TRF2 - 5010502-73.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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12/09/2025 02:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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12/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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11/09/2025 18:29
Juntada de Petição
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11/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010502-73.2025.4.02.5001/ESAUTOR: DIANA AMARAL DIAS SOARESADVOGADO(A): LUISA NUNES PEYNEAU (OAB ES040258)ADVOGADO(A): AMANDA REGATTIERI SEVERO (OAB ES035551)SENTENÇACONCLUSÃO Por todo o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e NEGO-LHES PROVIMENTO, nos moldes do art. 1.022 do CPC. Intimem-se. Em caso de apresentação de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Ainda, ficam intimadas as partes de que na hipótese de recurso de apelação, apresentadas ou não as contrarrazões, decorrido o prazo, os autos serão remetidos ao TRF da 2ª Região independentemente de nova intimação.
De outro lado, certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. -
10/09/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 17:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/09/2025 13:58
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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07/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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06/08/2025 09:38
Juntada de Petição
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06/08/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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06/08/2025 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010502-73.2025.4.02.5001/ESAUTOR: DIANA AMARAL DIAS SOARESADVOGADO(A): LUISA NUNES PEYNEAU (OAB ES040258)ADVOGADO(A): AMANDA REGATTIERI SEVERO (OAB ES035551)SENTENÇAII - DISPOSITIVO Por todo o exposto, resolvo o mérito da lide, nos moldes do art. 487, inciso I, do CPC e JULGO PROCEDENTES os pedidos para: 1.
RECONHECER a ilegalidade da cobrança de contribuições previdenciárias incidente sobre os valores acima do teto vinculado ao Regime Geral de Previdência Social; e 2.
CONDENAR a União a restituir à parte autora, respeitados o limite de alçada e a prescrição quinquenal, os valores referentes às contribuições previdenciárias acima referidas.
Sobre o valor a ser restituído deverá incidir a taxa SELIC, a título de juros e correção monetária, a partir da data do recolhimento indevido. Quanto à não liquidez deste decisum, é importante destacar o fato de que a ré possui maiores condições e facilidades na elaboração dos discriminativos dos valores devidos, já que detentora dos elementos de cálculos que deverão ser apurados em liquidação/execução. Sem custas e honorários advocatícios, conforme os artigos 55 da Lei 9099/95 e 1º da Lei 10.259/2001. Sem reexame necessário (art. 13 da Lei 10.259/2001).
Intimem-se.
Em caso de apresentação de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões (10 dias). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Colenda Turma Recursal do Espírito Santo.
De outro lado, certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. -
05/08/2025 18:38
Juntada de Petição
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04/08/2025 23:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 23:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 23:58
Julgado procedente o pedido
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21/07/2025 14:39
Conclusos para julgamento
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19/07/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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14/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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11/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010502-73.2025.4.02.5001/ESRELATOR: ENARA DE OLIVEIRA OLIMPIO RAMOS PINTOAUTOR: DIANA AMARAL DIAS SOARESADVOGADO(A): LUISA NUNES PEYNEAU (OAB ES040258)ADVOGADO(A): AMANDA REGATTIERI SEVERO (OAB ES035551)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 9 - 05/05/2025 - CONTESTAÇÃO -
10/07/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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10/07/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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19/06/2025 11:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/05/2025 15:36
Juntada de Petição
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05/05/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/05/2025 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/04/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 15:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 15:51
Determinada a citação
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30/04/2025 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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23/04/2025 05:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/04/2025 05:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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