TRF2 - 5006750-81.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
12/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
04/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
03/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006750-81.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: WALLAS FAGUNDES CHAGASADVOGADO(A): PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB RJ114733) DESPACHO/DECISÃO I - Considerando que: i. em primeira instância nos JEFs, não há a condenação ao pagamento de custas e honorários sucumbenciais; ii. após a juntada do laudo negativo, é usual que não haja a complementação de documentação pelas partes, com vistas à obtenção de extinção terminativa; iii. vigora o princípio da primazia do julgamento do mérito.
Deixo de apreciar o pedido de gratuidade de justiça, o que poderá ser reavaliado em grau recursal.
II - Evento 1: Quanto ao pedido de tutela de urgência, por ora, não vislumbro probabilidade do direito a ensejar sua concessão, sendo certo que o pleito será reapreciado na sentença.
III - Evento 25: Indefiro o pedido de realização de nova perícia médica com outro perito, pois o laudo apresentado e os demais elementos contidos nos autos são suficientes ao julgamento do feito.
Além do mais, a irresignação da parte autora, no particular, se resume ao mero inconformismo com as conclusões do perito judicial, vez que inexiste nos autos irregularidade no laudo pericial ou comprovação de que o perito não possuía habilitação e conhecimentos técnicos para a realização da prova.
Também, a magistrada não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com outros elementos produzidos nos autos.
O fato de haver divergência entre as conclusões do laudo pericial judicial e as manifestações do médico da parte autora, por si só, não elide a eficácia do laudo produzido em Juízo.
O laudo pericial judicial sempre será contrário às manifestações dos médicos de pelo menos uma das partes Além de tudo, de acordo com os Princípios que regem os Juizados Especiais, a realização de mais de uma perícia judicial no curso do Processo é medida de exceção e só deve ser determinada caso seja amplamente justificada a sua necessidade. Intimem-se Após, venham conclusos para sentença. -
02/09/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 16:42
Não Concedida a tutela provisória
-
05/08/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
30/07/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
29/07/2025 10:52
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
28/07/2025 22:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
28/07/2025 21:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 21:22
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-NI para RJNIT03S)
-
28/07/2025 21:13
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
28/07/2025 21:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
22/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
-
10/07/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
10/07/2025 11:57
Juntada de Petição
-
04/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
03/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006750-81.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: WALLAS FAGUNDES CHAGASADVOGADO(A): PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB RJ114733) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
02/07/2025 18:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
02/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 17:20
Perícia designada - <br/>Periciado: WALLAS FAGUNDES CHAGAS <br/> Data: 28/07/2025 às 16:30. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/> Perito: ANA CLAUDIA ROZE
-
02/07/2025 17:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT03S para CEPERJA-NI)
-
02/07/2025 16:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
02/07/2025 09:46
Juntado(a)
-
02/07/2025 09:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/07/2025 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5017763-80.2025.4.02.5101
Edna Maria Carvalho Cardoso
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcelo Luiz Perisse
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006999-35.2025.4.02.5101
Lucia Dias de Melo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcio Barros
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/05/2025 21:04
Processo nº 5005322-92.2024.4.02.5104
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Jose Afonso Goncalves
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/08/2025 09:59
Processo nº 5060359-79.2025.4.02.5101
Kayki Ribeiro Alves
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/06/2025 15:54
Processo nº 5003663-17.2025.4.02.5006
Lauriana Tavares dos Santos
Gerente Executiva - Instituto Nacional D...
Advogado: Natalia Soares de Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00