TRF2 - 5059623-95.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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20/08/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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19/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
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18/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
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17/08/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/08/2025 16:11
Decisão interlocutória
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15/08/2025 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 19:28
Juntada de Petição
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14/08/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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18/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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10/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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09/07/2025 16:41
Juntada de Petição
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09/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5059623-95.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: RAMON DA SILVA FRANCAADVOGADO(A): ANDREIA LUIZA DE AZEVEDO PINHAO (OAB RJ150775) DESPACHO/DECISÃO Ante a ausência de elementos necessários ao cumprimento do julgado e considerando que cabe ao autor diligenciar junto ao seu órgão pagador, os autos serão arquivados até sua ulterior manifestação, ficando, desde já, indeferido eventual requerimento de desarquivamento dos autos sem a confirmação da cessação dos descontos e a apresentação da planilha de cálculos do montante a executar. -
08/07/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 20:40
Decisão interlocutória
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08/07/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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01/07/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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25/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
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24/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
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23/06/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 20:43
Decisão interlocutória
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23/06/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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27/05/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 67
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26/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 67
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5059623-95.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: RAMON DA SILVA FRANCAADVOGADO(A): ANDREIA LUIZA DE AZEVEDO PINHAO (OAB RJ150775) DESPACHO/DECISÃO I - Indefiro o pedido de destaque da verba honorária contratual do valor da condenação a ser recebido pela parte autora, tendo em vista que o contrato de honorários juntado no evento 63, CONHON9 não foi assinado pela causídica.
II - Tendo em vista que a planilha de cálculos apresentada no evento 63, PLAN2 se apresenta insuficiente, porquanto ainda não se tem notícia da data da implementação da obrigação de fazer fixada na sentença, de modo a permitir a correta elaboração dos cálculos, aguarde-se o cumprimento da referida obrigação pelo órgão pagador. Intime-se o órgão pagador, servindo a presente como ofício, para que cumpra a obrigação de fazer fixada na sentença, no prazo de 20 dias, devendo tal órgão comunicar ao Juízo a implementação da cessação dos descontos na remuneração recebida pela parte autora.
Deverá a parte autora adotar as providências necessárias junto a seu órgão pagador para dar ciência da presente e do teor da sentença proferida, de modo a viabilizar o cumprimento da obrigação de fazer constante da sentença.
III- Após comunicado o cumprimento da obrigação de fazer, deverá a parte autora, ora exequente, no prazo de 15 dias, apresentar planilha detalhada de cálculos do seu crédito (demonstrativos discriminados e atualizados) em que constem os valores que entende devidos, observados o título executivo e os requisitos do art. 534 do CPC, considerando como marco final de tais cálculos a data imediatamente anterior à implementação da obrigação de fazer constante na sentença.
Ciente a parte autora de que, ultrapassado o prazo acima caso não impulsionada a execução, os autos serão arquivados até sua ulterior manifestação, ficando, desde já, indeferido eventual requerimento de desarquivamento dos autos sem a apresentação da planilha de cálculos do montante a executar.
IV - Apresentados os cálculos pela parte autora, intime-se a União Federal/Fazenda Nacional, nos termos do art. 535, do CPC, para manifestação, no prazo de 30 dias, devendo, em caso de impugnação aos referidos cálculos, expor os motivos de forma fundamentada e ainda juntar sua planilha com os cálculos discriminados das quantias que considera devidas, sob pena de não ser conhecida sua arguição. V - Na hipótese de concordância com os cálculos da autora ou não havendo impugnação, após o decurso do prazo mencionado no item anterior, cadastre-se RPV/Precatório em favor da parte autora. Após, intimem-se as partes acerca do teor dos requisitórios, consoante o art. 12 da Resolução nº 822/2023, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 5 dias.
VI - Decorrido o prazo assinado no item anterior, caso não haja oposição das partes ao teor do requisitório, proceda-se ao seu envio ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, cabendo ao beneficiário acompanhar o andamento do requisitório diretamente do site do referido tribunal.
VII - Fica a parte beneficiária ciente de que após o depósito do valor, caberá ao mesmo diligenciar junto ao banco depositário para saque ou transferência do montante, não cabendo ao Juízo a adoção de qualquer providência para tal fim. -
19/05/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 16:58
Decisão interlocutória
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19/05/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 15:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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12/05/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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12/05/2025 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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08/05/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 11:11
Determinada a intimação
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07/05/2025 18:48
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 14:38
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIOEF01
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05/05/2025 14:37
Transitado em Julgado
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05/05/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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29/04/2025 20:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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15/04/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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15/04/2025 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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14/04/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 15:23
Negado seguimento a Recurso
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14/04/2025 15:03
Conclusos para decisão de admissibilidade
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14/04/2025 15:02
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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10/10/2024 22:15
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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27/09/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/09/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2024 16:54
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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19/09/2024 15:40
Conclusos para decisão de admissibilidade
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19/09/2024 14:18
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABGES
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19/09/2024 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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19/09/2024 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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19/09/2024 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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19/09/2024 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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18/09/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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18/09/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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18/09/2024 15:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/09/2024 15:07
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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18/09/2024 12:55
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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11/09/2024 13:09
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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11/09/2024 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/09/2024 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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11/09/2024 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
11/09/2024 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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10/09/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 15:18
Determinada a intimação
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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05/09/2024 09:27
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2024 07:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 15
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05/09/2024 07:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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05/09/2024 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 320,14 em 05/09/2024 Número de referência: 1223532
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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26/08/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 19:03
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/08/2024 13:10
Conclusos para julgamento
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23/08/2024 14:56
Juntada de Petição
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21/08/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 16:18
Julgado improcedente o pedido
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21/08/2024 15:27
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 14:53
Juntada de Petição
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16/08/2024 02:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/08/2024 02:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/08/2024 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 10:19
Determinada a citação
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12/08/2024 10:55
Conclusos para decisão/despacho
-
09/08/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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