TRF2 - 5003432-87.2025.4.02.5006
1ª instância - 1ª Vara Federal de Serra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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11/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003432-87.2025.4.02.5006/ESRELATOR: BRUNO DUTRAAUTOR: EDMILSON FERREIRA FAUSTINOADVOGADO(A): DANIELA COVRE POSSATTI (OAB ES031847)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 19 - 04/09/2025 - PETIÇÃO -
10/09/2025 10:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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10/09/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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04/09/2025 00:23
Juntada de Petição
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19/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/07/2025 14:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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08/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003432-87.2025.4.02.5006/ES AUTOR: EDMILSON FERREIRA FAUSTINOADVOGADO(A): DANIELA COVRE POSSATTI (OAB ES031847) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, considerando as características do sistema EPROC, baseadas na simplificação e desburocratização dos procedimentos, e tendo em vista o princípio da cooperação, positivado no art. 6º do CPC/2015, esclareço que é essencial que as partes e advogados cadastrem adequadamente suas petições intercorrentes, consoante os diversos tipos disponíveis no sistema (contestação, recurso, contrarrazões, embargos de declaração etc), pormenorizando o máximo possível a sua natureza, evitando-se a identificação imprecisa ou genérica da peça processual, a fim de propiciar uma tramitação mais eficiente e célere ao feito.
Deixo de analisar o pedido de gratuidade de justiça neste momento processual, tendo em vista que o acesso ao Juizado Especial independe do pagamento de custas no primeiro grau de jurisdição (art. 54 da Lei nº 9.099/95), devendo tal pedido ser reiterado em caso de eventual recurso, observando-se os termos do art. 99, § 7º, e art. 101 e parágrafos, ambos do CPC/2015. Defiro a prioridade na tramitação.
Anote-se.
Com base nas informações indicadas no sistema Eproc, verifico a existência de prevenção deste feito com o(s) processo(s) 5023670-79.2024.4.02.5001.
Com relação ao pleito antecipatório, reservo sua apreciação para momento posterior à instrução do feito.
Com efeito, para que se forme juízo sumário de plausibilidade acerca dos fundamentos invocados pela requerente é necessária dilação probatória incompatível com o presente momento processual. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: juntar declaração que indique DE FORMA CLARA E PRECISA a renúncia dos valores que excedam o teto do JEF (60 salários mínimos), bem como as doze prestações vincendas, nos termos do Tema nº 1.030 do STJ.
A declaração deverá ser assinada pelo próprio autor informando acerca da renúncia ou assinada pelo advogado, com procuração dotada de poderes específicos para renunciar (art. 105, CPC), sob pena de extinção do feito sem exame do mérito.
Cite-se e intime-se a(s) parte(s) Ré(s), em sendo o caso, por carta precatória, para fornecer(em) toda a documentação de que disponha(m) para o esclarecimento da lide, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/2001, ciente(s) de que deverá(ão) apresentar defesa por escrito no prazo de 30 (trinta) dias úteis, sob pena de revelia. À Secretaria para as providências necessárias. -
04/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 18:23
Não Concedida a tutela provisória
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03/07/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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30/06/2025 13:00
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de ESSER01F para ESSER01F)
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30/06/2025 05:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/06/2025 05:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2025 20:10
Decisão interlocutória
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27/06/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 20:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/06/2025 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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