TRF2 - 5002239-77.2020.4.02.5114
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:43
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
18/07/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 16:52
Determinada a intimação
-
18/07/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2025 14:37
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJMAG01
-
17/07/2025 14:37
Transitado em Julgado - Data: 17/07/2025
-
17/07/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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08/07/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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08/07/2025 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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08/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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04/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002239-77.2020.4.02.5114/RJ RECORRIDO: HAMILTON DE MOURA (AUTOR)ADVOGADO(A): LEONARDO ZEHURI TOVAR (OAB ES010147) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela União Federal contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, na qual se discute a possibilidade de se incluir o valor do abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina recebidos por servidor público federal. 2.
O processo estava suspenso para aguardar a solução dada pelo Superior Tribunal de Justiça aos recursos especiais REsp 1.993.530/RS e REsp 2.055.836/PR, afetados como representativos da controvérsia na sistemática dos recursos especiais repetitivos (Tema Repetitivo 1.233).
No dia 17/06/2025, foi publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça que fixou a seguinte tese jurídica sobre a temática posta em discussão ("O abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário)").
Confira-se: 3.
Nos termos do art. 1.040, III, do CPC: “publicado o acórdão paradigma: ... os processos suspensos em primeiro e segundo graus de jurisdição retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese firmada pelo tribunal superior”. 4. É certo que a referida decisão ainda não transitou em julgado.
Todavia, “A existência de precedente firmado pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal autoriza o julgamento imediato de causas que versem sobre o mesmo tema, independentemente da publicação ou do trânsito em julgado do processo paradigma.
Precedentes” (STF, ARE 1.298.791 AgR, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, publicação em DJe-081 de 29/4/2022.). 5.
Igualmente, já entendeu o STJ acerca da imediata aplicabilidade da tese firmada em recurso repetitivo.
Confira-se: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
LEGITIMIDADE ATIVA.
POUPADOR.
VÍNCULO ASSOCIATIVO.
DESNECESSIDADE.
TEMA N. 948/STJ.
APLICAÇÃO IMEDIATA.
JUROS DE MORA.
TERMO INICIAL.
DATA DA CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO.
SÚMULA N. 83/STJ.
SUSPENSÃO.
DESCABIMENTO.
RECURSO DESPROVIDO.1. "É desnecessário o trânsito em julgado da tese sufragada por esta Corte Superior de Justiça como condição para que se possa invocá-la como precedente a fundamentar decisões em casos semelhantes" (AgInt no REsp n. 2.048.238/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 3/11/2023).2. "Já tendo sido julgadas a controvérsia repetitiva, no STJ, e a questão constitucional com repercussão geral, no STF, não há necessidade de sobrestar o feito.
A suspensão determinada pelo STF nos Recursos Extraordinários 626.307/SP, 591.797/SP e 632.212/SP não alcança execução ou liquidação baseada em título transitado em julgado" (AgInt no AREsp n. 2.234.311/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 9/10/2023, DJe de 16/10/2023).3.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no REsp 1992370 / SP, 3ª Turma, Ministro MARCO AURÉLIO, Data do Julgamento: 27/05/2024) 6.
Vê-se que a tese firmada é no sentido de que o valor do abono de permanência integra a base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina, dada sua natureza remuneratória. 7.
No caso presente, a decisão recorrida está de acordo com o entendimento consolidado pela jurisprudência dominante. 8.
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao pedido de uniformização de jurisprudência, com base no art. 14, III, b do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região. 9.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao Juízo de origem. -
03/07/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 15:21
Negado seguimento a Recurso
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02/07/2025 15:32
Conclusos para decisão de admissibilidade
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02/07/2025 15:32
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/02/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 77 e 78
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 78
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24/01/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/01/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2025 20:54
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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23/01/2025 16:02
Conclusos para decisão de admissibilidade
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23/01/2025 13:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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23/01/2025 13:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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21/11/2024 14:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/11/2024 14:42
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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12/11/2024 13:29
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G01 -> RJRIOGABGES
-
12/11/2024 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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17/10/2024 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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17/10/2024 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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11/10/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/10/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/10/2024 13:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/10/2024 18:03
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/10/2024 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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04/10/2024 17:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/10/2024 14:00</b><br>Sequencial: 1
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19/09/2024 17:03
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
-
02/08/2024 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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16/07/2024 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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16/07/2024 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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09/07/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2024 14:13
Julgado procedente o pedido
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11/01/2024 17:15
Conclusos para julgamento
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07/12/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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05/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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26/10/2023 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/10/2023 18:40
Convertido o Julgamento em Diligência
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22/08/2023 15:10
Conclusos para julgamento
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13/07/2023 18:55
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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28/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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18/05/2023 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/05/2023 15:21
Determinada a intimação
-
18/05/2023 14:52
Conclusos para decisão/despacho
-
03/05/2023 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
15/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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05/03/2023 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/03/2023 17:11
Determinada a intimação
-
03/03/2023 15:43
Conclusos para decisão/despacho
-
28/02/2023 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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21/12/2022 13:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/02/2023
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21/12/2022 12:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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12/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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02/12/2022 13:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/12/2022 13:08
Determinada a intimação
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29/11/2022 11:40
Conclusos para decisão/despacho
-
25/11/2022 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
15/11/2022 16:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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07/10/2022 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2022
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06/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
26/09/2022 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/09/2022 10:54
Convertido o Julgamento em Diligência
-
18/03/2022 16:39
Conclusos para julgamento
-
22/01/2022 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
22/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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12/11/2021 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/11/2021 17:23
Ato ordinatório praticado
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20/07/2021 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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20/07/2021 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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12/07/2021 11:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/07/2021 11:43
Determinada a intimação
-
09/07/2021 17:19
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2021 17:19
Juntada de Certidão
-
03/04/2021 16:08
Juntada de Petição
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24/02/2021 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/02/2021 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/02/2021 16:06
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021
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01/02/2021 23:59
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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22/01/2021 15:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/01/2021 15:47
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/01/2021 15:47
Determinada a citação
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09/12/2020 09:31
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
08/12/2020 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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