TRF2 - 5003316-39.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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11/09/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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09/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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08/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003316-39.2025.4.02.5117/RJRELATOR: WANESSA CARNEIRO MOLINARO FERREIRA SERAFIMREQUERENTE: GILVONEIDE DOS SANTOS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): THAIS DA SILVA SANTOS (OAB RJ219460)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 48 - 03/09/2025 - Juntado(a) -
05/09/2025 07:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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03/09/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
03/09/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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03/09/2025 14:36
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*58-31
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13/08/2025 12:45
Remetidos os Autos - RJSGOSECONT -> RJSGO02
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12/08/2025 23:04
Remetidos os Autos - RJSGO02 -> RJSGOSECONT
-
12/08/2025 23:04
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 12:26
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/08/2025 12:25
Transitado em Julgado - Data: 15/07/2025
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07/08/2025 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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05/08/2025 12:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/08/2025 10:09
Juntada de Petição
-
02/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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25/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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17/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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16/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003316-39.2025.4.02.5117/RJAUTOR: GILVONEIDE DOS SANTOS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): THAIS DA SILVA SANTOS (OAB RJ219460)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes e, por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código Processo Civil.
Condeno o INSS ao pagamento dos honorários periciais.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55).
Transitada em julgado a sentença nesta data (LJE, art. 41).
INTIME-SE a Agência da Previdência Social - Serviço de Centralização do Atendimento de Demandas Judiciais de Benefícios para, em 30 dias, restabelecer o auxílio por incapacidade temporária NB 31/643.130.490-3 , em favor da parte autora, com pagamentos administrativos a partir de 01/07/2025, fixada a DCB em 06/12/2025, sendo facultado à parte autora requerer a prorrogação na forma do acordo.
No mesmo prazo de 30 dias, deverá o INSS informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Em seguida, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para calcular o montante dos atrasados (100% das prestações devidas entre 02/04/2025 e 30/06/2025, atualizadas monetariamente, na forma do acordo), destacando-se os honorários advocatícios contratuais, se for o caso.
As parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as doze parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária estão limitadas 60 salários-mínimos.
As parcelas seguintes, a correção monetária e os juros de mora devidos sobre o teto dos Juizados, a partir do ajuizamento da ação poderão ser pagos integralmente.
Se, na data da requisição do valor, o montante da condenação ultrapassar sessenta salários-mínimos, será pago via precatório, facultado à parte credora renunciar ao excedente do crédito para que receba mais rapidamente, por RPV ? Requisição de Pequeno Valor.
Juntados os cálculos judiciais, extraia a Secretaria as minutas de requisição de pagamento dos atrasados (além dos honorários contratuais, se for o caso) e do ressarcimento dos honorários periciais, com vista às partes, tanto dos cálculos como das minutas de requisição, pelo prazo comum de 05 dias úteis.
Sem oposição, voltem-me os autos para o envio das RPVs.
Com o envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Fica ciente a parte autora (e seu advogado, se for o caso) de que, após 60 dias do envio do requisitório, o que poderá ser acompanhado pelo site eproc.trf2.jus.br, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do Rio de Janeiro, portando os originais do CPF e da identidade, um comprovante de residência, bem como o número do processo, para levantamento do valor que lhe é devido.
Não há necessidade de comparecimento à Justiça Federal.
P.
R.
I. -
15/07/2025 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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15/07/2025 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 21:24
Homologada a Transação
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15/07/2025 08:39
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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14/07/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 25
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14/07/2025 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003316-39.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: GILVONEIDE DOS SANTOS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): THAIS DA SILVA SANTOS (OAB RJ219460) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para manifestação sobre a proposta de acordo apresentada pelo INSS (evento 22), no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença. -
11/07/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 16:31
Determinada a intimação
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11/07/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 07:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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11/07/2025 07:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003316-39.2025.4.02.5117/RJRELATOR: WANESSA CARNEIRO MOLINARO FERREIRA SERAFIMAUTOR: GILVONEIDE DOS SANTOS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): THAIS DA SILVA SANTOS (OAB RJ219460)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 13 - 30/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
03/07/2025 16:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/07/2025 15:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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30/06/2025 15:05
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-NI para RJSGO02F)
-
30/06/2025 15:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/06/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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07/05/2025 22:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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07/05/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 20:30
Perícia designada - <br/>Periciado: GILVONEIDE DOS SANTOS DE OLIVEIRA <br/> Data: 06/06/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/> Perito: ANTON
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07/05/2025 20:28
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJB-SG para CEPERJA-NI)
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07/05/2025 13:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO02F para CEPERJB-SG)
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07/05/2025 13:24
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/05/2025 11:13
Juntado(a)
-
07/05/2025 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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