TRF2 - 5037869-63.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
16/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5037869-63.2025.4.02.5101/RJRELATOR: RODOLFO KRONEMBERG HARTMANNREQUERENTE: LIDIA ANILA BERBE DA SILVAADVOGADO(A): EDUARDO ESPINDOLA CORREA (OAB PR043631)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 85 - 12/09/2025 - Juntado(a) -
12/09/2025 13:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
12/09/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
12/09/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
12/09/2025 12:11
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*60-88
-
10/09/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
10/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5037869-63.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LIDIA ANILA BERBE DA SILVAADVOGADO(A): EDUARDO ESPINDOLA CORREA (OAB PR043631) DESPACHO/DECISÃO Evento 78: DEFIRO a dilação de prazo requerida, por improrrogáveis 5 (cinco) dias.
Findo o prazo, sem cumprimento, prossiga-se a execução. -
08/09/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 13:29
Despacho
-
08/09/2025 10:09
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
01/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
29/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
28/08/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 19:53
Decisão interlocutória
-
28/08/2025 14:16
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2025 11:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
25/08/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
25/08/2025 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
25/08/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
25/08/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
25/08/2025 08:55
Determinada a intimação
-
21/08/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2025 16:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
21/08/2025 16:54
Transitado em Julgado - Data: 21/08/2025
-
21/08/2025 11:10
Homologada a Transação
-
20/08/2025 17:47
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
19/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037869-63.2025.4.02.5101/RJRELATOR: RODOLFO KRONEMBERG HARTMANNAUTOR: LIDIA ANILA BERBE DA SILVAADVOGADO(A): EDUARDO ESPINDOLA CORREA (OAB PR043631)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 55 - 15/08/2025 - PETIÇÃO -
15/08/2025 12:04
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
15/08/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
30/07/2025 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
30/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
29/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
28/07/2025 18:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
28/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
28/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
28/07/2025 18:12
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
28/07/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
08/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
04/07/2025 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
04/07/2025 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037869-63.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LIDIA ANILA BERBE DA SILVAADVOGADO(A): EDUARDO ESPINDOLA CORREA (OAB PR043631) DESPACHO/DECISÃO Entendo ser necessária a realização de perícia social para avaliação do quadro da parte autora, com base nos critérios estabelecidos na Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU nº 1/2014, aplicando-se o "Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para fins de Classificação e Concessão da Aposentadoria da Pessoa Com Deficiência - IFBrA" (conforme formulários anexo à portaria), a ser realizada por assistente social, cuja nomeação deverá ser providenciada pela Secretaria deste Juízo e constará na capa do processo (Consulta Processual - Detalhes do Processo) para consulta pela parte autora.
Fica ciente o(a) perito(a) de que deverá comparecer à residência da parte autora e/ou obter, por outro meio, as informações necessárias à sua avaliação, devendo apresentar o resultado da diligência de verificação no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua intimação para efetivação do ato.
No caso de justificada impossibilidade de cumprimento presencial da diligência, por se tratar de área de risco, com o intuito de resguardar a integridade física dos atores processuais, incluído(a) o(a) assistente social, fica, desde logo, autorizada a realização do ato por meio remoto, devendo o(a) assistente social, nesse caso, fazer os questionamentos à parte autora através de videochamada, consignando o local em que a mesma se encontra.
Saliento que eventual diligência remota deverá ser realizada com a parte autora em sua residência, para que o(a) assistente social possa, na medida do possível, verificar a correspondência entre as fotos enviadas e o local de residência, observando que exceções a essa dinâmica tem que ser devidamente justificadas.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), conforme Tabela V da Resolução n. 305, de 7 de outubro de 2014, alterada pela Resolução n. 937, de 22 de janeiro de 2025, do Conselho da Justiça Federal, a serem pagos após a juntada do laudo (Portaria SEI DIRFO nº 1, da Direção do Foro da SJRJ), devendo o(a) i.
Perito(a) estar ciente de que deverá responder a possíveis indagações ou solicitações de esclarecimento que, porventura, se façam necessárias no decorrer do processo.
