TRF2 - 5006999-78.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 06:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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09/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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08/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006999-78.2024.4.02.5001/ES RECORRENTE: MANOEL LUIZ DOS SANTOS FILHO (AUTOR)ADVOGADO(A): ANA CAROLINA FEU (OAB ES029531)RECORRIDO: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL (RÉU)ADVOGADO(A): FABIO FRASATO CAIRES (OAB AL014063A) DESPACHO/DECISÃO Nos autos da ADPF 1236 foi proferida, em 03/07/2025, decisão em sede de audiência de conciliação, que homologou acordo que importa, em síntese, a devolução integral dos valores decorrentes de descontos associativos não autorizados em benefícios previdenciários, observado o prazo prescricional quinquenal.
Nos termos do acordo, tais valores serão ressarcidos em folha de pagamento e atualizados pelo IPCA, desde o mês de referência de cada desconto, até a data de seu efetivo pagamento. A adesão ao acordo pressupõe: i) concordância com seus termos, ii) compromisso de desistência de ação já ajuizada em face do INSS, com renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda o pedido, e iii) quitação plena do INSS, ressalvado outros direitos em relação à entidade associativa envolvida.
O acordo ainda prevê, na hipótese de necessária extinção de ação ajuizada em face do INSS, o pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor devido administrativamente a ser pago via RPV. Na sequência, como consectário da homologação, FOI DETERMINADA A SUSPENSÃO DO ANDAMENTO DE TODOS OS PROCESSOS E A EFICÁCIA DE TODAS AS DECISÕES QUE TRATAM DA CONTROVÉRSIA pertinente aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos administrativos indevidos, realizados por atos fraudulentos de terceiros no período de Março/2020 a Março/2025. Também foi ratificada a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados até o julgamento final da ADPF a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Pois bem.
Diante do exposto, determino as seguintes medidas: 1) suspender o presente feito, nos termos determinados pelo STF; 2) cientificar o autor dessa decisão e dos termos do acordo firmado no âmbito da ADPF 1236; 3) intimar o autor para, ACASO ADIRA AO ACORDO, manifestar-se de imediato nos autos, para tomada das providências cabíveis (desistência da ação e renúncia ao direito que se funda a ação em relação ao INSS).
Intimem-se.
Após, cumpra-se. -
07/07/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 09:44
Convertido o Julgamento em Diligência
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15/05/2025 16:09
Juntada de Petição
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15/05/2025 15:45
Juntada de Petição
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27/02/2025 16:39
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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27/02/2025 15:29
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
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27/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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13/02/2025 09:37
Juntada de Petição
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12/02/2025 12:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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12/02/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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12/02/2025 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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10/02/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 11:28
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 35 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO INOMINADO'
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04/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 39
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 39
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24/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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22/01/2025 08:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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22/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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21/01/2025 23:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 23:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 23:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 23:29
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 23:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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18/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 31
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03/12/2024 08:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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26/11/2024 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 19:43
Julgado improcedente o pedido
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17/07/2024 16:47
Conclusos para julgamento
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17/07/2024 16:47
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 25 - de 'PETIÇÃO' para 'RÉPLICA'
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30/06/2024 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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30/06/2024 19:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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20/06/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 15:01
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 20 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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11/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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06/06/2024 11:24
Juntada de Petição
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28/05/2024 12:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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27/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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23/04/2024 15:15
Juntada de Petição
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17/04/2024 21:07
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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17/04/2024 14:22
Juntada de Petição - SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL (AL014063A - FABIO FRASATO CAIRES)
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13/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/04/2024 20:05
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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01/04/2024 16:05
Juntada de Petição
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25/03/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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21/03/2024 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/03/2024 15:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/03/2024 20:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2024 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2024 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2024 20:27
Concedida a tutela provisória
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14/03/2024 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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