TRF2 - 5005090-32.2024.4.02.5120
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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25/08/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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18/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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15/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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15/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005090-32.2024.4.02.5120/RJ RECORRENTE: JORGINA CRISTINA PIRES CUSTODIO LAURENTINO (AUTOR)ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal (Evento 45, PUIL TNU1) interposto, tempestivamente, pela parte autora contra a decisão prolatada pela 8ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (Evento 39, RELVOTO1 e ACOR2), em que se discute o prazo para requerer o pagamento de indenização em decorrência de vícios construtivos em imóvel adquirido no Programa "Minha Casa, Minha Vida", conforme a ementa do acórdão: CEF.
VÍCIOS CONSTRUTIVOS.
IMÓVEL FINANCIADO PELO FAR E ALIENADO FIDUCIARIAMENTE À CEF.
SENTENÇA IMPROCEDENTE.
RECURSO DA PARTE AUTORA.
RECLAMAÇÃO APÓS O PERÍODO DE GARANTIA PREVISTO NO ART. 618 DO CC.
PRECEDENTE DA TURMA N° 5006703-35.2020.4.02.5118.
IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 2.
A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, sobre a matéria em discussão, afetou o tema como representativo da controvérsia (PEDILEF 0004015-92.2021.4.03.6325/SP - Tema 366), o que impõe o sobrestamento dos demais processos que tenham como fundamento a mesma questão de direito: (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-366) 3.
Assim, impõe-se a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo da matéria pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, ou pelo Superior Tribunal de Justiça, em caso de interposição de pedido de uniformização de interpretação de lei, nos termos do art. 14, II, b, do Regimento Interno da referida Turma Nacional de Uniformização. 4.
Intimem-se as partes. -
14/08/2025 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 16:01
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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14/08/2025 09:45
Conclusos para decisão de admissibilidade
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12/08/2025 16:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 49
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12/08/2025 16:42
Juntada de Petição
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11/08/2025 21:20
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p084651 - DANIEL BURKLE WARD)
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11/08/2025 21:20
Juntada de Petição - (P04245876611 - HENIO VIANA VIEIRA para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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31/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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30/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005090-32.2024.4.02.5120/RJ RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 28/07/2025. -
29/07/2025 10:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/07/2025 10:51
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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28/07/2025 13:51
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G01 -> RJRIOGABVICE
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26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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25/07/2025 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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09/07/2025 00:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04245876611 - HENIO VIANA VIEIRA)
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03/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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02/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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02/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005090-32.2024.4.02.5120/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: JORGINA CRISTINA PIRES CUSTODIO LAURENTINO (AUTOR)ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) CEF.
VÍCIOS CONSTRUTIVOS.
IMÓVEL FINANCIADO PELO FAR E ALIENADO FIDUCIARIAMENTE À CEF.
SENTENÇA IMPROCEDENTE.
RECURSO DA PARTE AUTORA.
RECLAMAÇÃO APÓS O PERÍODO DE GARANTIA PREVISTO NO ART. 618 DO CC.
PRECEDENTE DA TURMA N° 5006703-35.2020.4.02.5118.
IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, para manter a improcedência do pedido, na forma da fundamentação supra.
Sem custas.
Condeno a recorrente vencida em honorários que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observados os §§ 2º e 3º do art. 98 do CPC.
Intimadas as partes e certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025. -
01/07/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 17:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/07/2025 17:01
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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01/07/2025 16:15
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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24/06/2025 15:59
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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24/06/2025 15:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 29
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22/06/2025 22:25
Juntada de Petição
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17/06/2025 22:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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04/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/06/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/06/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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23/05/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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30/04/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 14:02
Julgado improcedente o pedido
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19/02/2025 09:24
Juntada de Petição - (P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE para P04245876611 - HENIO VIANA VIEIRA)
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11/12/2024 14:10
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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21/11/2024 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2024 20:26
Determinada a intimação
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21/11/2024 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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20/11/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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19/11/2024 12:58
Juntada de Petição
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19/11/2024 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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24/10/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 12:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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24/10/2024 12:08
Juntada de Petição
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10/10/2024 21:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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12/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/09/2024 16:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE)
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02/09/2024 12:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/09/2024 12:20
Determinada a citação
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30/08/2024 16:14
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2024 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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