TRF2 - 5102193-04.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 07:10
Juntada de Petição
-
04/08/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2025 21:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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18/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 129
-
10/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 129
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09/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 129
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09/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5102193-04.2021.4.02.5101/RJ EXECUTADO: YACHT CENTER GROUP COMERCIO E IMPORTACAO LTDAADVOGADO(A): LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS (OAB RJ093990)ADVOGADO(A): NILTON CESAR DA SILVA FLORES (OAB RJ084807)ADVOGADO(A): RAFAEL MUELLER (OAB PR044402) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de YACHT CENTER GROUP COMERCIO E IMPORTACAO LTDA objetivando cobrança de débito no valor originário de R$2.714.976,57 (dois milhões, setecentos e quatorze mil, novecentos e setenta e seis reais e cinquenta e sete centavos).
Considerando a exceção de pré-executividade apresentada pela Parte Executada no evento retro, determino a intimação da Parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se conclusivamente sobre as teses de defesa apresentadas.
Não obstante, julgo oportuno prestar alguns esclarecimentos à Parte Executada.
A Lei de Execução Fiscal (LEF), Lei nº 6.830/1980, que rege a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública, visa primordialmente atender aos fins de interesse público inerentes à satisfação dos créditos fazendários.
Para tanto, estabelece um rito processual mais célere, com regras, requisitos e prazos específicos.
Em síntese, o procedimento da execução fiscal determina que, após o recebimento da petição inicial pelo juízo especializado: 1. A Parte Executada será citada para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros, multa de mora e encargos indicados na certidão de dívida ativa (art. 8º); 2.
Na ausência de pagamento ou garantia da execução (art. 9º), será determinada a penhora de bens, que poderá recair sobre qualquer bem (observada a ordem de preferência do art. 11), exceto os declarados absolutamente impenhoráveis por lei (art. 10); 3.
Após a garantia integral do juízo, a defesa da Parte Executada se dará por meio de embargos à execução, ajuizados em autos apartados, no prazo de 30 (trinta) dias da intimação da penhora.
Embora a LEF preveja que a defesa se faça apenas por meio dos embargos à execução, após garantido integralmente o juízo, a exceção de pré-executividade - incidente processual de construção doutrinária e amplamente reconhecido pela jurisprudência - tem sido admitida mediante simples petição nos autos executivos. As matérias passíveis de arguição em sede de exceção de pré-executividade, contudo, restringem-se àquelas de ordem pública, ou seja, questões de direito cognoscíveis ex officio pelo juiz, não sendo cabível a apreciação de matérias de defesa que demandem dilação probatória.
Importa salientar que a interposição da exceção de pré-executividade não exige a prévia garantia da dívida executada, nem possui o condão de suspender o prosseguimento normal do feito ou quaisquer prazos estabelecidos na LEF.
Neste sentido, alerto à Parte Executada que, havendo penhora nos autos, ainda que parcial, o prazo legal para o oferecimento de embargos à execução (artigo 16 da LEF) não se suspende pela interposição da exceção de pré-executividade.
Ademais, não haverá nova intimação para o cumprimento das determinações constantes do artigo 8º da LEF após a apreciação da exceção interposta, prosseguindo-se o feito nos termos previstos na decisão inicial que determinou a citação.
Por fim, ressalto que constitui ônus de ambas as partes informar nos autos, tão logo ocorra, eventual parcelamento administrativo, a fim de evitar a realização de diligências constritivas quando os créditos já estiverem com a exigibilidade suspensa.
Intimem-se.
