TRF2 - 5013922-84.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
16/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5013922-84.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: MONICA DOMINGA PERNAMBUCOADVOGADO(A): ANDERSON GOMES LEONARDO (OAB RJ218845) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o teor da informação da CEABDJ / INSS, no evento 59, da qual a parte autora já foi intimada, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
15/09/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 16:39
Determinada a intimação
-
15/09/2025 11:52
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
01/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
29/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5013922-84.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: MONICA DOMINGA PERNAMBUCOADVOGADO(A): ANDERSON GOMES LEONARDO (OAB RJ218845) DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se a parte autora acerca das informações prestadas pela CEABDJ, nos eventos 47/48 e petição do réu no evento 59.
Prazo: 5 dias. -
28/08/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 15:51
Determinada a intimação
-
27/08/2025 16:20
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
18/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
16/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
08/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
07/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5013922-84.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: MONICA DOMINGA PERNAMBUCOADVOGADO(A): ANDERSON GOMES LEONARDO (OAB RJ218845) DESPACHO/DECISÃO Diante dos ducumentos juntados aos autos, dê-se vista ao autor, por 5 (cinco) dias, e INTIME-SE o RÉU, novamente, para, no prazo de 30 (trinta) dias, CALCULAR E INFORMAR, mediante planilha, os valores devidos ao autor a título de atrasados, computados mês a mês, procedendo ao corte de alçada, levando em conta as parcelas prescritas e as pagas administrativamente, se for o caso.
Juntados os cálculos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
A manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão.
Na mesma oportunidade, se for o caso, o autor deverá se manifestar quanto a renúncia aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Fica ciente o(a) advogado(a) da parte autora de que eventual contrato de honorários juntado aos autos deverá preencher os requisitos essenciais do instrumento.
O entendimento desse juízo é no sentido de que qualquer outra modalidade de documento diversa de contrato, tais como “autorizações”, “declarações”, procurações que incluam previsão de honorários advocatícios ou mesmo contrato assinado por apenas uma das partes (unilateral) não preenchem os requisitos necessários de contrato, cuja bilateralidade é formalidade e pressuposto essencial.
Ainda, o contrato deve indicar de forma clara e objetiva os requisitos mínimos como valor ou percentual contratado, serviço e objeto da demanda, a data da convenção, nome e qualificação das partes, bem como suas respectivas assinaturas. Ademais, a juntada do eventual contrato e do requerimento de dedução de valores a título dos honorários deverá ser feita antes do cadastro das requisições.
No mesmo momento, em conformidade com o §4º do artigo 22 da Lei n. 8.906/94, deverá ser informado se, do valor dos honorários contratuais, deverá ser descontado algum valor eventualmente pago anteriormente a titulo dos honorários pelo constituinte.
Decorrido o prazo, sem manifestação quanto aos cálculos, cadastre-se a RPV/Precatório e intimem-se as partes do teor da requisição, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos, cujo prazo, nessa fase, já se encontra precluso.
Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis no site do TRF2, através do endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Nesse mesmo link, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação. -
04/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 18:02
Determinada a intimação
-
04/07/2025 11:14
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
30/06/2025 19:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
30/06/2025 10:10
Juntada de Petição
-
23/06/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
23/06/2025 16:46
Determinada a intimação
-
23/06/2025 11:28
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
17/06/2025 20:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
29/04/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 15:31
Determinada a intimação
-
29/04/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2025 15:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
25/04/2025 19:29
Transitado em Julgado - Data: 21/03/2025
-
15/04/2025 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
15/04/2025 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
15/04/2025 08:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
21/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 26
-
25/02/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
25/02/2025 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
19/02/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies) - URGENTE
-
19/02/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/02/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/02/2025 14:23
Homologada a Transação
-
18/02/2025 16:13
Conclusos para julgamento
-
16/02/2025 07:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
15/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
30/01/2025 12:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/01/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
29/01/2025 12:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
28/01/2025 16:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/01/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/01/2025 16:59
Determinada a intimação
-
15/01/2025 19:08
Conclusos para decisão/despacho
-
15/01/2025 19:07
Alterado o assunto processual
-
09/12/2024 20:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
09/12/2024 20:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
05/12/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/12/2024 17:31
Determinada a intimação
-
04/12/2024 14:45
Conclusos para decisão/despacho
-
04/12/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 22:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/12/2024 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5023263-30.2025.4.02.5101
Helena Niemeyer Teixeira
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001387-53.2024.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Marcelo Matos de Queiroz
Advogado: Andre Fernandes Ferreira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/03/2025 15:00
Processo nº 5001387-53.2024.4.02.5101
Marcelo Matos de Queiroz
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alexandre Peron
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/09/2024 12:28
Processo nº 5066350-36.2025.4.02.5101
Silvia Regina Martins da Rosa
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/07/2025 12:22
Processo nº 5009331-15.2024.4.02.5002
Carolina da Silva Azevedo
Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio aos ...
Advogado: Anderson de Almeida Freitas
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/10/2024 10:04