TRF2 - 5034313-53.2025.4.02.5101
1ª instância - 12º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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15/09/2025 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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13/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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26/08/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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26/08/2025 14:29
Juntada de Certidão
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26/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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18/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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06/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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31/05/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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31/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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30/05/2025 18:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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27/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034313-53.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MIRNA CORREA MARIANNOADVOGADO(A): ANDREIA JULIANA BUSS (OAB ES029767)ADVOGADO(A): NATALIA LEMPE SILVA KREBEL PINHO (OAB ES033613) DESPACHO/DECISÃO I - Defiro o benefício da gratuidade de justiça, conforme requerido.
II - As decisões judiciais que, liminarmente, antecipam os efeitos da tutela em matéria previdenciária exigem singular prudência.
A prova inequívoca, assim como a verossimilhança das alegações devem ser interpretadas como a nítida existência da plausibilidade do direito subjetivo invocado pela parte, apreciável em sede de cognição sumária.
No caso em apreço, conforme alegações da inicial, a parte autora é portadora das seguintes patologias: visão monocular do olho esquerdo e visão subnormal do olho direito (menos de 20%).
Tais doenças, de acordo com os laudos e exames apresentados, gerariam, a princípio, incapacidade laborativa.
No entanto, deve-se ter em mente que o indeferimento administrativo ora impugnado é dotado de presunção de legitimidade, pelo que sua desconsideração não pode se dar de forma açodada, sendo imprescindível a realização de prova pericial, com avaliação por um perito de confiança do Juízo, que detém maior capacidade técnica para elucidar os pontos controvertidos.
Por tais razões, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
III - Considerando que o deslinde da discussão posta nos autos depende da realização de perícia médica especializada, remetam-se os autos à CEPER - Central de Perícias da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos termos do Provimento nº TRF2-PVC-2024/00010, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, e da Portaria SEI DIRFO SJRJ Nº 1, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Deverá a Central de Perícias fixar o valor dos honorários periciais, nos termos da tabela V da Resolução nº 305/2014, do CJF, alterada pela Portaria Conjunta CJF/MPO nº 02/2024, podendo haver majoração, a critério do Diretor da Divisão de Apoio à Atividade Judiciária, nos casos elencados no art. 6º da Portaria SEI DIRFO SJRJ Nº 1, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Fica a parte autora ciente de que não deverá pagar nada ao perito no dia da perícia, ficando a Justiça Federal responsável pelo pagamento, diante da gratuidade ora deferida.
Determino que a perícia seja realizada na especialidade de OFTALMOLOGIA.
No exame, o Sr.
Perito deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo, além dos quesitos eventualmente apresentados pelas partes: a) Qual é a atual atividade profissional da parte autora? Que tarefas desempenha nesta atividade? b) A parte autora possui alguma deficiência/impedimento? Qual? Mencionar a CID. c)Tal deficiência/impedimento é de que natureza (física, mental, intelectual ou sensorial)? d)Qual o prazo de duração de tal deficiência/impedimento? e)Qual a data ou época do início da deficiência/impedimento? Não sendo possível determinar a época de início, diga se é possível determinar há quanto tempo, pelo menos, a parte autora porta a deficiência/o impedimento? Fundamente. f) A deficiência/impedimento dificulta o desempenho das tarefas da atividade profissional da pessoa periciada? Fundamente. g) A deficiência/impedimento obstrui a participação plena e efetiva da pessoa periciada na sociedade? Fundamente. h) Na hipótese de ter sido possível confirmar a deficiência/impedimento da parte autora, informe se, quanto ao grau, esta/este pode ser classificada(o) como leve, moderada(o) ou grave, conforme pontuação prevista na Portaria Interministerial nº 1/2014 e resultado do preenchimento dos formulários 3 e 4 do item 5.c da referida norma por ambos peritos do juízo. (No caso de o grau de deficiência ter variado ao longo do tempo, deve o perito indicar o grau verificado em cada época).
IV - Com o retorno dos autos, voltem conclusos. -
23/05/2025 22:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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23/05/2025 22:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
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23/05/2025 22:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 22:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 22:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 22:20
Juntada de Certidão
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23/05/2025 21:56
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MIRNA CORREA MARIANNO <br/> Data: 31/07/2025 às 14:20. <br/> Local: Consultório Dra. VANESSA COUTO BARBOSA - Rio - Avenida das Américas, 3555 - Bloco 01 - Salas 306 e 307 - Barra da Tijuca - Ri
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23/05/2025 21:54
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 18
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20/05/2025 14:40
Juntada de Certidão
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20/05/2025 14:39
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 14, 16 e 15
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20/05/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 14:19
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MIRNA CORREA MARIANNO <br/> Data: 07/07/2025 às 14:20. <br/> Local: Consultório Dra. VANESSA COUTO BARBOSA - Rio - Avenida das Américas, 3555 - Bloco 01 - Salas 306 e 307 - Barra da Tijuca - Ri
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20/05/2025 14:17
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 13
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19/05/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 18:38
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MIRNA CORREA MARIANNO <br/> Data: 30/06/2025 às 14:20. <br/> Local: Consultório Dra. VANESSA COUTO BARBOSA - Rio - Avenida das Américas, 3555 - Bloco 01 - Salas 306 e 307 - Barra da Tijuca - Ri
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19/05/2025 17:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/05/2025 17:33
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41F para CEPERJA-RJ)
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19/05/2025 17:33
Não Concedida a tutela provisória
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19/05/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/05/2025 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/05/2025 12:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/05/2025 12:03
Determinada a intimação
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07/05/2025 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 16:09
Juntada de Petição
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15/04/2025 16:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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