TRF2 - 5001316-20.2025.4.02.5003
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001316-20.2025.4.02.5003/ES RECORRENTE: ELIDA APARECIDA RISSI (AUTOR)ADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432)ADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAU (OAB ES019660)ADVOGADO(A): TIAGO APARECIDO MARCON DALBONI DE ARAUJO (OAB ES022102)ADVOGADO(A): NATALIA PESSIN BOECHAT (OAB ES022731) ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no art. 5º1 da Resolução TRF2-RSP-2024/00063, de 12 de Julho de 2024, que Institui os Núcleos de Justiça 4.0 – Apoio, como unidades adjuntas às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região – Turmas 4.0, dê-se ciência às partes da redistribuição automática do presente recurso cível/ação originária para esta 2ª Turma 4.0 do Rio de Janeiro, para que, se for o caso, manifestem expressamente oposição à referida redistribuição, sob pena de preclusão.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Nos termos da referida Resolução, a oposição deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental da(s) parte(s) e será apreciada pelo juízo da Turma 4.0 que recebeu o processo por redistribuição.
Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à Turma Recursal do Espírito Santo à qual havia sido originalmente distribuído.
Não havendo oposição de nenhuma das partes ou sendo rejeitada a oposição apresentada, fixar-se-á a competência desta 2ª Turma 4.0 do Rio de Janeiro. -
16/09/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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16/09/2025 16:16
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB03 para RJRIOTR02G02)
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16/09/2025 16:16
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
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16/09/2025 15:03
Despacho
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16/09/2025 11:50
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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29/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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16/07/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/07/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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07/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001316-20.2025.4.02.5003/ESAUTOR: ELIDA APARECIDA RISSIADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432)ADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAU (OAB ES019660)ADVOGADO(A): TIAGO APARECIDO MARCON DALBONI DE ARAUJO (OAB ES022102)ADVOGADO(A): NATALIA PESSIN BOECHAT (OAB ES022731)SENTENÇADispositivo Do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido veiculado na inicial, com resolução de mérito, a teor do art. 487, I, do CPC, condenando o INSS a: a) Conceder o benefício previdenciário de auxílio-doença à parte autora, com DIB em com DCB em b) Pagar as prestações vencidas, observada a prescrição quinquenal, compensando-se os valores recebidos a título benefício inacumulável; c) Ressarcir os honorários pagos pela Seção Judiciária ao Perito do Juízo, nos termos da Resolução 558, do Conselho da Justiça Federal.
A fixação das rendas mensal inicial e mensal atual ficará a cargo do INSS.
Considerando a natureza alimentar do benefício ora deferido, bem como a manifesta hipossuficiência do demandante, cujo direito à subsistência é consequência inafastável do direito fundamental à vida, insculpido no caput do art. 5º da Constituição Federal de 1988, impõe-se o DEFERIMENTO DE MEDIDA ANTECIPATÓRIA DE TUTELA, com fundamento no art. 4º da Lei nº 10.259/2001, para determinar ao INSS a implantação do benefício, no prazo de 30 dias úteis, sob pena de multa de 100 reais por dia de atraso. Em sendo apresentado recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Vindas estas, ou certificada pela Secretaria a sua ausência, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Até 08/12/2021, a correção monetária deverá ser calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, em razão do resultado do RE 870947, que declarou a inconstitucionalidade por arrastamento do art. 1°-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, sendo que os juros de mora incidirão a partir da citação, nos termos do art. 1º F da Lei 9.494/97.
Após 08/12/2021 incidirá unicamente SELIC (juros e correção). Não sendo apresentado recurso ou após o trânsito em julgado da sentença, intime-se o INSS para apresentar o cálculo dos valores devidos, no prazo de 30 (trinta) dias. Em seguida, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor, na forma do artigo 17, da Lei 10.259/2001, dando-se vista às partes após a conferência do mesmo.
Após o depósito dos valores, intime-se a parte autora para o seu levantamento, em seguida, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. -
03/07/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 15:37
Julgado procedente o pedido
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02/07/2025 12:16
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 10:21
Juntada de Petição
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04/06/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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04/06/2025 17:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/05/2025 11:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 11:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPSMTJA-ES para ESSMT01S)
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29/05/2025 10:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/05/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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24/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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08/04/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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08/04/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 16:48
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ELIDA APARECIDA RISSI <br/> Data: 27/05/2025 às 16:40. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São Mateus/ES - t
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08/04/2025 16:47
Juntada de Certidão
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08/04/2025 12:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESSMT01S para CEPSMTJA-ES)
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08/04/2025 12:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/04/2025 10:25
Juntado(a)
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08/04/2025 10:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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