TRF2 - 5001862-33.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:52
Baixa Definitiva
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11/09/2025 15:52
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
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09/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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25/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001862-33.2025.4.02.5114/RJAUTOR: IZABEL CRISTINA DA SILVAADVOGADO(A): CATIA CRISTINA SANTOS MAXIMO (OAB RJ171913)SENTENÇAIsso posto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, do Código de Processo Civil.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55, caput).
Intime-se.
Após, dê-se baixa. -
21/08/2025 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 08:35
Indeferida a petição inicial
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20/08/2025 16:24
Juntada de Petição
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20/08/2025 14:08
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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04/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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31/07/2025 07:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 07:03
Determinada a intimação
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30/07/2025 21:49
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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02/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001862-33.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: IZABEL CRISTINA DA SILVAADVOGADO(A): CATIA CRISTINA SANTOS MAXIMO (OAB RJ171913) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, emendar a petição inicial: 1) informando todos os componentes de seu grupo familiar (nome completo e CPF) e suas respectivas rendas; 2) apresentando os documentos indispensáveis à propositura da ação: - comprovante de residência atual e contemporâneo ao ajuizamento da demanda (conta de consumo de água, luz, gás e telefone dos últimos 3 meses) no nome da parte autora, ou declaração do titular da conta, com o respectivo RG, ou, ainda, a comprovação do parentesco ou da natureza da relação entre a parte e o titular da conta; ou declaração de residência expedida pela Associação de Moradores (CNPJ) ou declaração de próprio punho, assinada pelo proprietário do imóvel onde o demandante reside, de maneira que, nesse caso, devem ser anexadas também cópias do RG e do CPF do proprietário.
Também é aceita autodeclaração de residência da própria interessada, nos termos da Lei nº 7.115/83 e Enunciado nº35 da FOREJEF; - laudo médico atualizado (até 30 dias), indicando a(s) patologia(s) que acarreta(m) ou acarretou(aram) impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com uma ou mais barreiras, obstrua a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas; estimando, se possível, o período estimado para recuperação.
Após, voltem conclusos. -
01/07/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 19:14
Determinada a intimação
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01/07/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 21:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/06/2025 17:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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