TRF2 - 5010878-59.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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19/08/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010878-59.2025.4.02.5001/ES AUTOR: TANIA MARIA FREIRE DA SILVAADVOGADO(A): FABIANA DE RESENDE GARCIA (OAB ES024232) DESPACHO/DECISÃO A autora alegou que o réu deixou de contabilizar os seguintes períodos de contribuição (evento 16, PET1, fl. 2): Intime-se a autora para, no prazo de trinta dias úteis, apresentar certidões emitidas por cada um dos municípios acima relacionados, identificando: • os períodos de vínculos de trabalho com o município; • a natureza dos cargos relativos a cada vínculo (estatutário, comissionado, contrato de designação temporária); • o regime previdenciário a que estava filiada durante cada período (RGPS ou regime próprio de previdência). -
14/08/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 08:54
Determinada a intimação
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11/08/2025 20:52
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 23:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010878-59.2025.4.02.5001/ES AUTOR: TANIA MARIA FREIRE DA SILVAADVOGADO(A): FABIANA DE RESENDE GARCIA (OAB ES024232) DESPACHO/DECISÃO A autora formulou requerimento administrativo de aposentadoria por idade (NB 41/232.334.678-9) em 03/12/2024.
O INSS contabilizou apenas 10 anos, 2 meses e 23 dias de tempo de contribuição.
Foram considerados pelo réu os seguintes períodos de contribuição (evento 10, OUT9, fls. 19-21): 17/06/1981 a 30/09/1981 14/04/1982 a 14/07/1982 01/12/1982 a 31/12/1983 20/08/1984 a 10/10/1985 01/11/1985 a 23/01/1986 03/03/1986 a 31/12/1986 10/03/1988 a 30/08/1990 01/10/1991 a 22/10/1991 01/07/1992 a 13/08/1993 01/08/1994 a 11/10/1994 07/06/1999 a 08/10/2000 07/06/2002 a 04/09/2002 21/03/2003 a 31/10/2003 12/01/2015 a 04/03/2015 19/11/2015 a 04/02/2016 Intime-se a autora para, em quinze dias, identificar pontualmente eventuais períodos de contribuição que teriam sido desconsiderados pelo INSS no somatório apurado no processo administrativo, indicando os elementos de prova relativos a cada interstício apontado. -
08/07/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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08/07/2025 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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08/07/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 14:29
Determinada a intimação
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07/07/2025 21:09
Juntada de Petição
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07/07/2025 21:07
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/06/2025 11:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 17:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 17:49
Não Concedida a tutela provisória
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24/04/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 16:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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