TRF2 - 5047019-05.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:07
Juntada de Petição
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05/08/2025 12:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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04/08/2025 17:38
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJRIO15
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04/08/2025 17:38
Transitado em Julgado
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02/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 74 e 75
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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03/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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02/07/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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02/07/2025 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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02/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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02/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5047019-05.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: ROMEO OLIVEIRA BRAGA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): BIANCA PEREIRA CAETANO (OAB RJ177497)REPRESENTANTE LEGAL DO RECORRENTE: MARIA FERNANDA DE OLIVEIRA FONSECA (Pais) (AUTOR)ADVOGADO(A): BIANCA PEREIRA CAETANO (OAB RJ177497) ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. pedido de indenização material e moral por erro na habilitação tardia de pensão de filho de servidor público civil, o que impediu a concessão da pensão ao dependente desde a data do óbito do instituidor. sentença improcedente. recurso autoral. o autor foi realmente o primeiro dependente a protocolar o pedido de pensão. nos termos do artt. 219, I e § 1º lei 8.112/90 o que importa para classificar a pensão como fruto de habilitação tardia ou não é o momento do requerimento e não o da finalização do processamento administrativo.
Recurso provido parcialmente nos termos do voto. sentença reformada. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para condenar a União Federal, à indenização material referente ao pagamento do valor da pensão devida ao autor entre a data do óbito e a do início dos efeitos financeiros do benefício efetivamente instituído.
Tal valor deverá ser apurado no cumprimento da sentença, sendo que a diferença deve levar em conta o montante que deveria ter recebido se fosse desde o inicio considerado como o primeiro habilitando, ou seja, deve ser referente à pensão integral até a repartição pela habilitação publicada quanto aos demais dependentes (art. 219, I e § 1º Lei 8.112/90).
Sobre o total principal, devem ser acrescidos juros e correção monetária conforme tabela de precatórios da Justiça Federal.
Sem custas ou honorários.
Intimadas as partes e certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025. -
01/07/2025 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 17:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/07/2025 16:56
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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01/07/2025 16:15
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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26/05/2025 12:41
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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25/05/2025 20:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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25/05/2025 20:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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22/05/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/05/2025 16:05
Determinada a intimação
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21/05/2025 18:08
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 61 e 60
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21/05/2025 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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21/05/2025 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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13/05/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 15:45
Determinada a intimação
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13/05/2025 12:06
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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10/05/2025 00:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 48
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29/04/2025 19:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48, 49 e 51
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08/04/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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08/04/2025 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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07/04/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/04/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/04/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/04/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/04/2025 16:41
Julgado improcedente o pedido
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27/03/2025 14:44
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 23:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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18/02/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 11:34
Determinada a intimação
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18/02/2025 11:32
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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06/02/2025 14:59
Juntada de Petição
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03/02/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2025 18:11
Determinada a intimação
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03/02/2025 18:08
Conclusos para decisão/despacho
-
03/02/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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23/11/2024 16:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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08/11/2024 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/11/2024 09:29
Determinada a intimação
-
06/11/2024 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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06/11/2024 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/10/2024 16:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
29/10/2024 16:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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19/09/2024 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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19/09/2024 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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17/09/2024 13:47
Juntada de Petição
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17/09/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2024 11:47
Determinada a intimação
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17/09/2024 06:59
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2024 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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11/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/08/2024 17:51
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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01/08/2024 13:30
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/08/2024 13:30
Determinada a citação
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01/08/2024 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2024 17:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 6
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28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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18/07/2024 17:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/07/2024 17:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/07/2024 17:43
Determinada a intimação
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18/07/2024 16:49
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2024 16:47
Alterado o assunto processual
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17/07/2024 13:25
Juntada de Certidão
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08/07/2024 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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