TRF2 - 5000422-35.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000422-35.2025.4.02.5006/ESRELATOR: MARIA DE LOURDES COUTINHO TAVARESREQUERENTE: ALCENIR TERESA SANTANAADVOGADO(A): TAYNA SALES DE LANES (OAB ES027288)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 74 - 17/09/2025 - Juntado(a) -
17/09/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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17/09/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/09/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/09/2025 17:43
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*18-34
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12/09/2025 06:50
Juntada de Petição
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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11/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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03/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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02/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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01/09/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 18:36
Determinada a intimação
-
01/09/2025 17:52
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
05/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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15/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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14/07/2025 11:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 50
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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14/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000422-35.2025.4.02.5006/ES REQUERENTE: ALCENIR TERESA SANTANAADVOGADO(A): TAYNA SALES DE LANES (OAB ES027288) DESPACHO/DECISÃO I - Tendo em vista o descumprimento do acordo (evento 31, SENT1)no prazo determinado e a urgência ínsita ao objeto da demanda, em conformidade com o inciso IV, art 139, CPC, DETERMINO a expedição de mandado de busca e apreensão do cumprimento da implantação do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, a ser cumprido, no prazo de 15 (quinze) dias.
Deverá o(a) Oficial de Justiça retornar ao local da diligência, tantas vezes quantas forem necessárias até a efetivação desta ordem. À DAG para as providências cabíveis.
II - Cumprido, INTIME-SE a Procuradoria Federal Especializada do INSS para que, no prazo de 20 (vinte) dias, promova a juntada da planilha de cálculos do valor dos atrasados, nos termos do Enunciado 52 das Turmas Recursais do RJ. III - Sem prejuízo, INTIME-SE o advogado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão, requeira o destaque de honorários advocatícios contratuais, que serão requisitados de forma vinculada ao principal, e seguindo a mesma natureza deste. IV - Com a vinda da planilha de cálculos, REMETAM-SE à DAG para cadastramento da requisição e, após, dê-se vista às partes, da minuta de cadastramento, para eventual impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, contados da juntada da requisição.
Advirto que eventual impugnação aos valores requisitados deverá ser formulada, no prazo de 5 (cinco) dias, em planilha única na qual deverá constar com clareza o erro contido no cadastramento da requisição suso.
Ficam cientes de que não havendo impugnação devidamente fundamentada, no prazo supramencionado, restará preclusa qualquer discussão sobre os cálculos. SEM PREJUÍZO, no mesmo prazo da impugnação, caso o valor apurado supere o teto dos 60 (sessenta) salários mínimos, deverá a parte exequente manifestar-se expressamente se renuncia ao montante que sobejar, informando que pretende levantamento por meio de RPV. Na hipótese de silêncio ou recusa, será cadastrada requisição na modalidade de precatório.
V - Findo o prazo de 5 (cinco) dias, sem manifestação contrária, à Secretaria para providenciar a conferência da RPV/Precatório, voltando-me os autos conclusos para a transmissão à DIPRE /TRF. VI - Fica ciente a parte autora de que, no caso de RPV, o depósito dos valores será efetuado no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar do envio da requisição, em conta corrente a ser aberta pelo TRF em nome do beneficiário, cujos dados estarão disponibilizados no endereço eletrônico do TRF - Tribunal Regional Federal da 2ª Região (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/), no campo “Consulta Pública de Processos”, pelo CPF do beneficiário. Para recebimento dos valores, deverá(ão) o(s) beneficiário(s) comparecer diretamente à agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, conforme o caso, e apresentar, no ato, demonstrativo do depósito impresso, bem como os originais da carteira de identidade e CPF. Conforme o disposto na Lei 10.833, de 29/12/2003, em seu artigo 27, parágrafo primeiro, caso o autor esteja isento de IRRF, poderá apresentar declaração de isenção do IRRF, que deverá ser apresentada na referida Instituição Bancária, por ocasião do levantamento da RPV. VII - Tudo feito, BAIXEM-SE os autos.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB Espécie Aposentadoria por Incapacidade Permanente Acréscimo de 25% Não DIB 12/11/2024 DIP 01/03/2025 DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações -
11/07/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/07/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
10/07/2025 09:39
Juntada de Petição
-
09/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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08/07/2025 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 50
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04/07/2025 18:27
Expedição de Mandado - Prioridade - ESVITSECMA
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04/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000422-35.2025.4.02.5006/ES REQUERENTE: ALCENIR TERESA SANTANAADVOGADO(A): TAYNA SALES DE LANES (OAB ES027288) DESPACHO/DECISÃO I - Tendo em vista o descumprimento do acordo (evento 31, SENT1)no prazo determinado e a urgência ínsita ao objeto da demanda, em conformidade com o inciso IV, art 139, CPC, DETERMINO a expedição de mandado de busca e apreensão do cumprimento da implantação do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, a ser cumprido, no prazo de 15 (quinze) dias.