Deverão ser respondidos, pelo(a) perito(a), os seguintes quesitos, além daqueles formulados pelas partes: 1 - Com que pessoas a parte autora mora, seus nomes, CPF’s, estados civis, idades, graus de parentesco com a parte autora, respectivos graus de instrução, ocupações e rendas.
Incluir as informações sobre a própria parte autora.
Na hipótese de renda variável, informar qual o valor diário, se for o caso, e mensal aproximado. Caso a parte autora seja menor deverá ser informado os CPF's de ambos os genitores, ainda que haja alegação de que não residam no mesmo local; 2 - Se a parte autora ou algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum tipo de benefício da previdência social ou algum tipo de benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale-gás, cesta básica, etc.).
Em caso positivo informar quem recebe, a origem e discriminar o valor mensal. 3 - Até o momento, quem e de que maneira vem garantindo a subsistência da parte autora. 4 - Se a parte autora necessita fazer uso constante de algum medicamento.
Em caso positivo, informar se consegue obtê-lo na rede pública de saúde ou se o adquire, informando o respectivo valor mensal gasto. 5 - Se a parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos, etc.).
Em caso positivo, informar qual o custo mensal de cada um desses cuidados. 6 - A quantidade de cômodos que possui o imóvel; 7 - A descrição dos móveis e dos aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos que guarnecem cada cômodos do imóvel, com a indicação do estado de conservação; 8 - O estado geral da residência, como pinturas, rebocos das paredes, possíveis infiltrações, fios e tijolos expostos e etc.; 9 - As condições de saneamento básico do local onde se encontra o imóvel; 10 - As condições de infraestrutura de serviços públicos nos arredores da residência, como hospitais, transporte, escolas e etc.; 11 - Informar se o núcleo familiar possui acesso a serviços como TV por assinatura, internet, celular (pré-pago, pós-pago, com plano de dados ou não); 12 - Informar se algum integrante da família possui plano de saúde; 13 - Anexar fotografias das áreas interna e externa da residência. 14 - O(a) perito(a) Assistente Social deverá realizar a avaliação com base na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde - CIF, da Organização Mundial de Saúde, e mediante a aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria - IFBrA, conforme o instrumento anexo à Portaria Interministerial AGU/MPS/MF/SEDH/MP Nº 1 DE 27/01/2014. Deverá o(a) perito(a) informar a pontuação obtida na referida avaliação, bem como anexar o referido formulário IFBrA. A deficiência/impedimento, interagindo com diversas barreiras, obstrui a participação plena e efetiva da pessoa periciada na sociedade em igualdade de condições com as pessoas que não possuem tal deficiência/impedimento? Fundamente. 15 - Outras observações que o Sr(a). Assistente Social julgar relevantes.
Após a entrega do laudo, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
03/07/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
03/07/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
03/07/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
03/07/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
09/06/2025 16:03
Determinada a intimação
-
06/06/2025 16:56
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
06/06/2025 14:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
06/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
05/06/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
05/06/2025 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
05/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
04/06/2025 15:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/06/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2025 15:48
Determinada a citação
-
02/06/2025 13:15
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2025 11:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 20 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 02/06/2025 11:46:29)
-
02/06/2025 11:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - Expedida/certificada a citação eletrônica - 02/06/2025 11:47:01)
-
02/06/2025 11:45
Alterado o assunto processual - De: Urbano (art. 60) - Para: Deficiente
-
30/05/2025 10:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO38F)
-
30/05/2025 10:21
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
30/05/2025 10:02
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 5
-
26/05/2025 20:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
16/05/2025 10:41
Juntada de Petição
-
16/05/2025 10:38
Juntada de Petição
-
16/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
15/05/2025 12:49
Juntada de Petição
-
08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
29/04/2025 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
28/04/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 14:20
Perícia designada - <br/>Periciado: LIDIA ANILA BERBE DA SILVA <br/> Data: 19/05/2025 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: FELIPE PINHEIRO RIO TINTO DE MATOS
-
28/04/2025 14:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO38F para CEPERJB-RJ)
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28/04/2025 14:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
28/04/2025 13:27
Juntado(a)
-
28/04/2025 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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