TRF2 - 5021975-47.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:26
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO22 -> TRF2
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27/08/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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15/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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14/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5021975-47.2025.4.02.5101/RJRELATOR: RENATO CESAR PESSANHA DE SOUZAIMPETRANTE: GUILHERME SOARES ROSAADVOGADO(A): MATHEUS MEIRELES MADEIRO (OAB RJ204278)ADVOGADO(A): MARIANA MAGALHÃES DE SOUZA DE FARIA (OAB RJ250675)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 35 - 03/06/2025 - APELAÇÃO -
13/08/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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13/08/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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05/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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14/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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11/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5021975-47.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: GUILHERME SOARES ROSAADVOGADO(A): MATHEUS MEIRELES MADEIRO (OAB RJ204278)ADVOGADO(A): MARIANA MAGALHÃES DE SOUZA DE FARIA (OAB RJ250675)SENTENÇAAnte o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por Guilherme Soares Rosa e dou-lhes parcial provimento, para sanar a omissão identificada, integrando a sentença para declarar, de forma expressa, que o CRECI/RJ deverá abster-se de promover ou manter cobranças de taxas, anuidades, contribuições ou multas vinculadas à exigência de registro da empresa MVGR CONSULTORIA LTDA. fundada exclusivamente na atividade genérica de gestão e administração de imóveis constante do contrato social ou do cadastro da Receita Federal.
Mantém-se, no mais, os termos da sentença.
Intimem-se. -
10/07/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 13:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/07/2025 19:02
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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12/06/2025 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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03/06/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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03/06/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/06/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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27/05/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5021975-47.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: GUILHERME SOARES ROSAADVOGADO(A): MATHEUS MEIRELES MADEIRO (OAB RJ204278)ADVOGADO(A): MARIANA MAGALHÃES DE SOUZA DE FARIA (OAB RJ250675)SENTENÇADISPOSITIVO CONCEDO A SEGURANÇA e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para declarar não estar a impetrante obrigada a se registrar junto ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis tão somente com base na previsão genérica de exercício de gestão e administração de imóveis em cadastro na Receita Federal ou em seu contrato social.
O CRECI deverá ressarcir a impetrante quanto às custas.
Sem honorários (art. 25 da Lei n° 12.016/2009 e súmula 512, do STF).
Sentença sujeita à remessa necessária.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
21/05/2025 16:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26
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20/05/2025 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
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19/05/2025 18:12
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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19/05/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 13:06
Concedida a Segurança
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05/05/2025 13:52
Conclusos para julgamento
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26/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/04/2025 06:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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14/04/2025 21:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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01/04/2025 00:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/04/2025 00:59
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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31/03/2025 18:00
Juntada de Petição
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31/03/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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20/03/2025 18:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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19/03/2025 17:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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19/03/2025 16:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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19/03/2025 16:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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19/03/2025 16:43
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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19/03/2025 16:43
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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17/03/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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17/03/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 16:14
Determinada a intimação
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12/03/2025 20:49
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 15:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/03/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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