Após, voltem-me conclusos para apreciação da exceção. -
08/07/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 13:49
Decisão interlocutória
-
08/05/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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06/05/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2025 12:31
Juntada de Petição
-
05/05/2025 11:09
Juntada de Petição
-
29/04/2025 18:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 22:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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01/04/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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29/03/2025 21:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
29/03/2025 21:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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26/03/2025 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/03/2025 17:48
Decisão interlocutória
-
26/03/2025 16:41
Juntada de peças digitalizadas
-
10/03/2025 18:18
Conclusos para decisão/despacho
-
25/02/2025 12:04
Juntado(a)
-
18/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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03/02/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
03/02/2025 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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31/01/2025 22:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/01/2025 22:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/01/2025 22:18
Decisão interlocutória
-
31/01/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 15:43
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/12/2024 13:50
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5050667-61.2022.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 46, 53
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17/12/2024 13:50
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50506676120224025101/RJ
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05/11/2024 20:41
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50506676120224025101/RJ
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18/04/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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10/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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02/04/2024 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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02/04/2024 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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31/03/2024 20:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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31/03/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2024 18:15
Decisão interlocutória
-
29/02/2024 10:37
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2024 19:59
Juntada de Petição
-
28/11/2023 12:25
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 89
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27/11/2023 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 83
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27/11/2023 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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27/11/2023 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
23/11/2023 10:55
Juntado(a)
-
21/11/2023 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 13:05
Juntado(a)
-
26/10/2023 19:37
Expedição de ofício - 1 carta
-
19/09/2023 19:48
Expedição de ofício - 1 carta
-
21/08/2023 10:34
Juntado(a)
-
09/08/2023 18:08
Decisão interlocutória
-
08/08/2023 15:01
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2023 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
07/08/2023 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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31/07/2023 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 11:52
Juntado(a)
-
06/07/2023 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
05/07/2023 18:41
Expedição de ofício
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09/05/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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29/04/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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13/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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10/04/2023 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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05/04/2023 11:00
Expedição de ofício
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04/04/2023 23:18
Juntada de Petição
-
04/04/2023 15:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 60 - Juntada de certidão - 10/02/2023 11:58:38)
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03/04/2023 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 22:25
Decisão interlocutória
-
14/03/2023 15:13
Conclusos para decisão/despacho
-
24/02/2023 19:45
Juntada de Petição
-
09/02/2023 14:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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21/12/2022 14:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
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07/12/2022 21:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 19:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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26/11/2022 17:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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15/11/2022 22:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 18:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 17:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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14/11/2022 18:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 48
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20/09/2022 11:04
Juntada de Certidão
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19/08/2022 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 48
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17/08/2022 10:57
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
11/08/2022 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
11/08/2022 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
02/08/2022 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
02/08/2022 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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01/08/2022 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2022 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2022 19:10
Decisão interlocutória
-
25/07/2022 16:55
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2022 08:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 37
-
15/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
05/07/2022 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2022 16:12
Juntada de Petição
-
05/07/2022 16:00
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - Refer. ao Evento: 31 Número: 50506676120224025101
-
02/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
01/07/2022 16:20
Juntada de Petição
-
22/06/2022 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2022 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2022 17:54
Decisão interlocutória
-
21/06/2022 12:49
Conclusos para decisão/despacho
-
20/06/2022 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
16/06/2022 00:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
-
07/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
27/04/2022 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2022 13:32
Juntado(a)
-
02/02/2022 13:10
Juntado(a)
-
31/01/2022 16:32
Decisão interlocutória
-
31/01/2022 15:31
Conclusos para decisão/despacho
-
04/01/2022 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
06/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
26/11/2021 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2021 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
22/11/2021 14:06
Juntada de Petição
-
22/11/2021 14:06
Juntada de Petição
-
21/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
11/11/2021 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2021 20:35
Decisão interlocutória
-
10/11/2021 15:15
Conclusos para decisão/despacho
-
04/11/2021 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
23/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
23/10/2021 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
15/10/2021 21:47
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 4
-
13/10/2021 23:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2021 17:04
Juntada de Petição
-
28/09/2021 15:40
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
20/09/2021 16:47
Determinada a citação
-
20/09/2021 15:57
Conclusos para decisão/despacho
-
20/09/2021 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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