TRF2 - 5006400-96.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2025 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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16/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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15/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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15/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006400-96.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARCO ANTONIO DE SOUZA DRUMONTADVOGADO(A): JULIANA SILVA DA ROCHA NICKEL (OAB RS061930)ADVOGADO(A): CAMILA FENALTI SALLA (OAB RS115177) DESPACHO/DECISÃO Vê-se dos autos que, para a regular execução do julgado, faz-se necessária a demonstração do cumprimento da obrigação de fazer consistente na cessação da retenção do imposto de renda pela fonte pagadora.
Deste modo, tendo em vista que a decisão proferida nestes autos tem força executória, a parte autora deverá, no prazo de 30 dias, dar ciência da mencionada decisão à fonte pagadora para que cessem os descontos de Imposto de Renda.
Cumprido, dê-se prosseguimento à execução para o pagamento dos valores devidos. -
12/09/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 12:51
Determinada a intimação
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10/09/2025 10:43
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 07:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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10/09/2025 07:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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05/09/2025 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 20:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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05/09/2025 20:23
Despacho
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21/08/2025 10:58
Juntada de Petição
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20/08/2025 18:37
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 17:31
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJRIOEF07
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20/08/2025 17:30
Transitado em Julgado - Data: 20/8/2025
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20/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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21/07/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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18/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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17/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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17/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006400-96.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRENTE: MARCO ANTONIO DE SOUZA DRUMONT (AUTOR)ADVOGADO(A): JULIANA SILVA DA ROCHA NICKEL (OAB RS061930)ADVOGADO(A): CAMILA FENALTI SALLA (OAB RS115177) TRIBUTÁRIO.
UNIÃO/FAZENDA NACIONAL.
IRPF SOBRE FOLGAS INDENIZADAS E VERBAS SIMILARES.
SENTENÇA De parcial PROCEDÊNCIA.
RECURSO Da parte autora. ENTENDIMENTO DA TNU COM A FIXAÇÃO DA SEGUINTE TESE: "NÃO INCIDE IMPOSTO DE RENDA SOBRE AS FOLGAS DO EMPREGADO TRABALHADAS E INDENIZADAS".
RECURSO Da parte autora CONHECIDO e parcialmente provido PARa declarar a não incidência de imposto de renda sobre a rubrica hra.
SENTENÇa parcialmente REFORMADA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA E DAR-LHE PROVIMENTO para o fim de reformar parcialmente a sentença recorrida a fim de que declarar a inexistência de relação jurídico-tributária também sobre a rubrica HRA (adicional de intervalo/adicional de intervalo 32,5%/Adicional Hora de Repouso e Alimentação - AHRA).
Mantenho a sentença de improcedência em relação às rubricas "DOBRA/DIAS EXTRAS A BORDO", "QUARENTENA/AIRLOCK", "DIAS EM CURSO" e "FERIADO".
Sem custas.
Sem honorários, tendo em vista que se trata de Recorrente vencedora, ainda que em parte.
Intimem-se as partes e, após o transitado em julgado, devolvam-se os autos à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025. -
16/07/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 17:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/07/2025 15:47
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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15/07/2025 15:09
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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07/07/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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02/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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02/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006400-96.2025.4.02.5101/RJ RECORRENTE: MARCO ANTONIO DE SOUZA DRUMONT (AUTOR)ADVOGADO(A): JULIANA SILVA DA ROCHA NICKEL (OAB RS061930)ADVOGADO(A): CAMILA FENALTI SALLA (OAB RS115177) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora a fim de que, no prazo de 15 dias úteis, efetue o preparo recursal, sob pena de deserção do recurso. Caso entenda fazer jus ao benefício da gratuidade judiciária, deverá juntar declaração de hipossuficiência acompanhada dos três últimos contracheques. Com a manifestação, voltem concluos. -
01/07/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 17:47
Determinada a intimação
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27/06/2025 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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10/05/2025 08:11
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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10/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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29/04/2025 19:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/04/2025 09:49
Juntada de Petição
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05/04/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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05/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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04/04/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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04/04/2025 10:29
Juntada de Petição
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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12/03/2025 13:35
Juntada de Petição
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11/03/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/03/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/03/2025 12:02
Julgado procedente em parte o pedido
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10/02/2025 12:25
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 08:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/01/2025 14:48
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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30/01/2025 11:55
Juntada de Petição
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29/01/2025 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 21:31
Despacho
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29/01/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 14:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/01/2025 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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