TRF2 - 5053413-67.2020.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 22:59
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Agravo em Recurso Especial. Protocolo: 5053413672020402510120250904225955
-
04/09/2025 17:55
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
04/09/2025 17:55
Decisão interlocutória
-
02/09/2025 19:01
Conclusos para decisão com Agravo - AREC -> SECVPR
-
02/09/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
02/09/2025 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
01/09/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
01/09/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
26/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
25/08/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
25/08/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
25/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
22/08/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2025 21:52
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
21/08/2025 21:52
Recurso Especial não admitido
-
08/08/2025 19:00
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
08/08/2025 17:23
Juntada de certidão
-
08/08/2025 15:09
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB1TESP -> AREC
-
08/08/2025 07:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
08/08/2025 07:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
05/08/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
05/08/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
21/07/2025 07:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
21/07/2025 07:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
21/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal Nº 5053413-67.2020.4.02.5101/RJ RELATORA: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBERAPELANTE: ALESSANDRO CAMPOS PEREIRA PORTUGAL (RÉU)ADVOGADO(A): FERNANDO RAFAEL GOMES SILVA (OAB RJ183216)ADVOGADO(A): HENRIQUE CAIO MADEIRA BIAZ (OAB RJ182610) EMENTA Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
USO DE DOCUMENTO FALSO.
ART. 304 C/C ART. 299 DO CÓDIGO PENAL.
AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
CRIME IMPOSSÍVEL.
NECESSIDADE DE PERÍCIA.
DOLO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu à pena de 1 (um) ano de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 304 c/c art. 299, ambos do Código Penal, com substituição da pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há cinco questões em discussão: (i) definir se há justa causa para a instauração da ação penal; (ii) verificar se a materialidade e autoria do delito estão comprovadas independentemente de prova pericial; (iii) avaliar a tese de crime impossível; (iv) determinar se a ausência de entrega pessoal do documento à autoridade isenta o réu de responsabilidade penal; e (v) apurar se houve dolo na conduta.
III.
RAZÕES DE DECIDIR Encerrada a instrução criminal e condenado o réu, não cabe rediscutir a existência ou não de justa causa, mas sim o acerto ou desacerto da sentença condenatória prolatada pelo Magistrado de Primeiro Grau, à luz dos fundamentos de mérito expendidos pelo apelante em suas razões recursais.Materialidade do crime previsto no art. 304 c/c art. 299, ambos do Código Penal, amplamente lastreada no conjunto probatório acostado aos autos. A tese de crime impossível não se sustenta, pois o documento falsificado logrou seu intento, sendo aceito pela empresa contratante e apenas posteriormente descoberto pela autoridade policial.A autoria está demonstrada por prova documental e pelo Laudo de Perícia Grafoscópica, que confirma que a assinatura no formulário de identificação do condutor infrator é do réu.A alegação de que o acusado não entregou pessoalmente o documento à autoridade policial não exime sua responsabilidade, uma vez que permanece configurado o dolo na elaboração e inserção de informações falsas em um documento destinado a induzir em erro um órgão público.A pena foi fixada no mínimo legal, de forma proporcional e fundamentada, sendo adequada a substituição por restritiva de direitos, conforme os parâmetros legais.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
Tese de julgamento: A superveniência da sentença condenatória afasta a alegação de ausência de justa causa.A prova pericial é prescindível no crime de uso de documento falso, quando há elementos suficientes nos autos a demonstrar a materialidade.Não configura crime impossível o uso de documento falsificado que logrou seu propósito inicial.A atuação de um terceiro na entrega do documento não afasta a responsabilidade penal daquele que inseriu a informação falsa. Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 17, 44, 46, § 3º, 299 e 304; CPP, arts. 158 e 395, III.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 2.133.754/SP, Rel.
Min.
Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 17.12.2024; STJ, AgRg no AREsp 2.598.822/GO, Rel.
Min.
Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 4.11.2024; STJ, AgRg no AREsp 2.282.872/SP, Rel.
Min.
Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 3.9.2024; STJ, AgRg no AREsp 2.354.295/ES, Rel.
Min.
Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 22.8.2023.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação criminal do réu, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025. -
17/07/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/07/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/07/2025 15:54
Remetidos os Autos com acórdão - GAB03 -> SUB1TESP
-
17/07/2025 15:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
17/07/2025 15:10
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB01 -> SUB1TESP
-
17/07/2025 15:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/07/2025 17:41
Conclusos para julgamento - para Declaração de Voto - SUB1TESP -> GAB01
-
16/07/2025 17:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/07/2025 17:40
Sentença confirmada - por unanimidade
-
04/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
04/07/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 15 DE JULHO DE 2025, às 13:30 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informações adicionais: 1) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores, cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 1.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 1.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais e institucionais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 1ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 1ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 1.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 2) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual1e9tesp; 3) O link de acesso acima citado também será informado: 3.1) em certidão lavrada nos autos; 3.2) aos advogados que formularem pedido de preferência simples ou com sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 3.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 4) A composição da 1ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 4.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 4.2) Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 4.3) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02; 4.4) Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos, titular do Gabinete 25; 5) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 5.1) Em processos que NÃO caibam revisão (art. 144 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 2ª Região): 5.1.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02); 5.1.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) e o Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25); 5.1.3) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25) e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 5.1.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 5.1.5) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 25) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 5.2) Quando couber revisão (arts. 45 e 46 c/c 144 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 2ª Região): 5.2.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01), Revisor, e a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02); 5.2.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25), Revisor, e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 5.2.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25) votam a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02), Revisora, e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 5.2.4) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 6) No Habeas Corpus nº 50022739220254020000, item 8 da pauta, comporão o quórum a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, (gabinete 03), Relatora, o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01), para voto-vista, e a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo, por ter participado do início do julgamento enquanto titular do gabinete 25 e aguarda a vista; 7) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 8) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 8.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 8.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 8.3) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02): [email protected], (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 8.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (Gabinete 25): [email protected] e (21) 2282-8340; 8.5) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo: [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775; 9) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 10) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 11) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 11.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 11.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 11.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8441 / 2282-8718.
Apelação Criminal Nº 5053413-67.2020.4.02.5101/RJ (Pauta - Revisor: 3) RELATORA: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER REVISOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO APELANTE: ALESSANDRO CAMPOS PEREIRA PORTUGAL (RÉU) ADVOGADO(A): FERNANDO RAFAEL GOMES SILVA (OAB RJ183216) ADVOGADO(A): HENRIQUE CAIO MADEIRA BIAZ (OAB RJ182610) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR(A): ZANI CAJUEIRO TOBIAS DE SOUZA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de julho de 2025.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
03/07/2025 21:24
Juntada de certidão
-
03/07/2025 20:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
03/07/2025 20:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo revisor - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>15/07/2025 13:30</b><br>Sequencial: 3
-
02/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
01/07/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
01/07/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal Nº 5053413-67.2020.4.02.5101/RJ APELANTE: ALESSANDRO CAMPOS PEREIRA PORTUGAL (RÉU)ADVOGADO(A): FERNANDO RAFAEL GOMES SILVA (OAB RJ183216)ADVOGADO(A): HENRIQUE CAIO MADEIRA BIAZ (OAB RJ182610) ATO ORDINATÓRIO Lavro o presente ato ordinatório para dar ciência às partes e o Ministério Público Federal que, por determinação da Exma.
Presidente da 1ª Turma Especializada, Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER, a sessão telepresencial designada para o dia 1º de julho de 2025, às 13:30 horas, foi CANCELADA, tendo sido determinada a reinclusão do presente processo na sessão telepresencial designada para o dia 15 de julho de 2025, no mesmo horário, cuja pauta será oportunamente publicada.
Os pedidos de preferência já realizados serão mantidos, sendo desnecessária a renovação do ato.
Intime-se. -
30/06/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/06/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/06/2025 19:23
Juntada de certidão
-
30/06/2025 17:44
Retirado de pauta
-
24/06/2025 17:07
Juntada de certidão
-
23/06/2025 23:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
23/06/2025 23:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo revisor - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>01/07/2025 13:30</b><br>Sequencial: 9
-
02/06/2025 14:53
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo revisor - GAB01 -> SUB1TESP
-
02/06/2025 14:53
Despacho
-
12/05/2025 15:23
Remetidos os Autos - SUB1TESP -> GAB01
-
12/05/2025 15:16
Remetidos os Autos - GAB25 -> SUB1TESP
-
06/05/2025 18:10
Conclusos para julgamento - para Revisão - SUB1TESP -> GAB25
-
16/04/2025 11:47
Remetidos os Autos - GAB03 -> SUB1TESP
-
16/04/2025 11:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/06/2022 11:24
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB1TESP -> GAB03
-
09/06/2022 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
09/06/2022 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
07/06/2022 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
07/06/2022 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
06/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
27/05/2022 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
27/05/2022 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
19/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
09/05/2022 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2022 11:17
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB03 -> SUB1TESP
-
09/05/2022 11:17
Despacho
-
06/05/2022 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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