TRF2 - 5003246-43.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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25/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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22/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003246-43.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ANA CLAUDIA NETO ROSAADVOGADO(A): JOSE MARIANO FERREIRA FILHO (OAB RJ066665) DESPACHO/DECISÃO I – Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente declaração de hipossuficiência, ATUALIZADA, haja vista o pedido de gratuidade de justiça, sob pena de indeferimento do pedido e, consequentemente, arcar com os honorários periciais.
Não atendida a determinação acima, venham os autos conclusos.
II – Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO: a) junte cópia do comprovante de residência ATUALIZADA (conta de água, de energia elétrica, de telefone ou correspondência bancária, com data de até 3 meses antes da propositura da ação) em Município abrangido pela competência desde Juizado Especial Federal, EM SEU PRÓPRIO NOME ou, na impossibilidade, documento equivalente, tal como: declaração da Associação de Moradores, de eventual senhorio, ou de pessoa com quem a parte autora reside, desde que venham acompanhados do comprovante de residência atualizado do(a) declarante, bem como as cópias da identidade e do CPF deste(a); b) apresente instrumento de procuração devidamente assinado e ATUALIZADO; III - Intime-se a parte autora para que, no mesmo prazo acima, apresente declaração de hipossuficiência, ATUALIZADA, haja vista o pedido de gratuidade de justiça.
IV – Plenamente cumpridas as determinações do item II, cite-se a parte ré para oferecer resposta no prazo de 30 (trinta) dias, devendo manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e, em caso positivo apresentar sua proposta.
Dê-se ciência à parte ré de que, no mesmo prazo, deverá fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (Lei 10.259, art. 11). Fique ciente a parte ré de que o procedimento a ser adotado será o da Lei dos Juizados Especiais (10.259/01).
V – Após, retornem os autos conclusos para sentença. -
20/08/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 19:52
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2025 15:59
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 19:27
Alterado o assunto processual - De: Reajustes e Revisões Específicos - Para: Urbano (art. 60)
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29/07/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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08/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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07/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003246-43.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ANA CLAUDIA NETO ROSAADVOGADO(A): JOSE MARIANO FERREIRA FILHO (OAB RJ066665) DESPACHO/DECISÃO Considerando o disposto no art. 103, parágrafo único, da Lei nº 8.213/1991, determino que o cálculo do valor da causa observe o limite prescricional de cinco anos, contados da data do ajuizamento da ação, devendo ser desconsideradas eventuais parcelas vencidas anteriormente a esse marco temporal, salvo nas hipóteses legais de exceção. "Parágrafo único.
Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil." Diante disso, intime-se a parte autora para corrigir o cálculo apresentado, adequando-o ao critério legal de prescrição quinquenal, no prazo de 15 (quinze) dias. -
04/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 18:02
Determinada a intimação
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27/06/2025 17:31
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 22:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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30/05/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 12:07
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2025 18:56
Juntada de Certidão
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08/04/2025 17:48
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 17:46
Juntada de Certidão
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04/04/2025 16:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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