de viabilizar o cadastro da requisição de pagamento sem bloqueio.
Cumprido, cadastre-se a requisição, conforme anteriormente determinado. -
13/08/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 16:39
Determinada a intimação
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13/08/2025 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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03/08/2025 04:19
Juntada de Dossiê Previdenciário
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31/07/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 03:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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31/07/2025 03:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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30/07/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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30/07/2025 17:00
Determinada a intimação
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29/07/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 13:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/07/2025 13:51
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
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29/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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08/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000812-05.2025.4.02.5006/ESAUTOR: HEVELSON MARCELO DA SILVAADVOGADO(A): DANUBIA DA SILVA VIEIRA MONTEIRO (OAB ES027139)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base no art. 487, I, do CPC, condenando o INSS a conceder à parte autora o benefício assistencial previsto no art. 20 da Lei nº 8.742/93, desde a data do requerimento administrativo (DIB em 04/11/2024).
Sobre o valor da condenação/atrasados deve o réu aplicar a correção monetária desde quando devido cada pagamento e juros de mora, estes contados da citação, de acordo com os critérios de cálculos estabelecidos no Manual Cálculos da Justiça Federal (Resolução n. 267, de 2/12/2013, do CJF).
Porém, tais índices deverão ser observados até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º, EC 113/2021).
Sem custas nem honorários.
Condeno a Autarquia-ré a restituir o valor referente aos honorários periciais, devidamente atualizados.
Sendo interposto recurso, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem apresentação, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, voltem conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. -
04/07/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 17:32
Julgado procedente o pedido
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30/05/2025 13:53
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/05/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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09/05/2025 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/05/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/05/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/05/2025 09:29
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS505J)
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08/05/2025 18:37
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/04/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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02/04/2025 11:53
Juntada de Petição
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 13
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26/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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21/03/2025 14:08
Juntada de Petição
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18/03/2025 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/03/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 15:33
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: HEVELSON MARCELO DA SILVA <br/> Data: 29/04/2025 às 14:30. <br/> Local: Consultório do Dr. Bruno Arantes - Rua Desembargador Ferreira Coelho, nº 330, Edifício Eldorado Center, sala 1107, Praia
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27/02/2025 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/02/2025 19:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/02/2025 13:08
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS505J para CEPVITJA-ES)
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20/02/2025 12:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/02/2025 12:23
Concedida a gratuidade da justiça
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20/02/2025 05:36
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 11:46
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para RJJUS505J)
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19/02/2025 11:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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