TRF2 - 5000685-40.2025.4.02.5112
1ª instância - Vara Federal de Itaperuna
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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21/07/2025 15:21
Juntada de Petição
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18/07/2025 17:39
Juntada de Petição
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09/07/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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07/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000685-40.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: MARIA SIDENY PINHEIROADVOGADO(A): ADRIANA DE SOUZA SEVERO ALVIM (OAB RJ181348)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Diante da controvérsia acerca do correto enquadramento do grau da lesão, conforme percentuais definidos no anexo da Lei 11.948/2009, defiro o pedido de produção de prova pericial.
Intime-se a parte ré para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os quesitos a serem respondidos pelo perito do juízo.
Ainda, considerando que a parte autora já apresentou seus quesitos na petição inicial, intime-se para indicar a especialidade médica em que deseja ser periciada, esclarecendo, desde já, se concorda com a realização do procedimento técnico por especialista em medicina do trabalho ou clínica geral, em caso de atual inexistência de peritos atuantes nesta Vara Federal na especialidade requerida.
Com as respostas, conforme a ordem de distribuição dos processos, proceda a secretaria à designação de perícia, que deverá tomar como base as definições e percentuais constantes no anexo da Lei 11.945/2009 (disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l11945.htm) Desde já, fixo os respectivos honorários no valor máximo da Resolução CJF 305/2014, alterada pela Resolução CJF N. 937/2025.
Com a entrega do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo pedidos de esclarecimentos, solicitem-se os honorários do perito e, em seguida, façam-se os autos conclusos para sentença. -
03/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 15:22
Decisão interlocutória
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02/07/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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06/05/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 15:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 14 - Conclusos para decisão/despacho - 28/04/2025 12:32:48)
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26/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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24/04/2025 13:44
Juntada de Petição
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14/04/2025 23:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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21/03/2025 17:59
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA037229 - PATRICIA PAULA SANTIAGO)
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11/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/02/2025 10:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/02/2025 07:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2025 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 07:47
Determinada a citação
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20/02/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 17:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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