TRF2 - 5007150-84.2024.4.02.5117
1ª instância - 5ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:02
Juntada de Petição
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27/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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23/07/2025 10:41
Juntada de Petição
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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07/07/2025 15:39
Juntada de Petição
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07/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007150-84.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: SANDRO ESPINDOLA DOS SANTOSADVOGADO(A): ROBERTO CESAR DE MATTOS CUNHA (OAB RJ137993) DESPACHO/DECISÃO I - Diante da necessidade da produção de prova pericial, designo perícia médica, a ser realizada em 02 de SETEMBRO de 2025, às 14h30min, na Sala 02 de Perícia da sede da Justiça Federal - Foro Desembargadora Marilena Franco, localizada na Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde, Rio de Janeiro - RJ, pela Dra.
MARIA CECILIA GONCALVES RODRIGUES, médica, ora nomeada perita do Juízo.
Cientifique-se o(a) perito(a) de sua nomeação, e do fato de que os honorários periciais restam fixados em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais).
Na mesma oportunidade, deverá o(a) perito(a) ser, também, intimado(a) do fato de que terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da perícia, para apresentar o respectivo laudo.
II - Fica a parte autora desde já intimada, por meio de seu patrono, caso o tenha, para comparecimento à perícia médica no local, data e hora acima especificados, OBRIGATORIAMENTE munida de SUA(S) CTPS ORIGINAL(IS), contendo todos os vínculos empregatícios, do DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) ORIGINAL, do CPF, e de TODOS OS EXAMES, ATESTADOS E LAUDOS MÉDICOS JÁ REALIZADOS de que disponha, SOB PENA DE RESTAR INVIABILIZADA A PRODUÇÃO DA PROVA TÉCNICA.
Na hipótese de a parte autora não ter vínculo empregatício formal, com CTPS assinada, deverá juntar aos autos comprovação relativa à natureza de sua atividade profissional habitual.
Acompanhantes não serão admitidos na sala de perícia, salvo se houver necessidade indicada pelo perito.
FICA A PARTE AUTORA CIENTE DE QUE QUALQUER FUNDADO IMPEDIMENTO A SEU COMPARECIMENTO À PERÍCIA NA DATA DESIGNADA DEVERÁ SER PREVIAMENTE COMUNICADO AO JUÍZO E DEVIDAMENTE COMPROVADO MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS, EXAMES, GUIAS DE INTERNAÇÃO, DENTRE OUTROS DOCUMENTOS APTOS A JUSTIFICAR SUA AUSÊNCIA.
CASO A PARTE AUTORA NÃO COMPAREÇA À PERÍCIA INJUSTIFICADAMENTE, ESTE JUÍZO PROFERIRÁ SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
III - Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, querendo: 1) apresentarem quesitos; e 2) nomearem assistentes técnicos para o acompanhamento da perícia.
No caso de haver a indicação de assistente técnico por alguma das partes, esta deverá informá-lo sobre o endereço, data e horário em que será realizado o exame pericial, para seu comparecimento a este, bem como cientificá-lo do fato de que seu parecer técnico deverá ser entregue no mesmo prazo de que dispõe o perito para apresentação do laudo do exame.
IV - Ao realizar o exame pericial, após identificar o(a) periciando(a), mediante a apresentação e devida conferência de seu documento de identidade e de seu CPF, deverá o(a) perito(a) (i) juntar aos autos suas conclusões da avaliação médico-pericial, fazendo uso do formulário padronizado “laudo médico de incapacidade” (contido na guia “ações” do sistema e-proc), (ii) bem como responder aos quesitos formulados pelas partes, caso apresentados e sejam divergentes dos já contidos na quesitação do laudo médico de incapacidade do sistema e-proc.
V - Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Com vistas a evitar a prática de atos desnecessários, que retardam o andamento do feito, as partes poderão acompanhar a juntada do laudo aos autos pelo sistema de consulta processual (http://portaleproc.trf2.jus.br/), para ciência e manifestação no prazo acima referido.
No caso de concordância com o teor do laudo, ficam as partes dispensadas de peticionar para se manifestarem nesse sentido.
VI - Após, observados os termos do caput do art. 29 da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do CJF, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais. VII - Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, ficando esta ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada.
VIII - Por fim, façam-me os autos conclusos. -
03/07/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 15:50
Determinada a intimação
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03/07/2025 14:28
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SANDRO ESPINDOLA DOS SANTOS <br/> Data: 02/09/2025 às 14:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARIA CEC
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29/05/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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29/04/2025 18:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 16:08
Juntada de Petição
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01/04/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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17/03/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 11:16
Juntada de Petição
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12/02/2025 17:40
Juntada de Petição
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12/02/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/01/2025 16:25
Juntada de Petição
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03/12/2024 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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22/11/2024 17:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2024 17:44
Não Concedida a tutela provisória
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13/11/2024 01:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/11/2024 14:13
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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10/10/2024 16:01
Juntada de Petição
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26/09/2024 10:36
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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