TRF2 - 5006560-10.2024.4.02.5117
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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18/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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18/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006560-10.2024.4.02.5117/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRENTE: NORMA SILVA DE ALMEIDA (AUTOR)ADVOGADO(A): RENATA BARROS ANDRADE DA COSTA (OAB RJ166932) RESPONSABILIDADE CIVIL.
INSS.
DESCONTO FRAUDULENTO DE CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA.
AÇÃO INDENIZATÓRIA. INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS Nº 186/2025.
ACORDO INTERINSTITUCIONAL UNIÃO, DPF, INSS, OAB.
ADPF 1236.
PRAZO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA SUSPENSO.
HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO INTERINSTITUCIONAL PELO MINISTRO DIAS TOFFOLI.
DETERMINAÇÃO LIMINAR DE SUSPENSÃO DE TODOS OS PROCESSOS ACERCA DO TEMA E DA EFICÁCIA DE TODAS AS DECISÕES JUDICIAIS. SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ANULADA EM RAZÃO DAS DETERMINAÇÕES JUDICIAIS E TRATATIVAS ADMINISTRATIVAS.
NECESSIDADE DE ADIAMENTO DA DECISÃO JUDICIAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PARA VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL COMPOSIÇÃO ADMINISTRATIVA ENTRE AS PARTES E DE DEFINIÇÃO DE JULGAMENTO DA ADPF 1236.
SENTENÇA ANULADA, EX OFFICIO.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer dos presentes recursos e julgá-los prejudicados, anulando a sentença de ofício, cabendo ao Juízo de origem suspender o processo, nos termos da decisão prolatada na ADPF 1236.
Sem custas e honorários, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2025. -
17/09/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 14:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/09/2025 15:59
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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16/09/2025 15:23
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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10/09/2025 15:57
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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27/08/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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12/08/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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22/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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22/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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21/07/2025 20:55
Juntada de Petição
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21/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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21/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006560-10.2024.4.02.5117/RJRELATOR: WANESSA CARNEIRO MOLINARO FERREIRA SERAFIMAUTOR: NORMA SILVA DE ALMEIDAADVOGADO(A): RENATA BARROS ANDRADE DA COSTA (OAB RJ166932)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 28 - 07/07/2025 - RECURSO INOMINADO -
18/07/2025 16:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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18/07/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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07/07/2025 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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07/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006560-10.2024.4.02.5117/RJAUTOR: NORMA SILVA DE ALMEIDAADVOGADO(A): RENATA BARROS ANDRADE DA COSTA (OAB RJ166932)SENTENÇAIsto posto, e na forma do art. 487, inciso I, do CPC, ACOLHO, EM PARTE, O PEDIDO, para: i) condenar a CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL a restituir à parte autora, em dobro, os valores indevidamente descontados no benefício previdenciário da autora, autorizado o abatimento de eventuais valores devolvidos na via administrativa, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora desde a incidência dos descontos na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal; ii) Determinar o cancelamento do negócio jurídico de que trata a presente demanda, na forma de adesão à Associação (com a respectiva exclusão da Autora dos quadros do Corréu), bem como de cessação dos descontos provenientes dele, efetuados no benefício previdenciário titularizado pela parte autora; e ii) Condenar os Réus, ao pagamento da quantia de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), cada um, a título de indenização por dano moral, com incidência de juros e correção monetária, a partir da presente data (Súmula 362 do STJ), mediante a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), de acordo com o disposto no art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
03/07/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 15:49
Julgado procedente o pedido
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01/07/2025 16:16
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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22/05/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 16:50
Decisão interlocutória
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09/04/2025 12:19
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 21:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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08/01/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 20:07
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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07/10/2024 16:36
Juntado(a)
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26/09/2024 12:19
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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18/09/2024 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/09/2024 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/09/2024 21:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/09/2024 21:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/09/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 14:39
Determinada a intimação
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29/08/2024 11:42
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2024 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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