TRF2 - 5001803-03.2024.4.02.5107
1ª instância - 1ª Vara Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:05
Juntada de Petição
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27/08/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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26/08/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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26/08/2025 09:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/08/2025 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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04/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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03/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001803-03.2024.4.02.5107/RJAUTOR: CLAUDIA DAMASCO FONSECAADVOGADO(A): NATHALIA SOARES COSTA (OAB RJ239479)SENTENÇADispositivo Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos para condenar o INSS nas seguintes obrigações: 1) promover as retificações do cadastro da autora, nos seguintes temos: a) incluir data fim das relações trabalhistas comprovadas por CTPS: (i) na empresa PINTO DE ALMEIDA ENGENHARIA S/A, de 01/06/1994 a 06/12/1999 (evento 1, CTPS4, pág. 5); (ii) na empresa SCON SABRINA CONSTRUÇÃO E ENGENHARIA LTDA, de 17/03/2000 a 28/02/2002 (evento 1, CTPS4, pág. 5); (iii) na empresa PLACON PLANEJAMENTO CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA, de 15/05/2002 a 09/12/2005 (evento 1, CTPS4, pág. 6); b) incluir a competência de outubro/2019, na qualidade de contribuinte autônomo (evento 1, GPS7); c) unificar os NIT's 112.62627.99-5 e 123.90245.28-7, com vistas a considerar toda documentação acostada em cada elo, para fins de elaboração do perfil previdenciário da segurada. 2) após as retificações acima fixadas, proceder a novo cômputo do tempo de contribuição, considerando-se o período comum e especial já computados administrativamente, com vistas a apurar corretamente o tempo de contribuição; concedendo-lhe o benefício de aposentadoria pela regra mais benéfica, com as consequências administrativas daí advindas em benefício da segurado, incluindo a apuração e aplicação dos critérios mais vantajosos.
Em sendo apuradas diferenças pretéritas, em fase de liquidação, deverão ser pagas, observada a prescrição quinquenal.
Juros e atualização monetária de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal, observando-se a aplicação da taxa SELIC após a vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Considerando o caráter alimentar dos proventos de aposentadoria, verifico a presença do perigo de dano de difícil reparação caso se aguarde o trânsito em julgado, razão pela DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar ao INSS que cumpra as determinações expressas nos itens 1 e 2; devendo comprovar, nos autos, no prazo de 45 dias, a contar da intimação desta sentença. Intime-se com urgência.
Custas nos termos da lei.
Condeno o INSS a pagar os honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação, observada a Súmula 111 do STJ, que veda a incidência dos honorários sobre as parcelas vencidas depois da sentença.
Sentença não sujeita a reexame necessário.
Sendo interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões ao recurso, conforme o disposto no art. 1.010, §1º, do CPC, no prazo de 15 dias, contado em dobro para a Fazenda Pública (CPC, art. 183).
Após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/07/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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02/07/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 16:51
Julgado procedente em parte o pedido
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24/03/2025 15:05
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 19:54
Juntada de Petição
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30/01/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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27/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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23/11/2024 16:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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05/11/2024 21:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/11/2024 21:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 21:53
Determinada a citação
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15/10/2024 17:41
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 17:39
Juntada de Certidão
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14/10/2024 16:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJITB02F para RJNIT01S)
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12/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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10/10/2024 21:46
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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10/09/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 17:21
Declarada incompetência
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06/09/2024 08:49
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2024 16:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 22
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13/08/2024 12:02
Juntada de Petição
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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02/08/2024 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 10:58
Determinada a intimação
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02/08/2024 09:05
Juntado(a)
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02/08/2024 08:59
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2024 23:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJITB02F para RJITB02F)
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22/07/2024 23:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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13/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/06/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 17:50
Declarada incompetência
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14/06/2024 23:18
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2024 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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04/06/2024 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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29/05/2024 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 09:12
Determinada a intimação
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28/05/2024 14:06
Juntado(a)
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23/05/2024 13:41
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2024 12:26
Juntada de Petição
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17/05/2024 16:07
Juntado(a)
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17/05/2024 16:06
Juntado(a)
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17/05/2024 16:01
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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16/05/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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