TRF2 - 5002822-92.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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16/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002822-92.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: GABRIEL AUGUSTO BASTOSADVOGADO(A): ANA PAULA FROSSARD GOMES (OAB RJ136444) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no derradeiro prazo de 5 dias, cumprir corretamente a determinação contida no item a do despacho anterior, atentando-se para o procedimento correto a ser seguido na hipótese de não possuir comprovante de residência em nome próprio.
Decorrido o prazo, não atendido este despacho, venham os autos conclusos para extinção. -
15/09/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 18:53
Despacho
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15/09/2025 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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04/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002822-92.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: GABRIEL AUGUSTO BASTOSADVOGADO(A): ANA PAULA FROSSARD GOMES (OAB RJ136444) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça, uma vez que preenchidos os pressupostos legais pertinentes.
Indefiro a antecipação da tutela, eis que não vislumbro na presente demanda elementos hábeis a comprovar de forma sumária a verossimilhança das alegações autorais, impondo-se o indeferimento da antecipação de tutela pleiteada.
Ressalvo, contudo, nova apreciação por ocasião da sentença.
Intime-se a parte autora para: a) apresentar comprovante de residência oficial (ex: conta de energia elétrica, gás, água ou telefone), atual (data de expedição nos últimos 06 meses) e em nome próprio. Caso não seja o titular do comprovante de residência, deverá, sob as penas da Lei, firmar declaração em seu próprio nome de que: 1) reside no endereço indicado; 2) esclarecendo qual o vínculo com o proprietário do imóvel. b) ciência do laudo pericial médico (Evento 17).
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção, se não atendido o item a.
Cumprido, cite-se o INSS para, em contestação escrita, manifestar-se, em até 30 (trinta) dias, sobre a possibilidade de conciliação, oferecendo, se for o caso, seus termos, bem como fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para esclarecimento da causa (art. 11 da Lei nº 10.259/01). -
01/09/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 17:23
Não Concedida a tutela provisória
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29/08/2025 19:34
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 08:26
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2025 15:31
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJITP01S)
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28/08/2025 15:14
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/08/2025 14:41
Juntada de Petição
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26/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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18/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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10/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2025 14:12
Juntada de Petição
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02/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002822-92.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: GABRIEL AUGUSTO BASTOSADVOGADO(A): ANA PAULA FROSSARD GOMES (OAB RJ136444) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
30/06/2025 20:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/06/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 18:35
Perícia designada - <br/>Periciado: GABRIEL AUGUSTO BASTOS <br/> Data: 25/07/2025 às 15:15. <br/> Local: SJRJ-OAB Santo Antônio de Pádua - sala 1 - Rua Vicente Bellot, 150 Bairro Beira Rio - Santo Antônio de Pádua <br/> Perito: MARIA CECILIA GONCALVES ROD
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30/06/2025 18:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITP01S para CEPERJA-IP)
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30/06/2025 18:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/06/2025 14:14
Juntado(a)
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30/06/2025 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00