TRF2 - 5106064-71.2023.4.02.5101
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:54
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO05
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15/08/2025 12:32
Remetidos os Autos - RJRIO05 -> RJRIOSECONT
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13/08/2025 13:04
Juntada de Petição
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13/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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09/07/2025 16:23
Juntada de Petição
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09/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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04/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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03/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5106064-71.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: PAULA CORREA FRANCOADVOGADO(A): EDUARDO RODRIGUES MARTINS (OAB RJ160569) DESPACHO/DECISÃO 1 - Da obrigação de não fazer Inicialmente, tendo em vista o trânsito em julgado do provimento jurisdicional, intime-se a União Federal/Fazenda Nacional para que, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, comprove nos autos o cumprimento da obrigação de não fazer, decorrente do direito declarado na Sentença ("a não incidência do IRPF sobre a parcela paga a título de AHRA, recebida com o fito de indenizar a supressão de hora de repouso e alimentação da autora"). 2 - Da obrigação de pagar Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, promova a liquidação da obrigação de pagar, nos termos do que restou julgado.
Fica ciente a parte autora de que, não sendo promovida a liquidação do julgado no prazo assinado, os autos serão arquivados, até posterior manifestação, restando indeferido, desde já, requerimento de desarquivamento desacompanhado da planilha de cálculo de execução, e de que eventual ausência do cumprimento da obrigação de não fazer pela ré não será justificativa para a não realização dos cálculos de liquidação, devendo a parte autora, nesse caso, utilizar a mesma metodologia que certamente utilizou no momento da apuração do valor da causa ou utilizar como parâmetro circunstância correspondente à mesma situação do autor no caso concreto.
Apresentada a liquidação do julgado, intime-se diretamente a parte ré, para que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, tome ciência dos referidos cálculos e apresente eventual pedido de impugnação, devidamente fundamentado.
Seguidamente, aguarde-se o decurso de prazo concedido em favor da União Federal/Fazenda Nacional. Após, nos termos do que preceitua o § 3º do mesmo artigo supracitado, caso a ré não apresente impugnação no prazo legal ou sejam rejeitadas as arguições desta, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor ou precatório, conforme discriminado no item abaixo "Do cadastro da Requisição de Pagamento". Remessa à Contadoria Em caso de ser apresentada impugnação pela parte ré em face da liquidação do julgado, remetam-se diretamente os autos à Contadoria Judicial, para que proceda à elaboração da conta de liquidação com o valor efetivamente devido à parte autora.
Com o retorno dos autos, dê-se vista às partes, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para ciência dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Do cadastro da Requisição de Pagamento Após, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor ou precatório, conforme o caso, intimando as partes para ciência do referido cadastro, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Seguidamente, proceda a Secretaria ao preparo da transmissão da requisição cadastrada para o E.TRF2, devendo as partes, após o registro, no Sistema Processual E-proc, da movimentação de envio da RPV ao TRF da 2ª Região para seu efetivo pagamento, passar a consultar regularmente o endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, a fim de serem obtidas informações quanto ao valor, número da conta, data programada para depósito e agência bancária, à qual a parte autora deverá dirigir-se, munida de seus documentos pessoais, para efetuar o oportuno levantamento do valor depositado.
Intimem-se. Rio de Janeiro, 02/07/2025. -
02/07/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 16:53
Determinada a intimação
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02/07/2025 13:03
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 13:03
Processo Reativado por decisão judicial
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10/06/2025 15:04
Baixa Definitiva
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25/04/2025 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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25/04/2025 20:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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24/04/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 14:37
Determinada a intimação
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24/04/2025 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 13:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/04/2025 14:00
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIO05
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11/04/2025 13:59
Transitado em Julgado
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11/04/2025 08:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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11/04/2025 08:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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10/04/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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10/04/2025 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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10/04/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 17:27
Negado seguimento a Recurso
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08/04/2025 16:34
Conclusos para decisão de admissibilidade
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08/04/2025 16:34
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/04/2024 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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10/04/2024 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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09/04/2024 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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09/04/2024 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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08/04/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2024 11:59
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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08/04/2024 11:34
Conclusos para decisão de admissibilidade
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07/04/2024 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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06/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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27/03/2024 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/03/2024 17:31
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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26/03/2024 05:48
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G01 -> RJRIOGABGES
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26/03/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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22/02/2024 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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22/02/2024 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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21/02/2024 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/02/2024 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/02/2024 18:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/02/2024 16:32
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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20/02/2024 16:08
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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15/02/2024 20:31
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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19/12/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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11/12/2023 20:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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11/12/2023 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/12/2023 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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09/12/2023 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/12/2023 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/12/2023 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/12/2023 12:41
Julgado procedente o pedido
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07/12/2023 12:26
Conclusos para julgamento
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29/11/2023 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/11/2023 16:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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28/11/2023 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2023 13:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/11/2023 01:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/11/2023 01:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/11/2023 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/11/2023 18:21
Determinada a intimação
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09/11/2023 16:58
Alterado o assunto processual
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09/11/2023 16:58
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2023 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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