TRF2 - 5004412-86.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 19:10
Determinada a intimação
-
07/09/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho
-
06/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
30/08/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
27/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
27/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004412-86.2025.4.02.5118/RJAUTOR: MARIA DA GLORIA LAURINDO GOMESADVOGADO(A): ANDRE VINICIUS ALVES MATTOS (OAB RJ222573)SENTENÇADo exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do §2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, §3º e 1.007 do CPC.
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/08/2025 12:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/08/2025 12:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/08/2025 12:33
Julgado improcedente o pedido
-
21/08/2025 14:35
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 14:23
Juntado(a)
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20/08/2025 13:58
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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20/08/2025 13:57
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiências - 2º JEF Duque de Caxias - 20/08/2025 12:30. Refer. Evento 24
-
19/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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01/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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31/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004412-86.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: MARIA DA GLORIA LAURINDO GOMESADVOGADO(A): ANDRE VINICIUS ALVES MATTOS (OAB RJ222573) DESPACHO/DECISÃO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 20/08/2025, às 12:30:00, a ser realizada na sala de audiências dos Juizados Especiais Federais de Duque de Caxias, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, localizado na Rua Aílton da Costa, nº 115 - segundo andar – 25 de Agosto, nesta cidade.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência designada, ficando ciente a parte autora de que deverá trazer eventuais testemunhas, independente de intimação. -
30/07/2025 18:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/07/2025 18:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/07/2025 18:37
Despacho
-
30/07/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 16:21
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiências - 2º JEF Duque de Caxias - 20/08/2025 12:30
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29/07/2025 13:24
Juntada de peças digitalizadas
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24/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004412-86.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: MARIA DA GLORIA LAURINDO GOMESADVOGADO(A): ANDRE VINICIUS ALVES MATTOS (OAB RJ222573) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica, em 10 dias.
Após, voltem-me conclusos. -
22/07/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
22/07/2025 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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22/07/2025 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 07:45
Despacho
-
21/07/2025 11:49
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2025 22:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 22:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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30/05/2025 14:21
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/05/2025 14:21
Determinada a citação
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27/05/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004412-86.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: MARIA DA GLORIA LAURINDO GOMESADVOGADO(A): ANDRE VINICIUS ALVES MATTOS (OAB RJ222573) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, trazer aos autos cópia de comprovante de residência, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone ou água, com data de emissão visível entre a data do ajuizamento desta demanda e os 3 (três) meses antecedentes para comprovação do domicílio na data em que ajuizada esta ação.
Caso o comprovante que venha a ser juntado não seja de titularidade da parte autora, deverá a parte autora apresentar declaração do respectivo titular, acompanhada de documento de identificação do declarante, com a informação de que a parte autora residia, ou não, no endereço lá referido, na época do ajuizamento da ação. Ressalte-se que o referido despacho requer preferencialmente as contas de luz, gás, água e telefone; podem ser apresentados, portanto, na falta desses comprovantes, outros documentos, tais como fatura de cartão de crédito, correspondências bancárias ou de lojas reconhecidas no mercado, entre outros.
Por fim, na hipótese de a parte autora não possuir nenhum documento nos termos acima, deverá, no mesmo prazo, colacionar aos autos declaração de próprio punho, com alegação, sob as penas da lei, de que não possui qualquer documento que comprove o seu domicílio, acompanhada de declaração da associação de moradores com abrangência no local onde reside, atestando onde e desde quando mora naquela localidade; Após, voltem-me conclusos. -
23/05/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2025 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/05/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 17:50
Determinada a intimação
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19/05/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 15:52
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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10/05/2025 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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