TRF2 - 5004797-63.2022.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 68, 69 e 70
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08/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69, 70
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07/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69, 70
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004797-63.2022.4.02.5110/RJ AUTOR: IRENE DIAS FERREIRA (Espólio)ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771)AUTOR: SANDRA REGINA FERREIRA PINHO DA SILVA (Inventariante)ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771)AUTOR: VERA LUCIA FERREIRA DE MAGALHAES (Inventariante)ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por IRENE DIAS FERREIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS objetivando a condenação da parte ré a pagar a GDASS no patamar de 70 pontos previsto no anexo da Lei nº 10.855/2004, com efeito financeiro retroativo a 01/08/2015.
No evento 41.1, há petição informando a respeito do óbito da parte autora 41.2.
Pedido de habilitação no evento 48.1.
O pedido de habilitação foi formulado pelas duas filhas do de cujus ( Sandra Regina e Vera Lúcia) e pelas duas filhas do filho pré-morto do de cujus ( Adriana e Fabiana).
No evento 56.1, as habilitandas informam o número de processo de inventário n.º 0000458-46.1996.8.19.0036.
No ensejo, esclarecem que o inventário acima citado era originalmente referente ao espólio de ANTONIO FERREIRA, posteriormente cumulado com o de IRENE DIAS FERREIRA56.7.
No evento 60.1, há decisão,entre outros, deferindo a habilitação das filhas do de cujus SANDRA REGINA FERREIRA PINHO DA SILVA e VERA LÚCIA FERREIRA MAGALHÃES.
No ensejo, determina que seja providenciada ou esclarecida a ausência de pedido de habilitação de Vera Lúcia da Silva Lima Ferreira. No evento 65.1, a parte autora requer dilação de prazo para atender ao determinado no evento 60.1 ( providenciada ou esclarecida a ausência de pedido de habilitação de Vera Lúcia da Silva Lima Ferreira).
Decido Considerando o lapso temporal desde o pedido de dilação de prazo formulado no evento 65.1 (abril do corrente ano), defiro o pedido de dilação de prazo para que seja providenciado ou esclarecida a ausência de pedido de habilitação de Vera Lúcia da Silva Lima Ferreira, no prazo de 10 (dez) dias. Atendido, voltem conclusos. -
04/07/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 19:12
Decisão interlocutória
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14/05/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 61, 62 e 63
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20/03/2025 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61, 62 e 63
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12/03/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 13:40
Decisão interlocutória
-
13/12/2024 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2024 17:27
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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22/10/2024 06:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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16/09/2024 16:29
Juntada de Petição
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22/08/2024 12:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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14/08/2024 18:52
Juntada de Petição
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11/07/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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26/06/2024 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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17/06/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2024 16:47
Decisão interlocutória
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25/04/2024 14:24
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2024 16:31
Juntada de Petição
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13/03/2024 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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05/03/2024 19:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/04/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00119, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
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07/02/2024 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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01/02/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2024 19:01
Despacho
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10/11/2023 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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17/08/2023 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
08/08/2023 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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05/08/2023 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2023 09:02
Convertido o Julgamento em Diligência
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02/08/2023 15:29
Conclusos para julgamento
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02/08/2023 15:29
Cancelada a movimentação processual - (Evento 35 - Conclusos para decisão/despacho - 25/07/2023 17:20:21)
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25/04/2023 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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08/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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29/03/2023 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2023 10:15
Determinada a intimação
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28/03/2023 17:34
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
24/02/2023 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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18/02/2023 03:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2023 15:18
Juntada de Petição
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21/11/2022 17:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 23
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03/11/2022 16:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
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27/10/2022 17:07
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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22/10/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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29/09/2022 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/09/2022 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2022 16:29
Determinada a intimação
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27/09/2022 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2022 20:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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25/08/2022 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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24/08/2022 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2022 15:53
Decisão interlocutória
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24/08/2022 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2022 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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02/08/2022 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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01/08/2022 18:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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01/08/2022 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2022 17:09
Decisão interlocutória
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01/08/2022 13:33
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2022 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/07/2022 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/07/2022 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2022 15:26
Decisão interlocutória
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04/07/2022 13:57
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2022 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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