TRF2 - 5001333-35.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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18/08/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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18/08/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 12:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/08/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 38
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04/08/2025 08:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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04/08/2025 08:58
Transitado em Julgado - Data: 02/08/2025
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02/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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23/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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22/07/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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22/07/2025 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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22/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001333-35.2025.4.02.5107/RJAUTOR: VERONICA PEREIRA VIEIRAADVOGADO(A): LIVIA SILVEIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ128482)ADVOGADO(A): MATHEUS VEIGA FERREIRA RODRIGUES DA COSTA (OAB RJ240036)SENTENÇAIsto posto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e JULGO O PROCESSO EXTINTO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9099/95.
Intime-se o INSS (EADJ) para comprovar o cumprimento do acordo , no prazo de 30 (trinta) dias.
Cumprido, intime-se o INSS (Procuradoria Seccional Federal) para apresentação de planilha de cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos acordados.
Com o retorno, expeçam-se os requisitórios.
Após, abra-se vista às partes do cadastramento do(s) requisitório(s), pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br. -
21/07/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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21/07/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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21/07/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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21/07/2025 19:33
Homologada a Transação
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20/07/2025 20:29
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 15:40
Juntada de Petição
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16/07/2025 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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12/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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08/07/2025 18:22
Juntada de Petição
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03/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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02/07/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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02/07/2025 14:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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02/07/2025 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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02/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001333-35.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: VERONICA PEREIRA VIEIRAADVOGADO(A): LIVIA SILVEIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ128482)ADVOGADO(A): MATHEUS VEIGA FERREIRA RODRIGUES DA COSTA (OAB RJ240036) DESPACHO/DECISÃO Da análise da petição inicial, fica evidenciado que o(a) autor(a) VERONICA PEREIRA VIEIRA deseja a conversão de benefício de auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte.
Intime-se a parte autora para que junte aos autos, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: - emenda à petição inicial, para que seja atribuído valor à causa, compatível com o benefício pretendido, com fulcro no art. 292 do CPC, observando-se o teto sob competência dos Juizados Especiais Federais; No mesmo prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, de acordo com a Lei nº 14331/2022, apresentando: - descrição clara da doença e das limitações que ela impõe; - indicação da atividade para a qual o autor alega estar incapacitado; - possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida; - declaração quanto à existência ou não de ação judicial anterior objetivando benefício por incapacidade, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso.
Cumprido, cite-se e intime-se a parte ré para apresentar sua resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Intime-se-a, ainda, a trazer aos autos, no mesmo prazo, qualquer documento que tenha em seu poder que seja útil ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
Intime-se também a autarquia previdenciária para que, no prazo da contestação, esclareça a este Juízo, documentalmente, sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido/na suspensão do benefício, juntando cópia do laudo da perícia realizada em sede administrativa.
Dê-se vista às partes do laudo pericial, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos para sentença. -
01/07/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 20:20
Determinada a intimação
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11/06/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 18:45
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-NI para RJITB01S)
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10/06/2025 18:39
Juntada de Certidão
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10/06/2025 18:37
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/06/2025 18:33
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FABIOLA RIBEIRO DE SIQUEIRA - EXCLUÍDA
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10/06/2025 18:31
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 7
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02/06/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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29/04/2025 20:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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16/04/2025 14:30
Juntada de Petição
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11/04/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 13:25
Perícia designada - <br/>Periciado: VERONICA PEREIRA VIEIRA <br/> Data: 06/05/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 4 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/> Perito: FABIOLA RIBEIRO
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11/04/2025 12:26
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJA-IT para CEPERJA-NI)
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11/04/2025 05:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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11/04/2025 01:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITB01S para CEPERJA-IT)
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11/04/2025 00:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/04/2025 16:36
Juntado(a)
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10/04/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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