TRF2 - 5065445-65.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:52
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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26/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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02/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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29/07/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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18/07/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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10/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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09/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5065445-65.2024.4.02.5101/RJAUTOR: TATIANE JUNQUEIRA SOUSA DOS SANTOSADVOGADO(A): ALINE DE MATOS FERREIRA (OAB RJ173621)SENTENÇA.
DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (1) CONDENAR a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT a pagar à autora TATIANE JUNQUEIRA SOUSA DOS SANTOS a quantia de R$ 689,74 (seiscentos e oitenta e nove reais e setenta e quatro centavos) a título de danos materiais, referente ao valor declarado do objeto e ao custo do serviço postal.
Sobre o valor da condenação deverão incidir juros de mora a partir da citação e correção monetária a partir do efetivo prejuízo (data do extravio ? 10/07/2024), nos termos do Manual de Cálculo da Justiça Federal. (2) INDEFERIR o pedido de compensação por danos morais.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
As custas deverão ser calculadas pelo recorrente, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal, disponível no site www.jfrj.jus.br, e apresentadas na forma e no prazo estipulado pelo art. 42, §1º, da Lei nº 9.099/95.
Caso sejam apresentados embargos de declaração, intime-se a embargada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
08/07/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 11:06
Julgado procedente em parte o pedido
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10/04/2025 12:26
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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18/02/2025 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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05/02/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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23/11/2024 16:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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18/11/2024 10:32
Juntada de Petição
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17/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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07/11/2024 19:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/11/2024 19:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 9, 13, 14, 21 e 22
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07/11/2024 19:24
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO22F)
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07/11/2024 16:44
Intimado em Secretaria
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07/11/2024 16:44
Intimado em Secretaria
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07/11/2024 16:44
Audiência do art. 334 CPC realizada - sem conciliação - meio eletrônico - 07/11/2024 16:30. Refer. Evento 10
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07/11/2024 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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04/11/2024 21:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 8
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/10/2024 16:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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22/10/2024 16:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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22/10/2024 16:02
Despacho
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21/10/2024 18:23
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2024 14:02
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 07/11/2024 16:30
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21/10/2024 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/10/2024 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/10/2024 13:50
Despacho
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18/10/2024 19:09
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2024 16:38
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO22F para CEJUSCRIOJ)
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18/10/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/10/2024 15:52
Despacho
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28/08/2024 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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