Deverá o(a) Oficial de Justiça retornar ao local da diligência, tantas vezes quantas forem necessárias até a efetivação desta ordem. À DAG para as providências cabíveis.
II - Cumprido, INTIME-SE a Procuradoria Federal Especializada do INSS para que, no prazo de 20 (vinte) dias, promova a juntada da planilha de cálculos do valor dos atrasados, nos termos do Enunciado 52 das Turmas Recursais do RJ. III - Sem prejuízo, INTIME-SE o advogado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão, requeira o destaque de honorários advocatícios contratuais, que serão requisitados de forma vinculada ao principal, e seguindo a mesma natureza deste. IV - Com a vinda da planilha de cálculos, REMETAM-SE à DAG para cadastramento da requisição e, após, dê-se vista às partes, da minuta de cadastramento, para eventual impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, contados da juntada da requisição.
Advirto que eventual impugnação aos valores requisitados deverá ser formulada, no prazo de 5 (cinco) dias, em planilha única na qual deverá constar com clareza o erro contido no cadastramento da requisição suso.
Ficam cientes de que não havendo impugnação devidamente fundamentada, no prazo supramencionado, restará preclusa qualquer discussão sobre os cálculos. SEM PREJUÍZO, no mesmo prazo da impugnação, caso o valor apurado supere o teto dos 60 (sessenta) salários mínimos, deverá a parte exequente manifestar-se expressamente se renuncia ao montante que sobejar, informando que pretende levantamento por meio de RPV. Na hipótese de silêncio ou recusa, será cadastrada requisição na modalidade de precatório.
V - Findo o prazo de 5 (cinco) dias, sem manifestação contrária, à Secretaria para providenciar a conferência da RPV/Precatório, voltando-me os autos conclusos para a transmissão à DIPRE /TRF. VI - Fica ciente a parte autora de que, no caso de RPV, o depósito dos valores será efetuado no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar do envio da requisição, em conta corrente a ser aberta pelo TRF em nome do beneficiário, cujos dados estarão disponibilizados no endereço eletrônico do TRF - Tribunal Regional Federal da 2ª Região (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/), no campo “Consulta Pública de Processos”, pelo CPF do beneficiário. Para recebimento dos valores, deverá(ão) o(s) beneficiário(s) comparecer diretamente à agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, conforme o caso, e apresentar, no ato, demonstrativo do depósito impresso, bem como os originais da carteira de identidade e CPF. Conforme o disposto na Lei 10.833, de 29/12/2003, em seu artigo 27, parágrafo primeiro, caso o autor esteja isento de IRRF, poderá apresentar declaração de isenção do IRRF, que deverá ser apresentada na referida Instituição Bancária, por ocasião do levantamento da RPV. VII - Tudo feito, BAIXEM-SE os autos.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB Espécie Aposentadoria por Incapacidade Permanente Acréscimo de 25% Não DIB 12/11/2024 DIP 01/03/2025 DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações -
02/07/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 18:01
Determinada a intimação
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02/07/2025 17:43
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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19/06/2025 11:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 17:13
Juntada de Petição
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16/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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29/04/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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29/04/2025 19:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/04/2025 19:18
Transitado em Julgado - Data: 28/04/2025
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28/04/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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28/04/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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28/04/2025 17:43
Homologada a Transação
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24/04/2025 16:57
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 26
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14/04/2025 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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10/04/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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09/04/2025 19:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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01/04/2025 13:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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31/03/2025 18:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS506J)
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31/03/2025 17:53
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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31/03/2025 17:53
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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31/03/2025 15:09
Juntada de Petição
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13/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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18/02/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 16:06
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALCENIR TERESA SANTANA <br/> Data: 18/03/2025 às 14:20. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877, (Beira Mar - ao
-
07/02/2025 16:27
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS506J para CEPVITJA-ES)
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04/02/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/02/2025 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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31/01/2025 01:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/01/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2025 20:30
Não Concedida a tutela provisória
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30/01/2025 19:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/01/2025 19:41
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 19:01
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para RJJUS506J)
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30/01/2025 19:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/01/2025 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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