TRF2 - 5001733-50.2024.4.02.5118
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 90
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29/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001733-50.2024.4.02.5118/RJ REQUERIDO: DENIZE FERREIRA GARCIAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado, intime-se a parte autora, ora executada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, comprove nos autos o cumprimento do julgado, efetuando o depósito judicial do valor a que foi condenado a título de honorários sucumbenciais.
Não ocorrendo o pagamento no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10%, nos termos do artigo 523, §1º, do CPC, devendo a parte ré/exequente ser intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender cabível.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Com a comprovação do depósito, voltem-me conclusos.
Sem prejuízo, proceda a Secretaria a alteração da classe para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF)", bem como das partes Exequente e Executada.
Publique-se.
Intime-se.
MARIANNA CARVALHO BELLOTTI Juíza Federal Titular JRJ14684 -
28/08/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 18:13
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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28/08/2025 16:40
Determinada a intimação
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28/08/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 12:31
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJDCA02
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27/08/2025 12:30
Transitado em Julgado - Data: 27/8/2025
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27/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 76 e 78
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76 e 78
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02/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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01/08/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 75 e 77
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25/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 77
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24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 77
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24/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001733-50.2024.4.02.5118/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: DENIZE FERREIRA GARCIA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONVERSÃO EM PECÚNIA DE LICENÇA PRÊMIO DE SERVIDOR NA ATIVA.
INEXISTÊNSIA DE OMISSÃO.
TEMA 635 DO STF PENDENTE DE DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE HIÓSTESES DO ART. 1022 DO cpc.
EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Intimem-se as partes e, decorrido o prazo da decisão embargada sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 22 de julho de 2025. -
23/07/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/07/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/07/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/07/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/07/2025 13:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/07/2025 18:05
Pedido não conhecido - por unanimidade
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22/07/2025 16:34
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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14/07/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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03/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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02/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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02/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001733-50.2024.4.02.5118/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: DENIZE FERREIRA GARCIA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR FEDERAL ATIVO.
PLEITO DE CONVERSÃO EM PECÚNIA DE PERÍODO NÃO GOZADO E NÃO APROVEITADO DE LICENÇA-PRÊMIO. SENTENÇA IMPROCEDENTE.
TEMAS 635 STF, 1086 E 516 STJ.
JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE QUE PERMITE APENAS AO SERVIDOR INATIVO A TRANSFORMAÇÃO EM PECÚNIA DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA OU APROVEITADA EM DOBRO PARA FINS DE TEMPO DE APOSENTADORIA OU ABONO DE PERMANÊNCIA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, condenando-a em honorários de 10% sobre o valor da causa.
Sem custas.
Intimadas as partes e decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025. -
01/07/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 17:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/07/2025 16:57
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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01/07/2025 16:15
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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13/06/2025 21:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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06/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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05/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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04/06/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 16:05
Despacho
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30/05/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 13:50
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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30/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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28/04/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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25/04/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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14/04/2025 23:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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24/03/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 12:53
Julgado improcedente o pedido
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12/02/2025 15:48
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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13/12/2024 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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04/12/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 18:35
Decisão interlocutória
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04/12/2024 18:25
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2024 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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24/10/2024 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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10/10/2024 22:11
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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06/10/2024 01:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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25/09/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 15:49
Convertido o Julgamento em Diligência
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16/08/2024 11:38
Conclusos para julgamento
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14/06/2024 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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24/05/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 15:11
Determinada a intimação
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23/05/2024 12:14
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2024 15:24
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CESOLBAIXAJ para RJDCA02F)
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22/05/2024 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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22/05/2024 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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16/05/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2024 15:16
Determinada a intimação
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15/05/2024 17:36
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2024 22:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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19/04/2024 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/04/2024 19:49
Determinada a intimação
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19/04/2024 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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19/04/2024 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
21/03/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2024 15:07
Determinada a intimação
-
21/03/2024 14:02
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2024 18:57
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJDCA02F para CESOLBAIXAJ)
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20/03/2024 18:41
Despacho
-
20/03/2024 16:13
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2024 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
13/03/2024 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
06/03/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 13:57
Determinada a citação
-
06/03/2024 13:34
Conclusos para decisão/despacho
-
05/03/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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