TRF2 - 5012940-97.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
31/07/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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14/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012940-97.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCIO ROBERTO ALVESADVOGADO(A): ROSANA PEREIRA RAPOSO (OAB RJ214479)ADVOGADO(A): CLAUDIO EVANGELISTA CARNEIRO DE SOUZA (OAB RJ219389) DESPACHO/DECISÃO 1 - Evento 33, fls. 6, último § - Indefiro o pedido da parte autora de produção de prova pericial, por entender a mesma desnecessária ao deslinde da controvérsia submetida ao Juízo, que exige apenas prova documental, cumprindo destacar os seguintes posicionamentos da jurisprudência: (...) PROVA PERICIAL.
DESNECESSIDADE.
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP.
ATIVIDADE EXERCIDA SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS.
RUÍDO.
ENÉRGIA ELÉTRICA.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
UTILIZAÇÃO DE EPI. 1.
Conforme jurisprudência pacífica do e.
TRF da 1ª Região, os Formulários, os PPP"s, os laudos técnicos e demais documentos fornecidos pela empresa têm presunção de veracidade e constituem provas suficientes para comprovar o labor em atividade especial.
Precedentes. (...) (TRF-1, AC 00128092520084013800, 1ª Turma, Rel.
Des.
Fed.
Adverci Abreu, 14/01/2016) (...)APOSENTADORIA ESPECIAL PREVIDENCIÁRIA.
NÃO RECONHECIMENTO DA ESPECIALIDADE DOS VÍNCULOS LABORADOS.
DESNECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA. (...) - A alegação de necessidade de realização da perícia judicial para apuração dos trabalhos em atividade especial não merece prosperar, pois a legislação previdenciária impõe ao autor o dever de apresentar os formulários emitidos pelos empregadores descrevendo os trabalhos desempenhados, suas condições e os agentes agressivos a que estava submetido. (...) Agravo retido e apelação improvidos. (AC 201251060013140, Relator Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO, TRF2 - PRIMEIRA TURMA ESPECIALIZADA, E-DJF2R – Data 01/08/2014) Ressalte-se, ainda, o Enunciado nº 203 do FONAJEF: "Não compete à Justiça Federal solucionar controvérsias relacionadas à ausência e/ ou à inexatidão das informações constantes de PPP e/ou LTCAT para prova de tempo de serviço especial". Aplicando o referido enunciado, destaque para: TRF 3ª Região, 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0001899-31.2020.4.03.6202, Rel.
Juiz Federal Jean Marcos Ferreira, julgado em 27/09/2022, DJEN DATA: 10/10/2022. 2 - Intimem-se as Partes para ciência da presente decisão e do Evento 36, no prazo de 15 (quinze) dias, 3 - Oportunamente, voltem conclusos para sentença. -
10/07/2025 11:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 11:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/07/2025 11:48
Decisão interlocutória
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09/07/2025 18:30
Juntada de peças digitalizadas
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11/03/2025 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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28/01/2025 18:03
Juntada de Petição
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09/12/2024 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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26/11/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/11/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/11/2024 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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30/10/2024 13:35
Juntada de Petição
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29/10/2024 14:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 22:01
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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01/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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21/09/2024 09:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/09/2024 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/09/2024 09:13
Determinada a citação
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25/07/2024 18:31
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2024 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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21/05/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 11:57
Determinada a intimação
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20/05/2024 17:43
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2024 14:29
Juntada de Petição
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16/05/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/04/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2024 11:26
Determinada a intimação
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11/04/2024 09:52
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2024 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/03/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 11:10
Declarada incompetência
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05/03/2024 09:54
Conclusos para decisão/despacho
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05/03/2024 09:43
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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05/03/2024 00:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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