TRF2 - 5089867-07.2024.4.02.5101
1ª instância - 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 07:19
Baixa Definitiva
-
16/07/2025 07:19
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2025
-
16/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
29/06/2025 09:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
18/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
17/06/2025 21:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
06/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 45
-
27/05/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
26/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5089867-07.2024.4.02.5101/RJIMPETRANTE: MARIA CANDIDA PEREIRA CARVALHOADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE JESUS OLIVEIRA (OAB RJ244473)SENTENÇADiante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do objeto.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009.
Desnecessária a remessa dos autos ao MPF, ante a renúncia exarada nos autos no evento 21.
Apresentados embargos de declaração, intime-se a embargada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1.º e 2.º, do CPC.
Suscitada nas contrarrazões alguma das questões referidas no § 1° do art. 1.009 do CPC, intime-se o recorrente para manifestar-se em 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2.ª Região (art.1.010, § 3.º, do CPC), com as homenagens de estilo.
P.I. -
19/05/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/05/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/05/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/05/2025 14:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
05/05/2025 17:33
Conclusos para julgamento
-
26/04/2025 10:24
Juntada de Petição
-
26/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
15/04/2025 18:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
18/02/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
29/01/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
23/01/2025 13:57
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
14/01/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/01/2025 18:17
Determinada a intimação
-
13/01/2025 18:55
Conclusos para decisão/despacho
-
13/01/2025 16:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO37F para RJRIO22F)
-
13/01/2025 16:53
Alterado o assunto processual - De: Pensão por Morte (Art. 74/9) - Para: Inquérito / Processo / Recurso Administrativo
-
22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 22
-
13/12/2024 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
13/12/2024 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
13/12/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
12/12/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
12/12/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 14:04
Declarada incompetência
-
11/12/2024 18:36
Conclusos para decisão/despacho
-
06/12/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
05/12/2024 10:02
Juntada de Petição
-
02/12/2024 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
-
11/11/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
11/11/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 13:31
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/11/2024 12:16
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DIRETOR GERENTE-GERAL - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
-
08/11/2024 18:02
Conclusos para decisão/despacho
-
05/11/2024 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
05/11/2024 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
04/11/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 16:39
Determinada a intimação
-
04/11/2024 16:25
Conclusos para decisão/despacho
-
03/11/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5057582-58.2024.4.02.5101
Maria Jose Pereira de Castro
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006400-96.2025.4.02.5101
Marco Antonio de Souza Drumont
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Camila Fenalti Salla
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/05/2025 08:11
Processo nº 5004470-34.2025.4.02.5104
Claudia Helena Leite de Paula de Miranda
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/07/2025 16:46
Processo nº 5028857-59.2024.4.02.5101
Mirian Ribeiro Leite Moura
Ufrj-Universidade Federal do Rio de Jane...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5067229-43.2025.4.02.5101
Maria Cecilia de Sant Anna
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00