TRF2 - 5064233-72.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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22/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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21/08/2025 08:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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21/08/2025 08:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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20/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5064233-72.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JONATHAS FERREIRA GOMESADVOGADO(A): DJANIRA SOARES FERREIRA (OAB RJ187219)SENTENÇAPosto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos registrados na petição inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a. RECONHECER a inexistência de relação jurídico-tributária no tocante ao imposto de renda incidente sobre as parcelas referentes à rubrica FOLGA INDENIZADA, de natureza indenizatória; b. RECONHECER o direito do autor de restituir os valores indevidamente recolhidos a título Imposto de Renda sobre à rubrica FOLGA INDENIZADA, observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda, em 01/07/2025, e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido. Fica resguardada à União a possibilidade de compensação do imposto restituído administrativamente por ocasião recomposição das declarações de ajuste anual.
Ressalte-se que o presente caso não constitui hipótese de sentença ilíquida, mas sim de que a determinação do valor da condenação depende de simples cálculo aritmético, a ser apresentado em fase de execução, antes da expedição do requisitório.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Em caso de interposição de recurso inominado, CERTIFIQUE-SE, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo, e INTIME-SE o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, REMETAM-SE os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007, do Código de Processo Civil.
Nada mais requerido, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
19/08/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 19:01
Julgado procedente em parte o pedido
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19/08/2025 17:26
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 00:06
Despacho
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10/07/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 12
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09/07/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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08/07/2025 13:39
Juntada de Petição
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08/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5064233-72.2025.4.02.5101/RJRELATOR: VELLÊDA BIVAR SOARES DIAS NETAAUTOR: JONATHAS FERREIRA GOMESADVOGADO(A): DJANIRA SOARES FERREIRA (OAB RJ187219)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 10 - 04/07/2025 - CONTESTAÇÃO -
07/07/2025 19:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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07/07/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5064233-72.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JONATHAS FERREIRA GOMESADVOGADO(A): DJANIRA SOARES FERREIRA (OAB RJ187219) DESPACHO/DECISÃO 1_ Inicialmente, INTIME-SE o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça sobre quais verbas descritas nos contracheques, além da rubrica específica “folgas indenizadas”, incidiu o imposto de renda que pretende ter restituído. 2_ Sem prejuízo, CITE-SE e INTIME-SE a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo e, caso queira, contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01.
DEIXO de intimar a ré para se manifestar acerca do interesse na realização de audiência de conciliação, haja vista que a autora já se posicionou em sentido contrário. 2.1_ Havendo manifestação relevante, DÊ-SE vista à parte autora por 5 (cinco) dias. -
03/07/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 14:58
Determinada a citação
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02/07/2025 15:59
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 13:01
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIOEF08F para RJSJM01S)
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01/07/2025 13:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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