TRF2 - 5005799-63.2025.4.02.5110
1ª instância - 8ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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04/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 40
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03/09/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 40
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03/09/2025 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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03/09/2025 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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03/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 40
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03/09/2025 00:00
Intimação
AUTOR: MIGUEL LIMA DA ROCHA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB GO027529)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ANA CAROLINE BAPTISTA LIMA LEITE (Pais)ADVOGADO(A): NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB GO027529) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência, sendo de responsabilidade do procurador da parte autora cientificar seu outorgante, conforme Portaria SEI Dirfo nº 1, de 1º/11/2024, art. 4º, §1º, IV, “c”;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, que deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso queira apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo antes da realização do exame pericial e registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo), sob pena de não serem respondidos;e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
02/09/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 12:28
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MIGUEL LIMA DA ROCHA <br/> Data: 23/09/2025 às 16:00. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de Meriti
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02/09/2025 12:24
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 23
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02/09/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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01/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 27
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21/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 26
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18/07/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 26
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18/07/2025 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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18/07/2025 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 26
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18/07/2025 00:00
Intimação
AUTOR: MIGUEL LIMA DA ROCHA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB GO027529)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ANA CAROLINE BAPTISTA LIMA LEITE (Pais)ADVOGADO(A): NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB GO027529) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, que deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a), antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
17/07/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 12:34
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MIGUEL LIMA DA ROCHA <br/> Data: 02/09/2025 às 12:40. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de Meriti
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16/07/2025 19:03
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM08F para CEPERJB-SJ)
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08/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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07/07/2025 14:43
Juntada de Petição
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07/07/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 14
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07/07/2025 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/07/2025 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005799-63.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: MIGUEL LIMA DA ROCHA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB GO027529)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ANA CAROLINE BAPTISTA LIMA LEITE (Pais)ADVOGADO(A): NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB GO027529) DESPACHO/DECISÃO I - Considerando que o deslinde da discussão posta nos autos depende da realização de perícia médica na especialidade de NEUROLOGIA, remetam-se os autos à CEPER-SJ - Central de Perícias da Subseção Judiciária de São João de Meriti, nos termos do Provimento nº TRF2-PVC-2024/00010, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, e da Portaria SEI DIRFO SJRJ Nº 1, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
No entanto, caso seja certificada a indisponibilidade de peritos na especialidade indicada acima, autorizo desde já a nomeação de MÉDICO DO TRABALHO ou CLÍNICO GERAL.
II - O(a) Ilustre perito(a) deverá responder aos quesitos do Juízo os quais constam no despacho inicial, devidamente transcritos no campo próprio, no Sistema E-proc.
III - Havendo quesitos da parte autora nos autos, esta deverá juntá-los aos autos por meio da função “Quesitos da Parte Autora” existente no Sistema E-proc, que pode ser acessada conforme tutorial em vídeo abaixo indicado ou Manual em PDF.
Vídeo Manual em PDF -
04/07/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 18:01
Determinada a intimação
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04/07/2025 16:32
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 16:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2025 10:02
Juntada de Petição
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03/07/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
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26/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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25/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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24/06/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 15:02
Concedida a gratuidade da justiça
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11/06/2025 23:47
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/06/2025 12:14
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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