TRF2 - 5005675-81.2024.4.02.5121
1ª instância - 15º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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09/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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08/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005675-81.2024.4.02.5121/RJRELATOR: GILSON DAVID CAMPOSAUTOR: GEOVANE DE SOUZA BERRIELADVOGADO(A): GABRIELA CHRISTINE MARCHESANO FERREIRA (OAB RJ168828)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 65 - 04/09/2025 - Juntada de certidão -
05/09/2025 15:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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04/09/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 18:58
Juntada de Certidão
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28/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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27/08/2025 17:59
Juntada de Petição
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20/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005675-81.2024.4.02.5121/RJ AUTOR: GEOVANE DE SOUZA BERRIELADVOGADO(A): GABRIELA CHRISTINE MARCHESANO FERREIRA (OAB RJ168828) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinação contida em sentença: "(...)Comprovado o pagamento, intime-se a parte autora, informando-a de que poderá levantar a quantia depositada pela ré, mediante a apresentação dos seguintes documentos: identificação civil com foto; cópia desta sentença assinada eletronicamente (QUE POSSUI FORÇA DE ALVARÁ); certidão de trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se." -
18/08/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 18:13
Juntada de Petição
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12/08/2025 18:11
Juntada de Petição
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12/08/2025 18:08
Juntada de Petição
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19/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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03/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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02/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005675-81.2024.4.02.5121/RJAUTOR: GEOVANE DE SOUZA BERRIELADVOGADO(A): GABRIELA CHRISTINE MARCHESANO FERREIRA (OAB RJ168828)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, nos termos do art. 487, I do CPC, para condenar a CEF a pagar em favor da parte autora o valor de R$ 137,50 (cento e trinta e sete reais e cinquenta centavos), a título de diferenças relativas ao seguro DPVAT, referente a cobertura de "invalidez permanente parcial incompleto leve do pé esquerdo", com correção monetária pelo INPC, a partir do evento danoso (Súmula n. 580 do STJ) e juros de 1% ao mês, a contar da citação (Súmula n. 426 do STJ).
Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, caso haja interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei nº. 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Setor de Autuação e Distribuição de Recursos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
Transitada em julgado a sentença, intime-se a CEF para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar o pagamento do valor da condenação, devendo acostar aos autos, em 05 (cinco) dias úteis contados do transcurso daquele prazo, o devido comprovante.
Comprovado o pagamento, intime-se a parte autora, informando-a de que poderá levantar a quantia depositada pela ré, mediante a apresentação dos seguintes documentos: identificação civil com foto; cópia desta sentença assinada eletronicamente (QUE POSSUI FORÇA DE ALVARÁ); certidão de trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se. -
01/07/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 20:14
Julgado procedente em parte o pedido
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16/05/2025 14:08
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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04/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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02/04/2025 05:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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01/04/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 15:32
Despacho
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14/03/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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12/03/2025 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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19/02/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 16:05
Juntada de Certidão
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19/02/2025 16:03
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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05/02/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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04/02/2025 11:47
Juntada de Petição
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10/01/2025 05:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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09/01/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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09/01/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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09/01/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/12/2024 03:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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12/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 15
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06/12/2024 03:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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03/12/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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28/11/2024 14:20
Juntada de Petição
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28/11/2024 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/11/2024 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/11/2024 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/11/2024 13:42
Despacho
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27/11/2024 05:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/11/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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26/11/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/11/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/11/2024 14:41
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GEOVANE DE SOUZA BERRIEL <br/> Data: 17/12/2024 às 11:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FERNAN
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25/10/2024 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2024 14:35
Juntada de Petição
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05/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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02/09/2024 11:01
Juntada de Petição
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07/08/2024 17:52
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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25/07/2024 14:23
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA166349 - GIZA HELENA COELHO)
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24/07/2024 13:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/07/2024 16:05
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/07/2024 16:05
Decisão interlocutória
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22/07/2024 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2024 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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