TRF2 - 5095553-53.2019.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 216
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02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 216
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02/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5095553-53.2019.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO No evento 192, DESPADEC1, foi determinado a intimação do interessado Amaury costa Moreira, na pessoa de sua advogada, para que se manifeste sobre a habilitação processual do espólio e designação do inventariante, no prazo de 30 (trinta) dias, tendo em vista sua atuação como testamenteiro no processo nº 0296019-86.2017.8.19.0001.
Regularmente intimado (evento 198), o interessado permaneceu inerte, tendo decorrido o prazo (evento 200).
Por sua vez, a CEF requereu a habilitação do crédito no processo do espólio (evento 205, PET1).
Intimada para esclarecimentos (evento 208, DESPADEC1), requisitou que o Espólio de Elsa fosse intimada para que indique bens passíveis de penhora (evento 212, PET1). É o relatório.
Decido. Nos termos dos arts. 76, § 1º, I e 313, I, §§ 1º, 2º e I, do CPC, verificada a incapacidade processual, a irregularidade da representação da parte ou falecimento do executado no curso da execução, o processo deve ser suspenso, cabendo ao exequente promover o saneamento do vício em prazo razoável, ou a habilitação do espólio ou dos sucessores no período de 2 (dois) a 6 (seis) meses.
Ultrapassado esse limite sem o devido saneamento ou habilitação, faltará ao processo pressuposto de desenvolvimento válido e regular, ensejando a extinção do feito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
No caso dos autos, a exequente não indicou bens em nome do executado que tenham sido transferidos aos seus herdeiros após a sua morte através de partilha finalizada, e tampouco requereu a abertura do inventário ou comprovou a existência de algum inventário em curso.
Registre-se que, embora o requerimento de inventário e partilha caiba, a princípio, à pessoa que estiver na posse e administração dos bens do espólio, o Código de Processo Civil especifica outras partes legítimas (legitimidade concorrente) a abrir o inventário, dentre elas o credor do autor da herança, conforme dispõe o art. 616, VI, do CPC.
Autoriza-se, assim, que o credor do executado solicite a abertura do inventário buscando a quitação da dívida deixada pelo de cujus, providência que não foi adotada no presente caso.
Cumpre ressalvar que, com o falecimento de uma das partes do processo, a competência para dar a devida destinação da herança é do Juízo Orfanológico.
Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SERVIDOR PÚBLICO.
HABILITAÇÃO DE HERDEIROS.
LEVANTAMENTO DE PRECATÓRIO.
FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO.
DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO.
SÚMULAS 283 E 284 DO STF.1.
Hipótese em que o Tribunal de origem consignou: "a sucessão processual não confere ao Juízo Federal o poder ou a competência de tratar sobre matéria sucessória, cabendo ao juízo orfanológico especificar os beneficiários do crédito por partilha.
Nesse sentido, bem externado ficou no acórdão que, 'aos interessados, cabe habilitar o crédito perante o juízo de órfãos e sucessões competente, no caso de haver inventário judicial aberto, ou valer-se da Lei 11.441/2007, que alterou o Código de Processo Civil, possibilitando a realização de inventário, por via administrativa, nos termos do §1º do artigo 610" (fl. 125, e-STJ).
Contudo, esse argumento não foi atacado pela parte.
Como é apto, por si só, para manter o decisum combatido, permite aplicar na espécie, por analogia, os óbices das Súmulas 284 e 283 do STF, ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento autônomo.2.
Além disso, convém destacar que o STJ, em situação similar à dos autos, entendeu que, não "obstante seja possível a habilitação pretendida pelos agravantes, herdeiros do beneficiário principal falecido, o levantamento dos valores requisitados por meio do presente precatório fica condicionado à partilha do referido bem no âmbito de inventário judicial ou administrativo" (AgInt no Prc n. 5.236/DF, Rel.
Ministro Humberto Martins, Corte Especial, DJe de 25.6.2021.)3.
Agravo Interno não provido.(AgInt no REsp n. 2.101.388/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 29/4/2024, DJe de 3/5/2024.) Assim, INDEFIRO o requerido no evento 212, PET1.
