TRF2 - 5001531-57.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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01/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001531-57.2025.4.02.5112/RJAUTOR: LINDALVA PINHEIRO MARTINSADVOGADO(A): VALCEMIR LOPES NAVEGA (OAB RJ203906)SENTENÇADiante do exposto, julgo procedente em parte o pedido, condenando Instituto Nacional Do Seguro Social - INSS a conceder, em favor da autora, o benefício de pensão por morte temporária, pelo prazo de 4 meses, nos termos do art. 77, §2º, V, ?b?, da Lei 8.213/91, com efeitos financeiros a partir do óbito (02/10/2024).
As prestações vencidas serão corrigidas monetariamente pelo INPC, com aplicação exclusiva da taxa SELIC após a citação do INSS, conforme previsão contida no art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/21.
Intimem-se. -
28/08/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 08:57
Julgado procedente em parte o pedido
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21/08/2025 16:59
Juntado(a)
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29/07/2025 08:48
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/07/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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07/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001531-57.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: LINDALVA PINHEIRO MARTINSADVOGADO(A): VALCEMIR LOPES NAVEGA (OAB RJ203906) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 10 dias.
No mesmo prazo, à parte autora e ao INSS para especificarem quais as provas que ainda pretendem produzir no feito, justificando a necessidade delas. Após, voltem os autos, inclusive para eventual designação de audiência. -
03/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 15:22
Despacho
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02/07/2025 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 16:28
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-ITPJ para RJITP01F)
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01/07/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 20:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/05/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 15:45
Determinada a intimação
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06/05/2025 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 14:05
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJITP01F para CEJUSC-ITPJ)
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06/05/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/04/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 19:09
Despacho
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24/04/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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