TRF2 - 5098229-66.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 19:21
Juntada de Petição
-
12/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99
-
11/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99
-
10/09/2025 23:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 23:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 23:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/09/2025 13:09
Conclusos para julgamento
-
10/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 91 e 92
-
02/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
-
01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
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01/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5098229-66.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: MARIA DE LOURDES CARVALHO DINIZADVOGADO(A): PETRONILHO LIMA CARNEIRO (OAB RJ216539) DESPACHO/DECISÃO Eventos 87.1 e 89.1: Face a liquidação da dívida noticiada pelas partes, remeto os autos conclusos para sentença.
Intime-se. -
28/08/2025 23:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 23:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 23:55
Despacho
-
25/08/2025 20:39
Juntada de Petição
-
25/08/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2025 15:30
Juntada de Petição
-
31/07/2025 15:39
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
17/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
14/07/2025 22:53
Juntada de Petição
-
09/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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08/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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08/07/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5098229-66.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que, regularmente citada para pagar o débito ou opor embargos em 15 (quinze) dias(evento 75.1), a parte ré quedou-se silente, fica constituído de pleno direito o título executivo (CPC/2015, art. 701, §2º), processando-se nos termos do disposto no Título I, do Livro I, da Parte Especial do CPC/2015.
Proceda a Secretaria às anotações pertinentes.
INTIME-SE pessoalmente a parte devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, ciente ainda de que, em caso de ausência de pagamento nesse prazo, será o montante acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, caput e §1º, do CPC/2015; INTIME-SE-A ainda para que informe ao Juízo quais são e onde se localizam bens seus passíveis de penhora no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que não informando, sem justificativa, será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do art. 774, do CPC/2015, a ensejar aplicação de multa.
Na mesma oportunidade da diligência acima, deverá o Oficial de Justiça verificar a existência de bens da parte devedora passíveis de penhora.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem qualquer manifestação da parte executada, ou demonstração de interesse na satisfação do débito, intime-se a parte exequente para manifestar o prosseguimento pretendido à presente execução considerando o que consta nos autos, ciente de que o requerimento de qualquer medida constritiva deverá vir acompanhada do demonstrativo atualizado do crédito em execução.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
06/07/2025 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2025 22:21
Despacho
-
04/07/2025 19:45
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
-
04/07/2025 19:32
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
-
17/06/2025 11:33
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
19/05/2025 03:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 73
-
12/05/2025 06:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 73
-
05/05/2025 20:18
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
28/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
28/02/2025 07:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
27/02/2025 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/02/2025 17:09
Decisão interlocutória
-
27/02/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
-
26/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
25/02/2025 23:58
Juntada de Petição
-
04/02/2025 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
03/02/2025 19:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/02/2025 19:24
Decisão interlocutória
-
03/02/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
-
31/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
30/01/2025 14:11
Juntada de Petição
-
10/12/2024 07:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
09/12/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 55
-
28/11/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 54
-
05/11/2024 12:58
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
05/11/2024 12:58
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
12/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
10/10/2024 21:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
07/10/2024 13:29
Juntada de Petição
-
19/09/2024 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
18/09/2024 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/09/2024 13:07
Decisão interlocutória
-
15/08/2024 12:47
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
12/08/2024 15:18
Juntada de Petição
-
24/07/2024 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
22/07/2024 20:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/07/2024 20:19
Decisão interlocutória
-
19/07/2024 16:44
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2024 22:36
Juntada de Petição
-
01/07/2024 08:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 34
-
23/05/2024 17:23
Cancelada a movimentação processual - (Evento 35 - Juntado(a) - 08/05/2024 17:39:53)
-
23/05/2024 17:17
Juntado(a)
-
14/05/2024 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34
-
08/05/2024 17:38
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
09/04/2024 13:56
Juntado(a)
-
05/04/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
04/04/2024 22:45
Juntada de Petição
-
25/03/2024 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
22/03/2024 19:20
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/03/2024 15:27
Decisão interlocutória
-
13/11/2023 13:44
Conclusos para decisão/despacho
-
20/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
14/10/2023 21:04
Juntada de Petição
-
27/09/2023 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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26/09/2023 22:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/09/2023 22:56
Decisão interlocutória
-
22/09/2023 21:30
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/07/2023 14:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
06/07/2023 19:55
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
04/07/2023 13:39
Juntada de Petição
-
28/06/2023 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/06/2023 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/06/2023 15:12
Decisão interlocutória
-
26/06/2023 16:44
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2023 15:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
13/06/2023 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
12/06/2023 11:32
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 6
-
05/06/2023 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 5
-
23/05/2023 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
19/05/2023 16:22
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
17/04/2023 19:04
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
03/01/2023 08:35
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
-
19/12/2022 15:16
Decisão interlocutória
-
18/12/2022 10:32
Conclusos para decisão/despacho
-
16/12/2022 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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