Intime-se a exequente, em 60 dias: (i) a comprovar a existência de inventário ativo, com indicação do juízo e inventariante, para fins de citação; ou (ii) a juntar formal/termo de partilha, caso encerrado o inventário, para eventual substituição pelos herdeiros, observada a responsabilidade limitada ao quinhão (art. 1.997 CC); ou (iii) na ausência de inventário, a promover sua abertura (art. 616, VI, CPC).
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à extinção do feito pertinente à executada, nos termos do art. 485, IV, do CPC. -
01/09/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 10:38
Decisão interlocutória
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20/08/2025 17:43
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 209
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17/07/2025 13:48
Juntada de Petição
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11/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 209
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10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 209
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10/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5095553-53.2019.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para que especifique o pedido constante no evento 205, PET1, uma vez que a habilitação de credor deve ser formulada perante o juízo do inventário, nos termos do art. 642 do CPC.
Após, venham os autos conclusos. -
09/07/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 13:41
Despacho
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02/06/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 202
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24/04/2025 20:52
Juntada de Petição
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14/04/2025 21:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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31/03/2025 07:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 202
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28/03/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 193
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17/12/2024 03:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 194
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 193 e 194
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07/12/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 195
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29/11/2024 07:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 195
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28/11/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 17:20
Decisão interlocutória
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13/09/2024 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 182 e 183
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20/06/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 184
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13/06/2024 07:48
Juntada de Petição
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01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 182 e 183
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27/05/2024 19:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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23/05/2024 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 184
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22/05/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 11:37
Decisão interlocutória
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14/05/2024 12:47
Juntada de Petição
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17/02/2024 20:42
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 174 e 175
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26/01/2024 19:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 174 e 175
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14/12/2023 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2023 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 169
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28/11/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 167
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24/11/2023 21:17
Juntada de Petição
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20/11/2023 19:35
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/11/2023 18:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 153
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17/11/2023 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
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12/11/2023 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2023 23:30
Juntada de Petição
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06/11/2023 16:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 153
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06/11/2023 13:14
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 153
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26/10/2023 13:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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26/10/2023 12:47
Decisão interlocutória
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26/10/2023 09:50
Conclusos para decisão/despacho
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26/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 147
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23/10/2023 15:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 152
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23/10/2023 15:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 151
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23/10/2023 12:00
Juntada de Petição
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17/10/2023 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 151
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17/10/2023 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 152
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16/10/2023 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 153
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10/10/2023 07:52
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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10/10/2023 07:52
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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10/10/2023 07:52
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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06/10/2023 11:46
Juntada de peças digitalizadas
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04/10/2023 11:41
Juntada de peças digitalizadas
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03/10/2023 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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02/10/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2023 15:41
Decisão interlocutória
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01/10/2023 20:15
Conclusos para decisão/despacho
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30/09/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 142
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08/09/2023 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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07/09/2023 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/09/2023 10:06
Decisão interlocutória
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05/09/2023 15:07
Redistribuído por sorteio - (RJRIO12F para RJRIO07S)
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10/07/2023 18:39
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 135
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05/07/2023 14:52
Juntada de Petição
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15/06/2023 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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14/06/2023 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/06/2023 20:49
Juntada de peças digitalizadas
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06/06/2023 18:01
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ELSA DA SILVA GARCIA - NORMAL
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06/06/2023 18:01
Alterada a parte - retificação - Situação da parte AMAURY COSTA MOREIRA - NORMAL
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05/06/2023 14:45
Despacho
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08/05/2023 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 126
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05/05/2023 21:09
Juntada de Petição
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12/04/2023 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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11/04/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/03/2023 13:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 123
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06/03/2023 15:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 123
