TRF2 - 5002825-47.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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15/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002825-47.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: LEONARDO GOMESADVOGADO(A): ELISANGELA DA COSTA COELHO ROCHA (OAB RJ199064) DESPACHO/DECISÃO Rejeito a impugnação ao laudo pericial formulada pela parte autora no evento 23, DOC1, na medida em que desacompanhada de elementos aptos a afastar a validade do laudo do(a) perito(a) judicial nomeado(a), o qual se encontra suficientemente fundamentado em suas conclusões.
Em que pese o(a) perito(a) tenha reconhecido a existência das limitações da parte autora, a conclusão pericial não identificou restrições e limitações legalmente relevantes, capazes de inferir a existência de incapacidade.
Saliento que o juízo não está adstrito ao laudo pericial e o conjunto probatório será analisado no ato da prolação da sentença.
Venham os autos conclusos para sentença. -
13/09/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2025 17:35
Indeferido o pedido
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12/09/2025 09:34
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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09/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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08/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002825-47.2025.4.02.5112/RJRELATOR: CELSO ARAUJO SANTOSAUTOR: LEONARDO GOMESADVOGADO(A): ELISANGELA DA COSTA COELHO ROCHA (OAB RJ199064)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 16 - 04/09/2025 - LAUDO PERICIAL -
05/09/2025 09:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/09/2025 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 07:56
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJITP01F)
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04/09/2025 07:52
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/09/2025 07:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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18/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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03/07/2025 08:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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02/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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01/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002825-47.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: LEONARDO GOMESADVOGADO(A): ELISANGELA DA COSTA COELHO ROCHA (OAB RJ199064) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
30/06/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 18:40
Perícia designada - <br/>Periciado: LEONARDO GOMES <br/> Data: 03/09/2025 às 14:15. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 2 - Avenida Presidente Dutra, 1.172 - Itaperuna <br/> Perito: JOAO XIMENES DE PAULA
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30/06/2025 18:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITP01F para CEPERJA-IP)
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30/06/2025 18:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/06/2025 14:56
Juntada de Petição
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30/06/2025 14:52
Juntado(a)
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30/06/2025 14:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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