TRF2 - 5032417-18.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:20
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 17:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/09/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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20/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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19/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032417-18.2024.4.02.5001/ESRELATOR: CAIO SOUTO ARAÚJOAUTOR: EDUARDO STULZER DE ALMEIDAADVOGADO(A): EDWAR BARBOSA FELIX (OAB ES009056)ADVOGADO(A): LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO (OAB ES010569)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 45 - 15/08/2025 - PETIÇÃO Evento 38 - 09/07/2025 - Determinada a intimação -
18/08/2025 13:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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18/08/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 23:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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23/07/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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11/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032417-18.2024.4.02.5001/ES AUTOR: EDUARDO STULZER DE ALMEIDAADVOGADO(A): EDWAR BARBOSA FELIX (OAB ES009056)ADVOGADO(A): LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO (OAB ES010569) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado do presente feito, e conforme determinado na sentença proferida no evento 11, intime-se a parte autora para comprovar a comunicação à fonte pagadora para que seja interrompida a retenção do tributo reputado indevido.
Prazo: 15 dias. Intime-se.
Comprovada a diligência, intime-se a União Federal para juntar aos autos o cálculo com o valor atualizado a ser restituído ao autor.
Prazo: 30 (trinta) dias. Apresentado o cálculo, intime-se a parte autora, por 15 (quinze) dias, ficando desde já ciente de que a ausência de manifestação será considerada como anuência tácita.
Registre-se que, no caso de entender como devido valor superior ao informado pelo ente público, deve a parte autora promover o cumprimento de sentença, com juntada de cálculos atualizados, nos moldes do artigo 534 do CPC.
Com a concordância da parte autora, ou decorrido o prazo sem manifestação, determino a expedição do devido Requisitório em favor do(s) beneficiário(s), EDUARDO STULZER DE ALMEIDA, com base nos cálculos a serem apresentados pela ré, atentando-se aos procedimentos previstos na Resolução n°.
TRF2-RSP-2018/0038 (editada pela Resolução TRF2-RSP-2024/0082) e na Resolução n°. 2023/0822 do CJF.
Ainda, fica intimada a parte autora para, caso pretenda o destaque de honorários contratuais, promover a juntada de Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios.
Juntado o contrato até o instante do cadastramento da requisição (art. 22, § 4.º, da Lei 8.906/94), fica autorizada a retenção dos honorários contratuais, a serem destacados do valor devido à parte autora, no percentual e na forma acordada entre os contratantes.
Cadastrado(s) o(s) Requisitório(s) no sistema processual e realizada a conferência, intimem-se as partes para que se manifestem acerca do seu teor, nos termos do artigo 12 da Resolução nº. 822, de 20/03/2023, do CJF, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo ou manifestada a ciência pelas partes, transmita(m)-se tal(is) Requisitório(s) ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Após a transmissão, suspenda-se o curso do presente feito até a confirmação do depósito do(s) requisitório(s).
Confirmado o depósito do(s) requisitório(s), intime-se a parte autora para ciência, devendo a(s) parte(s) interessada(s) comparecer(em) a qualquer Agência do banco destinatário do(s) depósito(s) (BB ou CEF), a partir da data em que estará(ão) disponível(is) para saque (data informada na(s) requisição(ões) de pagamento juntada(s) aos autos), munida(s) da documentação necessária para efetuar(em) o(s) levantamento(s) da(s) importância(s) em questão.
Por fim, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as devidas baixas. À Secretaria para: a) Intimar parte autora; a.1) Intimar União Federal; b) Apresentado o cálculo, intimar parte autora; c) Havendo concordância ou decorrido o prazo, cadastrar e conferir o(s) requisitório(s); d) Intimar as partes para manifestação acerca do(s) requisitório(s); e) Decorrido o prazo das partes (certificação do decurso) ou manifestada a ciência/concordância, preparar a transmissão do(s) requisitórios(s) ao TRF2; f) Após a transmissão, suspender o processo até o depósito do(s) requisitório(s) transmitido(s); g) Confirmado o depósito do(s) requisitório(s), intimar parte autora (prazo de 05 dias); h) Arquivar o processo. -
09/07/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 13:49
Determinada a intimação
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08/07/2025 18:04
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 08:54
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESVIT02
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29/05/2025 08:54
Transitado em Julgado
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29/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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08/05/2025 08:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 10:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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16/04/2025 08:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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16/04/2025 08:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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15/04/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/04/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/04/2025 14:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/04/2025 12:46
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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15/04/2025 12:30
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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17/12/2024 17:58
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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17/12/2024 17:01
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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17/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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10/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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05/12/2024 15:36
Juntada de Petição
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/11/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/11/2024 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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18/11/2024 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/11/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/11/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/11/2024 16:02
Julgado procedente o pedido
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25/10/2024 09:46
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/10/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 13:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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09/10/2024 17:20
Juntada de Petição
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03/10/2024 13:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/10/2024 13:49
Determinada a citação
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30/09/2024 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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27/09/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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