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06/03/2023 14:08
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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10/02/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
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08/02/2023 19:08
Juntada de Petição
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21/12/2022 15:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
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16/12/2022 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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15/12/2022 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2022 12:55
Despacho
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15/12/2022 11:38
Conclusos para decisão/despacho
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15/12/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
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14/12/2022 18:25
Juntada de Petição
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07/12/2022 21:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 19:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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15/11/2022 22:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 18:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 17:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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11/11/2022 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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10/11/2022 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2022 18:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 102
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09/11/2022 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 102
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04/11/2022 10:57
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 102
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22/09/2022 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 102
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21/09/2022 11:52
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
03/09/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
01/09/2022 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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31/08/2022 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2022 12:47
Determinada a intimação
-
29/08/2022 17:48
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2022 17:47
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/08/2022 12:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 88
-
15/08/2022 17:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 88
-
10/08/2022 16:44
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 88
-
26/07/2022 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 88
-
26/07/2022 13:21
Cancelada a movimentação processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 25/07/2022 17:43:28)
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20/07/2022 14:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
20/07/2022 13:44
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
18/07/2022 06:16
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/05/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
23/05/2022 14:25
Juntada de Petição
-
18/05/2022 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
18/05/2022 09:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
17/05/2022 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2022 14:48
Despacho
-
17/05/2022 13:39
Conclusos para decisão/despacho
-
17/05/2022 13:38
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ELSA DA SILVA GARCIA - REPRESENTADA
-
17/05/2022 13:38
Alterada a parte - retificação - Situação da parte AMAURY COSTA MOREIRA - REPRESENTANTE
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09/04/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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08/04/2022 16:33
Juntada de Petição
-
18/03/2022 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
17/03/2022 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2022 14:08
Determinada a intimação
-
16/03/2022 16:09
Conclusos para decisão/despacho
-
16/03/2022 16:07
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/02/2022 18:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 63
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04/02/2022 14:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
04/02/2022 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/01/2022 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 63
-
10/01/2022 12:46
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 63
-
09/11/2021 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 63
-
05/11/2021 14:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
05/11/2021 13:57
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
28/10/2021 14:29
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/10/2021 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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05/10/2021 13:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 57
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24/09/2021 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 57
-
23/09/2021 15:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
23/09/2021 15:15
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
31/08/2021 03:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
27/08/2021 19:58
Juntada de Petição
-
06/08/2021 20:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
06/08/2021 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2021 15:42
Determinada a intimação
-
06/08/2021 09:26
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2021 04:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
22/06/2021 17:48
Juntada de Petição
-
08/06/2021 21:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
07/06/2021 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/06/2021 15:55
Determinada a intimação
-
07/06/2021 14:20
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2021 06:18
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/05/2021 14:41
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 34
-
17/02/2021 12:01
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
12/02/2021 18:05
Decisão interlocutória
-
12/02/2021 18:00
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
12/02/2021 03:00
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
23/11/2020 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34
-
13/11/2020 18:58
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
12/11/2020 21:16
Despacho
-
11/11/2020 17:43
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
11/11/2020 14:18
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
27/10/2020 19:59
Despacho
-
30/09/2020 14:38
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
02/09/2020 05:58
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
-
31/08/2020 22:02
Juntada de Petição
-
24/08/2020 08:51
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 28
-
22/08/2020 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/08/2020 14:09
Determinada a intimação
-
21/08/2020 15:17
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
10/06/2020 06:37
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
-
08/06/2020 18:22
Juntada de Petição
-
23/05/2020 12:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/05/2020 até 31/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO CNJ - 0003391-89.2020.2.00.0000 ; TRF2-EXT-2020/02248
-
09/05/2020 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
-
08/05/2020 06:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
-
01/04/2020 10:13
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 19
-
31/03/2020 18:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/03/2020 18:24
Despacho/Decisão - Interlocutória
-
25/03/2020 14:32
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
12/03/2020 19:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
-
09/03/2020 15:18
Juntada de Petição
-
10/02/2020 13:06
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 13
-
07/02/2020 16:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/02/2020 16:59
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
07/02/2020 15:50
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
06/02/2020 12:32
Juntada de Certidão
-
04/02/2020 01:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
-
14/12/2019 01:16
Juntada de Petição
-
12/12/2019 11:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2020
-
11/12/2019 10:52
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
-
10/12/2019 18:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/12/2019 18:00
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
29/11/2019 15:54
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
29/11/2019 15:54
Juntada de Certidão
-
29/11/2019 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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