TRF2 - 5006728-96.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 21:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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14/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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11/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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09/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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04/09/2025 14:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 14:49
Determinada a citação
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04/09/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 22:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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07/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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06/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006728-96.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ALDALBERTO ALVES DE ANDRADEADVOGADO(A): LUIS FABIANO DE OLIVEIRA (OAB RJ112684) DESPACHO/DECISÃO I- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO (art. 321 NCPC): informar seu endereço eletrônico, conforme determinado pelo artigo 319, II, do CPC/2015;manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro. O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 NCPC e deverá ter sido emitido até 03 (três) meses antes da propositura da ação. II – Intime-se a parte autora para, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias: juntar aos autos todos os formulários (SB-40, DSS-8030, etc.), perfis profissiográficos previdenciários, laudos técnicos e demais documentos necessários à comprovação do exercício de atividade em condições especiais, caso ainda disponha de algum documento que não tenha sido juntado aos autos.Cumpre destacar que se houver pedido de reconhecimento de período especial por exposição ao agente nocivo ruído, a partir de 2004, deve a parte autora juntar PPP que informe a técnica de medição utilizada para aferição da intensidade da exposição ao agente ruído e/ou trazer aos autos os laudos técnicos correspondentes contendo tais informações, levando em conta o julgamento do Tema Representativo de Controvérsia nº 174 pela TNU (metodologia NHO-01 da FUNDACENTRO com indicação do Nível de Exposição Normalizado ou NR-15).
Este juízo aplica o entendimento da TNU em respeito à isonomia entre os jurisdicionados no âmbito da Vara Previdenciária e do Juizado Especial Federal;Deverá também, a parte autora, neste mesmo prazo, manifestar-se acerca de possível interesse pela concessão de aposentadoria proporcional, caso não se apure tempo de contribuição suficiente para aposentadoria integral. -
04/08/2025 23:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 23:46
Determinada a intimação
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16/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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09/07/2025 17:16
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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07/07/2025 18:50
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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07/07/2025 11:37
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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07/07/2025 11:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006728-96.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ALDALBERTO ALVES DE ANDRADEADVOGADO(A): LUIS FABIANO DE OLIVEIRA (OAB RJ112684) DESPACHO/DECISÃO Diante o teor da certidão do evento 3 e do traslado de peças juntadas nos eventos 4 e 5, de acordo com o disposto no art. 286, II, do CPC, existe prevenção da 7ª Vara Federal de São João de Meriti para julgar a causa.
Assim, determino à Secretaria que proceda à redistribuição àquele juízo. -
04/07/2025 19:03
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJSJM08F para RJSJM07F)
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04/07/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 18:01
Declarada incompetência
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04/07/2025 17:14
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 17:13
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001241-82.2024.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 19
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04/07/2025 17:12
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5014934-70.2023.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 14
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04/07/2025 17:09
Juntada de Certidão
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01/07/2025 21:37
Juntada de Petição
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01/07/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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