TRF2 - 5001600-19.2025.4.02.5103
1ª instância - 1ª Vara Federal de Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:29
Juntada de Petição
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15/08/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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30/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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29/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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28/07/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 17:34
Transitado em Julgado - Data: 28/07/2025
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26/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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18/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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03/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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02/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001600-19.2025.4.02.5103/RJAUTOR: JANETE GONCALVES MANHAES BARRETOADVOGADO(A): HELIO DA SILVA SARDINHA JUNIOR (OAB RJ162377)SENTENÇAII.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE para condenar o INSS a : a) antecipando os efeitos de tutela, fixar o recebimento da aposentadoria por idade da autora - NB 199.461.933-0 - em uma agência bancária situada na cidade de Campos dos Goytacazes-RJ; b) restituir à parte autora as parcelas da aposentadoria por idade (NB 199.461.933-0 ) creditadas e pagas no BANCO MERCANTIL OP: 909006 - PAE SOLUCAO RIO DE JANEIRO - RJ, com correção monetária desde a data em que devido o pagamento e juros de mora a partir da citação; e b) pagar a quantia de R$ 3.000,00, a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente pela Tabela do Conselho da Justiça Federal a partir da data desta sentença, acrescida de juros desde a citação. Os índices aplicáveis serão aqueles preconizados no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, aprovado pela Resolução nº 561/07, do Conselho de Justiça Federal.
Fica desde já permitida ? em futuro cumprimento da presente sentença ? a compensação de qualquer quantia comprovadamente paga na esfera administrativa e que envolva o objeto da presente lide, sem que isso implique violação da coisa julgada. O valor total da condenação está limitado ao equivalente a 60 salários-mínimos, observando-se o Enunciado 48 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro em relação à atualização monetária. Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13). Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Com o trânsito em julgado, intime-se a parte autora a acostar aos autos o histórico de créditos do benefício previdenciário NB 199.461.933-0 desde novembro/2024.
Cumprido, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do valor da condenação de acordo com os critérios definidos na sentença, destacando-se os honorários advocatícios contratuais e/ou sucumbenciais, se for o caso. Juntados os cálculos, intimem-se as partes para manifestação, pelo prazo de 10 dias.
Havendo impugnação aos cálculos, dê-se vista à parte contrária no prazo de 10 dias.
Caso não haja impugnação à execução, proceda-se ao cadastramento e à conferência dos requisitórios das quantias em questão.
Após, em virtude da Resolução nº RES-2017/00458, de 04/10/2017, do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes do teor da(s) requisição(ões) de pagamento, na forma do art. 11 da Resolução acima mencionada, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Sem oposição, voltem-me os autos para o envio do(s) ofício(s) requisitório(s).
A confirmação da liberação do(s) crédito(s) deverá ser consultada na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, conforme roteiro a seguir: http://www.trf2.jus.br opção precatórios e rpv ? consulta - pesquisa ao público - nº do CPF ou da ação - situação depositado.
Para consultar a data de envio da requisição e previsão de pagamento, consultar o processo na página da Justiça Federal do Rio de Janeiro, http://www.jfrj.jus.br ? Consulta processual.
Na impossibilidade de consulta pela internet, poderá(ão) o(s) interessado(s) comparecer à 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes para saber em que banco foi(ram) depositado(s) o(s) crédito(s).
O(s) beneficiário(s) deverá(ão) comparecer diretamente a uma agência do banco indicado para sacar(em) o(s) valor(es) depositado(s), portando originais e cópias do seu documento de identidade, CPF e comprovante de residência com data de emissão máxima de 60 dias (sessenta dias), bem como cópia do extrato do depósito, impresso pela página do TRF.
Após, dê-se baixa e arquivem-se. -
01/07/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 20:32
Julgado procedente em parte o pedido
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27/06/2025 18:07
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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26/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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25/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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24/06/2025 15:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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24/06/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 18:22
Juntada de Petição
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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17/06/2025 20:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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29/04/2025 18:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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14/04/2025 22:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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11/04/2025 15:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 19:30
Determinada a citação
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01/04/2025 13:24
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/03/2025 13:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIG05S para RJCAM01S)
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18/03/2025 13:54
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Idade - Urbana (art. 48/51) - Para: Bancários
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18/03/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 12:57
Declarada incompetência
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17/03/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/03/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/03/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 12:46
Determinada a intimação
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11/03/2025 19:24
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 14:43
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM04S para RJNIG05S)
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11/03/2025 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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