TRF2 - 5001845-70.2024.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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18/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001845-70.2024.4.02.5004/ES AUTOR: RAIMUNDA BARBARA SANTOSADVOGADO(A): RONALDO SANTOS SILVA (OAB BA052136)ADVOGADO(A): VIVIAN SIMÕES PERES ANDRADE (OAB BA068533) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, a parte recorrida fica intimada a oferecer resposta escrita ao recurso inominado.
Prazo: 10 (dez) dias. -
17/09/2025 14:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/09/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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17/09/2025 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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17/09/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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17/09/2025 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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10/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001845-70.2024.4.02.5004/ESAUTOR: RAIMUNDA BARBARA SANTOSADVOGADO(A): RONALDO SANTOS SILVA (OAB BA052136)ADVOGADO(A): VIVIAN SIMÕES PERES ANDRADE (OAB BA068533)SENTENÇAJulgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de auxílio por incapacidade temporária NB 31/636.371.446-3 desde 18/05/2021, data de entrada do requerimento administrativo, com sua conversão em aposentadoria por incapacidade permanente com DIB em 27/05/2025, conforme informações da tabela abaixo: Os valores devidos pela autarquia ré compreendem as prestações vencidas e também vincendas, incidindo a regra do art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC, em interpretação conjunta ao art. 3º, § 2º, da Lei 10259/01, de modo que o valor devido corresponda ao período anterior à propositura da ação mais doze parcelas posteriores ao ajuizamento, cujo montante deve ser limitado ao teto do juizado.
Aplicam-se juros de mora a partir da citação.
Os juros moratórios devem ser calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Outrossim, defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional ante o juízo de certeza ora formado e o perigo de dano de difícil reparação (privação de verbas de natureza alimentar) sendo que a Data de Início de Pagamento (DIP) deverá corresponder ao primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício, devendo o benefício ser implantado conforme prazos fixados na ata Comitê Deliberativo do PREV JUD n. 2214418 a contar da intimação da presente decisão, sob pena de responsabilidade, restando condicionado o pagamento dos atrasados ao trânsito em julgado da presente decisão.
Caso decorra o prazo acima sem que o benefício seja implantado serão adotadas as medidas contidas na Portaria n.01/2019 deste Juízo.
O INSS poderá descontar, no valor do benefício, eventuais valores recebidos sob o mesmo título a partir da DIB fixada nesta Sentença.
Condeno, também, o INSS no ressarcimento dos honorários periciais.
Sem custas nem honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).
Caso venha a ser interposto recurso, intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Não havendo interposição recursal, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se o INSS para comprovar nos autos o cumprimento da sentença e apresentar planilha de cálculo com os valores atualizados, em 30 (trinta) dias.
Cumprida a determinação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) na forma do art. 17 da Lei nº. 10.259/2001 e intimem-se as partes para manifestação, em 05 (cinco) dias, podendo a parte autora, no prazo assinado, apresentar impugnação ou indicar eventual valor a ser deduzido, nos termos da Resolução 405/2016 do Conselho da Justiça Federal.
Transcorrido in albis o prazo, venham os autos conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao TRF 2ª Região.
Noticiado(s) o(s) depósito(s), intime(m)-se o(s) beneficiário(s) para levantamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/09/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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08/09/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 16:42
Julgado procedente em parte o pedido
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27/08/2025 15:05
Juntada de Certidão
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26/08/2025 16:08
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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31/07/2025 00:03
Juntada de Petição
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16/07/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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16/07/2025 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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09/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001845-70.2024.4.02.5004/ES AUTOR: RAIMUNDA BARBARA SANTOSADVOGADO(A): RONALDO SANTOS SILVA (OAB BA052136)ADVOGADO(A): VIVIAN SIMÕES PERES ANDRADE (OAB BA068533) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, ambas as partes ficam intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo pericial, na forma do art. 477, §1º, do Código de Processo Civil – CPC/2015.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Findo o prazo acima, conclusos. -
07/07/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 18:12
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/07/2025 22:53
Juntada de Petição
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27/06/2025 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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27/06/2025 12:39
Juntada de Certidão
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26/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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07/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32, 33 e 34
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25/04/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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25/04/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 16:56
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RAIMUNDA BARBARA SANTOS <br/> Data: 27/05/2025 às 14:00. <br/> Local: Dr. Fredson Reisen - Endereço: Rua Dom Pedro II, número 277, Bairro Esplanada, Colatina (em frente à Clínica Nuclear, próxi
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14/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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21/02/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 16:09
Determinada a intimação
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21/02/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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09/12/2024 13:56
Juntada de Petição
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03/12/2024 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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20/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 18
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07/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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06/11/2024 23:09
Juntada de Petição
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05/11/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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05/11/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 14:40
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RAIMUNDA BARBARA SANTOS <br/> Data: 03/12/2024 às 16:00. <br/> Local: Dr. Fredson Reisen - Endereço: Rua Dom Pedro II, número 277, Bairro Esplanada, Colatina (em frente à Clínica Nuclear, próxi
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30/10/2024 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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17/10/2024 10:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/10/2024 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 10:04
Determinada a citação
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19/09/2024 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2024 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/07/2024 21:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/07/2024 16:34
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/07/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 15:16
Determinada a intimação
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01/07/2024 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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